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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 357

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Doc. VP 103.1674.7563.5900

31 - STJ. Consumidor. Petição inicial. Consórcio. Ausência de juntada do contrato. Perda do contrato. Extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo Tribunal, sob o fundamento de que a exibição de documentos teria de ser promovida mediante medida (ação) cautelar, em caráter preparatório, e de que seria indeterminado o pedido formulado em via principal. Reforma da decisão. CPC/1973, arts. 267, IV, 283, 357, 360 e 844. CDC, art. 6º, VIII.

«Ação discutindo devolução de parcelas pagas a administradora de consórcios. Contrato firmado à época em que os Grupos Volkswagen e Ford operavam conjuntamente, por intermédio da Autolatina. Ação proposta em face de empresa administradora de consórcios Ford. Ausência de juntada, pela autora, do contrato de consórcio e dos recibos quanto aos pagamentos efetuados. Alegação de ilegitimidade passiva pela ré, sob o fundamento de que o grupo de consórcio a que aderiu a autora fora transferido à administradora de consórcios ligada ao Grupo Volkswagen, por ocasião da cisão da Autolatina. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.6000

32 - STJ. Consumidor. Petição inicial. Consórcio. Ausência de juntada do contrato. Perda do contrato. Extinção do processo, sem resolução de mérito, pelo Tribunal, sob o fundamento de que a exibição de documentos teria de ser promovida mediante ação cautelar, em caráter preparatório, e de que seria indeterminado o pedido formulado em via principal. Reforma da decisão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os documentos indispensáveis à propositura da ação e o pedido de exibição. CPC/1973, art. 267, IV, 283, 357, 360 e 844. CDC, art. 6º, VIII.

«... II - Os documentos indispensáveis à propositura da ação e o pedido de exibição (arts. 283, 356 e seguintes, do CPC/1973) ... ()

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Doc. VP 165.1531.9013.5700

33 - TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Silêncio do requerente ao ser instado a especificar provas. Sentença de improcedência. Inteligência do CPC/1973, art. 357. Recurso improvido.

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Doc. VP 165.1531.9018.5500

34 - TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Concessão de liminar para a exibição de contrato de empréstimo feito por meio eletrônico, firmado perante o banco agravante. Insurgência. Acolhimento. Somente após o decurso do prazo concedido no CPC/1973, art. 357 é que o Juiz, considerando indevida a eventual recusa, poderá decidir o pleito. Liminar revogada. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7555.9800 LeaderCase

35 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 47/STJ. Medida Cautelar. Recurso especial representativo de controvérsia. Exibição de documentos. Presunção de veracidade do CPC/1973, art. 359. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Carlos Fernando Mathias sobre o tema. CPC/1973, art. 844, II e CPC/1973, art. 845. CPC/2015, art. 396. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... De plano, consigne-se que assiste razão ao recorrente com relação impossibilidade de aplicação da presunção de veracidade dos fatos que, por meio do documento ou coisa, a parte pretendia provar, contida no CPC/1973, art. 359 nas ações cautelares de exibição de documentos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.2600

36 - STJ. Consumidor. Medida cautelar. Exibição de documento. Banco. Liminar. Deferimento possível. Prazo de 60 e multa de R$ 50,00 diárias por atraso. CPC/1973, art. 357 e CPC/1973, art. 844, II.

«É possível o deferimento de liminar para a apresentação de documento bancário relacionado com negócio reconhecidamente celebrado entre as partes. Presentes os requisitos, nenhuma razão existe para que se cumpra a ordem apenas depois da sentença de procedência. (...) O recorrente tem razão em um ponto. É curto o prazo de cinco dias e elevada a multa diária de R$ 500,00. Além disso, deve ficar explicitado que os títulos de crédito podem ser apresentados mediante cópia. Posto isso, conheço em parte do recurso e dou-lhe provimento, para elevar a 60 dias o prazo de apresentação da documentação em poder do réu, por cópia, com multa diária de R$ 50,00, até o máximo do valor atribuído à causa (fl. 14), em caso de descumprimento. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.2700

37 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documento. Banco. Consumidor. Liminar. Possibilidade do deferimento. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 357 e CPC/1973, art. 844, II. CDC, art. 6º, VIII.

«... Embora não haja previsão expressa para o deferimento de liminar em pedido de exibição de documento, também não encontro ilegalidade na decisão que, apreciando os fatos da causa, considerou conveniente determinar a imediata apresentação dos documentos, uma vez que está reconhecida a existência de relação obrigacional entre as partes, e o réu tem o dever legal de manter a escrituração correspondente. Logo, inexiste qualquer razão para a negativa, a qual causa grave dano ao correntista, que fica impedido de ingressar em juízo para a defesa de seu eventual direito. O recorrente aponta para a definitividade que resultaria do cumprimento da ordem, mas isso não é causa impediente da exibição da documentação que também pertence ao autor da ação, e serve para esclarecer o seu relacionamento com o estabelecimento bancário. A vingar a tese, nenhum documento poderia ser apresentado em juízo antes do trânsito em julgado da sentença que ordena a exibição. Se houvesse interesse ponderável a proteger, por certo teria de ser considerada a alegação; na espécie, tudo aponta para a conveniência da exibição. Ademais, essa regulação processual deve ser interpretada à luz das regras sobre prova introduzidas pelo CDC, que cumpre a determinação constitucional de facilitar a defesa do consumidor em juízo e permite a inversão do ônus da prova. Nesse novo contexto, recomendável se admita em situações tais o deferimento de liminar de exibição dos documentos solicitados. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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