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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 372

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Doc. VP 134.5101.6002.0900

21 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Fgts. Opção do trabalhador. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Afronta a norma constitucional. Inadequação da via eleita. Opção automática. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ.

«1. Infirmar as premissas fáticas alicerçadas pelo Tribunal a quo, de que não há documento nos autos comprovando a condição de «optante do recorrente ao FGTS, demandaria a incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial, ante o disposto na Súmula 7 desta Corte. ... ()

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Doc. VP 210.8170.7999.4594

22 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Devolução do fundo de reserva. Ausência de prequestionamento dos arts. Supostamente violados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Decisão baseada na prova dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A Corte de origem não abordou o mérito da questão à luz dos dispositivos tidos como violados, quais sejam: arts. 421 e 427 do Código Civil e CPC, art. 372. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento que atrai a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 208.4091.8000.4400

23 - STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Contrato de parceria para revenda de produtos de tecnologia. Ação de cobrança ajuizada por empresa estrangeira. Caução. CPC/1973, art. 835. Não realização. Irregularidade que não se proclama na fase em que se encontra o processo. Documentos juntados pelo autor. Autenticação. Desnecessidade. Juntada do contrato social ou estatuto da sociedade. Exigência descabida se não existir dúvida quanto à representatividade. Alegação de celebração de contrato sob coação. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 372. CPC/2015, art. 83. CPC/2015, art. 411 e CPC/2015, art. 425.

«1. O sistema processual brasileiro, por cautela, exige a prestação de caução para a empresa estrangeira litigar no Brasil, se não dispuser de bens suficientes para suportar os ônus de eventual sucumbência ( CPC/1973, art. 835). Na verdade, é uma espécie de fiança processual para «não tornar melhor a sorte dos que demandam no Brasil, residindo fora, ou dele retirando-se, pendente a lide, pois, se tal não se estabelecesse, o autor, nessas condições, perdendo a ação, estaria incólume aos prejuízos causados ao demandado. ... ()

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Doc. VP 147.4303.6018.8800

24 - TJSP. Família. Caderneta de poupança. Ação civil pública ajuizada pelo IDEC, contra o Banco do Brasil S.A. perante o Foro Central da Comarca de São Paulo. Cumprimento do respectivo julgado requerido por credores/consumidores que teriam sido beneficiados por este julgamento, perante a Comarca em que residem. Determinação de juntada de peças dos autos de referida ação e de certidão do trânsito em julgado do acórdão a ser cumprido. Autenticação. Desnecessidade. Incidência das regras do artigo 365-IV e do CPC/1973, art. 372, ambos. Comprovação de filiação ao Idec e esclarecimento sobre o ajuizamento de outras ações coletivas. Descabimento. Ação promovida para a tutela de direitos individuais homogêneos de poupadores em geral, especialmente no que toca à disciplina dos artigos 95, 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor, sem qualquer identificação ou individualização destes poupadores, não havendo necessidade, por isso, de os requerentes provarem que seriam associados do Idec para promoverem o cumprimento do julgado execução. Inexigibilidade, outrossim, de recolhimento de custas iniciais, ainda que se trate do ajuizamento de nova ação, por se cuidar de pedido não apresentado nos próprios autos da ação civil pública. Isenção prevista no artigo 18 da Lei de Ação Civil Pública nº 7347 de 24.7.1985. Aplicação também, atento ao princípio da isonomia, aos co-legitimados para promoverem o cumprimento do julgado, por passarem afigurar, também, como parte autora desta demanda. Determinações feitas aos requerentes que devem ser afastadas. Recurso provido para tanto, com observação.

