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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 436

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Doc. VP 165.2483.1009.7100

231 - TJSP. Prova. Perícia contábil. Agravante que não exibiu todos os documentos solicitados. Determinado ao perito que aplicasse, «no período em que ausente documentação em razão de omissão do banco, juros descapitalizados de 1% ao mês. Inexistência de prejuízo concreto ao agravante. Caso o agravante localize os documentos faltantes, nada impede que os apresente ao perito até o término de seu trabalho. Julgador que não se acha adstrito ao laudo pericial. CPC/1973, art. 436. Agravo desprovido

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Doc. VP 175.4172.8007.4400

232 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Erro material. (REsponsabilidade civil do estado. Liquidação extrajudicial. Lei 6.024/74. Instituição financeira. Intervenção do estado no domínio econômico. Proteção. Mercado financeiro e consumidores. Contraditório postecipado. Inquérito. Situação econômico-financeira da empresa. Indícios de dificuldades na captação de recursos financeiros. Emissão de letras de câmbio. Spread negativo. Resgate de títulos falsos. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Art. 255/RISTJ. Ausência de prequestionamento). Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Ausência de comando capaz de infirmar o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade, obscuridade, ou erro material nos termos do CPC/1973, art. 535, I e II. ... ()

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Doc. VP 165.3203.2008.5100

233 - TJSP. Agravo de instrumento. Prova. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Juiz «a quo que entende ser a perícia de engenharia indireta desnecessária, uma vez que os documentos e demais elementos carreados aos autos são suficientes para o julgamento dos pontos que interessam à solução da controvérsia. Sendo o julgador o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. Nos termos do CPC/1973, art. 436, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, uma vez que o princípio do livre convencimento motivado apenas reclama do Juiz a fundamentação de sua decisão, em face dos elementos dos autos e do ordenamento jurídico. Negaram provimento ao recurso, revogada a liminar concedida.

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Doc. VP 103.1674.7547.9000

234 - STJ. Desapropriação. Administrativo. Servidão administrativa. Constituição. Prova pericial. Laudo pericial. Adoção do laudo do assistente técnico. Plena observância do princípio da livre convicção do juiz. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436.

«Hipótese em que a Corte de origem, ao acolher a preliminar de nulidade do laudo oficial suscitada pelo Ministério Público, entendeu ser desnecessária a elaboração de uma nova perícia, tendo em vista que o laudo apresentado pelo assistente técnico da parte expropriante, ao menos no tocante ao valor fixado para o metro quadrado, não apresentava divergência considerável com o laudo no qual se baseou o magistrado de primeiro grau de jurisdição. Com essas considerações, o Tribunal a quo adotou o valor apurado no laudo apresentado pelo assistente técnico da parte expropriante, reduzindo, no entanto, o coeficiente de servidão, de 100% para 33%, por considerar que não houve a total inviabilidade de aproveitamento da área sobre a qual fora constituída a servidão de passagem de linha de transmissão de energia elétrica, bem como por estar situada em zona rural. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.5100

235 - STJ. Prova pericial. Princípio da livre convicção do juiz. Fundamentação. Necessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436.

«O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo, inclusive, formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que dê a devida fundamentação, conforme o disposto no CPC/1973, art. 436. «A livre apreciação da prova, desde que a decisão seja fundamentada, considerada a lei e os elementos existentes nos autos, é um dos cânones do nosso sistema processual (REsp 7.870/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 03/02/1992).... ()

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Doc. VP 175.4172.8007.4300

236 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Liquidação extrajudicial. Lei 6.024/1974. Instituição financeira. Intervenção do estado no domínio econômico. Proteção. Mercado financeiro e consumidores. Contraditório postecipado. Inquérito. Situação econômico-financeira da empresa. Indícios de dificuldades na captação de recursos financeiros. Emissão de letras de câmbio. Spread negativo. Resgate de títulos falsos. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Art. 255/RISTJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.

«1. O BACEN ostenta, dentre inúmeras competências, a de exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem. ... ()

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Doc. VP 153.4005.5000.1000

237 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção aos portadores de neoplasia maligna. Prova. Laudo oficial (lei 9.250/1995, art. 30). Violação do CPC/1973, art. 535.

«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal analisa a aplicação de dispositivo legal invocado pela parte, mas o interpreta de forma diversa da pretendida, não se prestando os embargos declaratórios para a rediscussão da matéria. ... ()

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Doc. VP 203.4010.1007.1900

238 - STJ. Processo civil. Prova. Se a controvérsia gira em torno da autenticidade de assinatura aposta em alteração de contrato social, o juiz pode, após a conclusão da perícia, e não havendo o requerimento de outras provas, julgar a causa desde logo. CPC/1973, art. 329. CPC/1973, art. 330. CPC/2015, art. 331. CPC/1973, art. 436. CPC/1973, art. 437. CPC/1973, art. 438. CPC/2015, art. 479. CPC/2015, art. 480. CPC/2015, art. 355. Recurso especial não conhecido.

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Doc. VP 103.1674.7527.1100

239 - STJ. Recurso especial. Prova pericial. Interpretação. Livre convencimento. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 131,CPC/1973, art. 436 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«O fato de o mesmo laudo pericial servir para a improcedência do pedido inicial na sentença e para a procedência parcial no acórdão (apelação) não enseja violação aos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, pois trata-se apenas de interpretação da prova, sob o crivo do livre convencimento que é próprio das instâncias ordinárias, onde o conhecimento fático-probatório é amplo. O julgador não está adstrito às conclusões da perícia que, como meio de prova, serve apenas para elucidar os fatos e nortear o veredicto. De qualquer forma, cuida-se de valoração da prova, prevalecendo, em última análise, a inteligência ministrada pela instância revisora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.9300

240 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Prova pericial. Laudo pericial. Possibilidade de adoção integral. Princípio da livre convicção do Juiz. CPC/1973, art. 436.

«Da mesma forma que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo, inclusive, formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, inexiste empecilho para que ele o adote integralmente como razões de decidir, dispensando as outras provas produzidas, inclusive os laudos apresentados pelos assistentes técnicos das partes, desde que dê a devida fundamentação. «A livre apreciação da prova, desde que a decisão seja fundamentada, considerada a lei e os elementos existentes nos autos, é um dos cânones do nosso sistema processual (REsp 7.870/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 3.2.1992).... ()

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