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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 436

+ de 255 Documentos Encontrados

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Doc. VP 142.9450.0000.7500

201 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Laudo oficial. Desnecessidade. Agravo não provido.

«1. «O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas (AgRg no REsp 1.233.845/PR, Primeira Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 16/12/11). ... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.3000

202 - STJ. Responsabilidade civil contratual. Consumidor. Profissão. Erro médico. Prova pericial. Desconsideração do laudo pericial pelo juízo. Livre convencimento do Juiz na análise da prova. CCB/2002, arts. 186, 393 e 405. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436. CDC, art. 14, §§ 3º, I e 4º

«1. A finalidade da prova é o convencimento do juiz, sendo ele o seu direto e principal destinatário, de modo que a livre convicção do magistrado consubstancia a bússola norteadora da necessidade ou não de produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide, bem como lhe cabe atribuir o peso que entender devido a cada um dos elementos probatórios constantes dos autos. Assim, deve o magistrado analisar livremente o conjunto de provas, expondo os fundamentos que o levaram àquela conclusão, a qual deve estar atrelada à racionalidade e à atenção exclusiva aos elementos de convicção constantes dos autos (CPC, art. 131). ... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.3200

203 - STJ. Responsabilidade civil contratual. Consumidor. Profissão. Erro médico. Prova pericial. Desconsideração do laudo pericial pelo juízo. Livre convencimento do Juiz na análise da prova. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393 e CCB/2002, art. 405. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436. CDC, art. 14, §§ 3º, I e 4º

«... A finalidade da prova é o convencimento do juiz, sendo ele o seu direto e principal destinatário, de modo que a livre convicção do magistrado consubstancia a bússola norteadora da necessidade ou não de produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide, bem como lhe cabe atribuir o peso que entender devido a cada um dos elementos probatórios constantes dos autos. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4321.2511

204 - STJ. Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - A falta de prequestionamento dos CPC, art. 436 e CPC art. 437 justifica a incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 140.3545.9009.1400

205 - TJSP. Acidente do trabalho. Marceneiro. Lesões na mão direita. Necessidade de maior esforço para as atividades habituais. Constatação por perícia. Concessão de auxílio-acidente e abono anual. Aposentadoria por invalidez. Inadmissibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 436. Data inicial do benefício (DIB), a partir do dia subsequente à última alta médica. Juros moratórios a partir da citação. Súmula 204/STJ, calculados sobre as parcelas em atraso englobadamente e depois mês a mês, de forma decrescente, à razão de 1% ao mês. Correção monetária pelo IGP-DI com incidência da Lei 11960/2009 a partir de sua vigência. Honorários advocatícios de 15% sobre as parcelas vencidas até esta decisão, conforme a Lei e sumulada jurisprudência. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 140.6591.0021.5000

206 - TJSP. Prova. Pericia. Contrato de empreitada. Divergência da agravante quanto ao seu conteúdo, requerendo nova produção de prova pericial. Desnecessidade. Cabe ao Juiz a análise da pertinência da produção de determinada prova. Insurgência da agravante quanto a um ponto jurídico evidenciado pelo perito, e não quanto a pontos técnicos. Juízo a quo que não está adstrito às conclusões da perícia de uma maneira geral (CPC, art. 436), muito menos com relação a interpretações jurídicas que sequer são atribuições dos peritos. Assim, basta a valoração do Juízo caso a interpretação do perito seja incorreta, revelando-se desnecessária a produção de nova prova pericial. Negado provimento.

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Doc. VP 140.8133.0013.8300

207 - TJSP. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. «In Itinere. Lesão na perna direita. Motorista de caminhão. Procedência. Reexame necessário. Possível reversibilidade de lesão consolidada não obsta a concessão do auxílio-acidente. Precedentes do STJ. Interpretação das constatações periciais à luz das normas do Direito Acidentário e conforme faculta o CPC/1973, art. 436. Conquanto classificada a incapacidade como «temporária pelo perito, pois a sequela seria possivelmente reversível mediante fisioterapia «adequada, a lesão está consolidada e atualmente acarreta maior esforço na atividade habitual do obreiro. Lesão, nexo causal, incapacidade parcial e permanente. Auxílio-acidente devido. Também devido abono anual (Lei 8213/1991, art. 40). DIB (data do início do benefíco) a partir da última alta médica (31/08/2009). DIB (31/08/2009) inserta na vigência da Lei 11960/2009 e após a citação, juros e correção monetária pelos índices da caderneta de poupança desde o início do benefício. Sem efeito o quanto antecipado na sentença sobre correção monetária após a conta de liquidação. Honorários advocatícios conforme a Lei e sumulada jurisprudência. Autarquia isenta de custas processuais. Reexame necessário parcialmente provido (excluídos índices de juros anteriores à Lei 11960/09, sem efeito o quanto antecipado sobre atualização após conta de liquidação) com observação (autarquia isenta de custas processuais).

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Doc. VP 140.6591.0005.3200

208 - TJSP. Juros. Remuneratórios. Alienação Fiduciária. Revisional de contrato e ação de busca e apreensão. Julgamento em conjunto. Não ocorrência de capitalização de juros. Contrato celebrado na vigência da Medida Provisória 1963-17/2000, reeditada pela Medida Provisória 2170-36/2001. Caso em que, embora realizada a prova pericial, o Juiz não está adstrito à conclusão do perito. Inteligência do CPC/1973, art. 436. Manutenção da procedência da ação com relação à comissão de permanência. Eventual pagamento indevido efetuado a esse título deverá ser apurado em liquidação. Devolução do respectivo «quantum, sem a sanção prevista no art. 42, § único, primeira parte, do Código do Consumidor. Engano do fornecedor justificável. Simples ajuizamento da ação de revisão de contrato ou mera constatação de abusividade não descaracteriza a mora do devedor. Sentença de procedência parcial da revisional reformada parcialmente, sendo procedente a busca e apreensão. Recurso provido em parte para estes fins.

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Doc. VP 136.2504.1000.1600

209 - TRT3. Área de risco. Adicional de periculosidade. Exposição habitual e intermitente ao risco.

«A jurisprudência trabalhista já se pacificou nos termos da Súmula 364 do c. TST, no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou de forma habitual e intermitente a condições de risco. É indevido apenas quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Lado outro, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 436, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos presentes nos autos. Dessa forma, restando demonstrado que o trabalhador executava suas atividades em área de risco, de forma habitual e intermitente, é procedente o pleito do pagamento de adicional de periculosidade, mormente porque o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, incapacitando o trabalhador ou até mesmo acarretando a perda de sua vida. Esta é a exegese da Súmula 364/TST.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.1300

210 - TRT3. Pedreiro. Adicional de insalubridade – pedreiro.

«O Anexo 13 da NR - 15 da Portaria 3.214/78 do MTb, se refere ao processo de fabricação do agente químico álcalis cáustico, presente no cimento, e não no simples emprego deste material, para utilização em obras. Dessa forma, não se pode pretender classificar a atividade do Pedreiro como insalubre, na medida em que a quantidade do material (álcalis cáustico), quando da elaboração da massa, é reduzida e misturada a outros elementos. Este entendimento não se altera em face da conclusão pericial, em sentido diverso. É certo que, consoante CPC/1973, art. 436, o Juiz não está adstrito à prova pericial realizada nos autos. A perícia, como se sabe, é um meio elucidativo e não conclusivo da lide, podendo o Juiz decidir e formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos que contrariem a conclusão pericial.... ()

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