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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 343

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Doc. VP 156.5405.6000.0600

21 - TRT3. Confissão ficta. Aplicação. Confissão ficta. Súmula 74, i/TST.

«O inciso I da Súmula 74/TST é claro ao dispor acerca da obrigatoriedade de acolhimento da confissão caso a parte não compareça à audiência designada. Irrelevante que conste da procuração poderes para o advogado receber intimações, pois a aplicação da confissão pressupõe a intimação pessoal da parte, da qual conste expressamente a cominação da ficta confessio, nos exatos termos do CPC/1973, art. 343, § 1.º, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, como corolário lógico do princípio do contraditório e da ampla defesa. Ao fazer a leitura do CPC/1973, art. 343, §§ 1.º e 2.º, e da própria Súmula 74, I, do TST, o TST tem entendido que não é suficiente à aplicação da confissão ficta que a intimação seja feita na pessoa do advogado. Deve haver, portanto, expressa intimação da parte nesse sentido.... ()

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Doc. VP 154.0205.4002.7600

22 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prestação de serviços. CPC/1973, art. 343, § 2º. Ausência de prequestionamento. Falha na prestação do serviço. Inexistência de provas nos autos. Análise probatória. Agravo não provido.

«1. Não enseja interposição de recurso especial matéria que não tenha sido ventilada no v. aresto atacado e sobre a qual, embora tenham sido opostos os embargos declaratórios competentes, o órgão julgador não se pronunciou e a parte interessada não alegou ofensa ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 154.7711.6002.7600

23 - TRT3. Cerceamento de defesa. Depoimento pessoal. Parte processual. Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Indeferimento do requerimento de coleta do depoimento pessoal do reclamante.

«O CLT, art. 820 dispõe que: As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos juízes classistas, das partes, seus representantes ou advogados. OCPC/1973, art. 343, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (CLT, art. 769), prescreve que: Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento. Assim, o CLT, art. 820 c/c o CPC/1973, art. 343 arrimam o direito do litigante de requerer o depoimento da parte contrária. O depoimento pessoal da parte é meio de prova pelo qual se pode obter a confissão real e, por conseguinte, um julgamento favorável ao litigante que requereu a oitiva do ex adverso. Tratando-se de meio de prova e estando assegurado constitucionalmente o direito à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF), o respectivo indeferimento caracteriza cerceamento do direito de defesa.... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.7200

24 - TRT3. Cerceamento de defesa. Depoimento pessoal. Parte processual. Depoimento pessoal. Indeferimento. Cerceamento de defesa a faculdade que tem o Juiz de interrogar as partes não afasta o direito delas de se ouvirem reciprocamente, o que se depreende do CPC/1973, art. 343. O interrogatório, previsto nos arts. 848 da CLT e 342 do CPC/1973, não se confunde com o depoimento pessoal, pleiteado pela parte adversa, que é um dos meios de prova tendente a obter a confissão da parte contrária e cujo indeferimento acarreta o cerceio do direito à produção de provas.

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Doc. VP 153.6393.1002.6100

25 - TRT2. Notificação e intimação. Advogado a ciência do advogado acerca da realização da audiência não supre a exigência legal no sentido de se determinar que a parte seja devidamente intimada, nos termos do CPC/1973, art. 343, parágrafo 1º, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769). Na hipótese vertente, contudo, a propalada nulidade não se configura. Como restou evidenciado nos autos o recorrente procedeu à alteração de seu domicílio sem atentar para o que preconiza o CPC/1973, art. 39. Em face da insuficiência de informações a respeito de seu paradeiro, o mm. Juízo de primeiro grau considerou intimado o autor na pessoa de seu advogado acerca da data da audiência. A ordem de intimação está de acordo com a previsão do CPC/1973, art. 238. Apelo a que se nega provimento

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Doc. VP 156.5404.3001.9300

26 - TRT3. Preposto. Conhecimento. Fato. Preposto. Desconhecimento dos fatos. Aplicação de confissão ficta.

«Nos termos do CLT, art. 843, § 1º, faculta-se ao empregador fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos discutidos na lide, sendo que o desconhecimento desses fatos é considerado pela doutrina e jurisprudência como recusa em depor, atraindo para o empregador a pena de confissão quanto à matéria de fato não esclarecida pelo preposto, desonerando a parte, a quem aproveita a confissão, de produzir provas a respeito do tema. Assim, demonstrando a preposta da demandada total desconhecimento sobre ponto controvertido da lide, referente à data de admissão do trabalhador, impõe-se a aplicação da pena de confissão ficta à reclamada, por aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 343, parágrafo 2º, presumindo-se verídica a data da contratação informada na peça de ingresso, mormente, à míngua da existência nos autos, de prova eficaz em sentido contrário.... ()

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Doc. VP 154.7194.2005.5200

27 - TRT3. Intimação. Advogado nulidade da sentença. Intimação por meio do advogado. Ausência de intimação pessoal da reclamante.

«A notificação da parte, por meio do advogado, circunscreve-se àqueles atos passíveis de serem praticados diretamente pelo profissional, o que não abrange, evidentemente, o depoimento do jurisdicionado na fase de instrução. Nos termos do CPC/1973, art. 343, § 1º, «A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor (grifo acrescido). Ora, o fato de o advogado da reclamante ter poderes expressos para receber intimação em seu nome não afasta a imprescindibilidade da intimação pessoal, que se justifica em razão da grave consequência à parte que se ausenta da audiência em que deveria prestar depoimento pessoal, qual seja, a pena de confissão ficta.... ()

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Doc. VP 154.6935.8000.0800

28 - TRT3. Audiência de instrução. Intimação pessoal das partes. Inocorrência. Nulidade processual. Cerceamento ao direito de produção de prova.

«OCPC/1973, art. 343, § 1º, de aplicação subsidiária ao Direito Processual do Trabalho, nos termos do CLT, art. 769, e a Súmula 74, I, do colendo TST condicionam a aplicação da confissão ficta à intimação pessoal da parte e o seu descumprimento importa em nulidade processual, não suprindo a exigência legal a intimação do representante legal constituído pela parte. Assim, haverá nulidade no processo, apta a ensejar a reabertura da instrução processual, quando a parte não for intimada pessoalmente e com a cominação legal, pois, nesse caso, fica impossibilita de produzir prova dos fatos alegados, tendo cerceado o seu direito de defesa.... ()

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Doc. VP 153.6393.1003.0000

29 - TRT2. Pessoal confissão ficta. Intimação pessoal. A pena de confissão ficta aplicada à parte ausente à audiência em que deveria prestar depoimento deve ser precedia de intimação pessoal com advertência sobre as consequências da ausência. (CLT, art. 769 e CPC/1973, art. 343, parágrafo 1º).

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Doc. VP 155.3423.8000.0600

30 - TRT3. Confissão ficta. Efeito. Confissão ficta. Efeitos.

«O não-comparecimento injustificado da reclamada à audiência na qual deveria depor, estando ele ciente das consequências processuais, autoriza tê-la por confessa quanto à matéria de fato deduzida pelo autor. É isso que decorre da aplicação subsidiária do §2º do CPC/1973, art. 343 no Processo do Trabalho, a partir da dicção do CLT, art. 769. A confissão ficta, contudo não ilide a força probatória de outros elementos de convicção existentes nos autos, gerando presunção apenas relativa dos fatos narrados na petição inicial. Nesse sentido a Súmula 74 do colendo TST.... ()

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