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Doc. VP 164.4075.4013.7600

25 - TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Conversão em depósito. Parcial procedência. Devedor nega celebração do contrato. Cumpria ao réu argüir a falsidade da assinatura presente no contrato de financiamento, de acordo com o disposto no CPC/1973, art. 372, e pedir, por conseqüência, a instauração do pertinente incidente processual. Inocorrência. Reconhecida a celebração do contrato diante da falta de prova a respeito da falsidade documental. Caracterizada a mora. Restituição do bem. Facultado ao credor o prosseguimento da ação para execução da dívida, nos termos do CPC/1973, art. 906. Equivalente em dinheiro deve corresponder ao valor do bem, salvo se o débito for menor. Prevalecimento do que for menos oneroso ao devedor. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 165.1240.0008.6600

26 - TJSP. Apelação com revisão. Responsabilidade civil. Transporte de mercadorias. Ação de indenização. Pretensão da autora de ser ressarcida pela transportadora ré no valor das mercadorias que não recebeu de volta após a devolução pelo destinatário. Impugnação, pela ré, da assinatura lançada em documento particular trazido aos autos pela autora. Ônus da prova da parte que o produziu. Inteligência do CPC/1973, art. 372. Hipótese, ademais, em que não veio aos autos cópia do contrato de transporte firmado entre as partes que demonstrasse estar a ré obrigada a transportar de volta as mercadorias caso o destinatário se recusasse a recebê-las. Ausência de comprovação do alegado na inicial, nos termos do CPC/1973, art. 333, I. Recurso provido para julgar improcedente a ação.

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Doc. VP 103.1674.7544.1800

27 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Cópia da decisão agravada sem assinatura do juiz, retirada da internet. Ausência de certificação digital. Origem comprovada: site do TJ/RS. Particularidade. Redução do formalismo processual. Autenticidade das peças processuais. Ausência de questionamento. Presunção de veracidade. CPC/1973, arts. 365, IV, 372, 525, I.

«... Cinge-se a controvérsia a analisar se, na formação do instrumento perante o segundo grau de jurisdição, a juntada de cópia obtida no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Internet), equivale à fotocópia da decisão agravada retirada dos próprios autos. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7538.3900

29 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Cópia da decisão agravada sem assinatura do juiz, retirada da internet. Ausência de certificação digital. Origem comprovada: site do TJ/RS. Particularidade. Redução do formalismo processual. Autenticidade das peças processuais. Ausência de questionamento. Presunção de veracidade. CPC/1973, arts. 365, IV, 372, 525, I.

«A jurisprudência mais recente do STJ entende que peças extraídas da Internet utilizadas na formação do agravo de instrumento necessitam de certificação de sua origem para serem aceitas. Há, ainda, entendimento mais formal, que não admite a utilização de cópia retirada da Internet; OCPC/1973, art. 525, Irefere-se expressamente a «cópias, sem explicitar a forma que as mesmas devem ser obtidas para formar o instrumento; Os avanços tecnológicos vêm, gradativamente, modificando as rígidas formalidades processuais anteriormente exigidas. Na espécie, há uma particularidade, pois é possível se aferir por outros elementos que a origem do documento retirado da Internet é o site do TJ/RS. Assim, resta plenamente satisfeito o requisito exigido pela jurisprudência, que é a comprovação de que o documento tenha sido «retirado do site oficial do Tribunal de origem. A autenticidade da decisão extraída da Internet não foi objeto de impugnação, nem pela parte agravada, nem pelo Tribunal de origem, o que leva à presunção de veracidade, nos termos do CPC/1973, art. 372, ficando evidenciado que, não havendo prejuízo, jamais se decreta invalidade do ato. Recurso especial conhecido e provido, para que o TJ/RS profira nova decisão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.2100

30 - STJ. Prova pericial. Preclusão inexistente. Autenticidade do documento impugnada. CPC/1973, art. 372 e CPC/1973, art. 473.

«Impugnada a cópia, o direito à perícia no documento original (cuja autenticidade vinha sendo atacada desde a contestação) só nasce após a juntada deste aos autos; prova, ademais, que no contexto da causa deveria ter sido determinada ex officio pelo juiz. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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