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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 461-A

+ de 59 Documentos Encontrados

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Doc. VP 111.0935.0000.2400

51 - STJ. Astreintes. Multa. Mandado de segurança. Servidor público. Decisão agravada que determinou a aplicação de multa cominatória (astreintes) por descumprimento de comando judicial que estipulava prazo para apresentação de cópia das fichas financeiras dos servidores públicos a fim de viabilizar a apuração da existência de descontos indevidos nos vencimentos. Imposição de multa cominatória. Razoabilidade. Ausência. Busca e apreensão dos documentos. Possibilidade. Intuito recalcitrante. Inexistência. CPC/1973, arts. 461, § 5º, e 461-A, § 2º. Lei 12.016/2009.

«1. A imposição de multa pecuniária, em desfavor da Fazenda Pública, pelo descumprimento da ordem de apresentação dos documentos requisitados pela autoridade judicial revela-se desarrazoada em virtude da possibilidade de expedição de mandado de busca e apreensão, à luz dos arts. 461, § 5º, e 461-A, § 2º, do CPC/1973, notadamente quando não configurado o intuito recalcitrante do devedor. ... ()

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Doc. VP 163.9273.9016.4200

52 - TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Deferimento após a conversão da ação em depósito. Admissibilidade, sob a forma de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para entrega da coisa, conforme autoriza o CPC/1973, art. 461-A. Medida que atende ao interesse do credor de reaver o bem. Recurso provido.

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Doc. VP 163.9800.9009.8500

53 - TJSP. Arrendamento mercantil. «Leasing. Reintegração de posse. Decisão que indeferiu o pedido de pagamento de indenização equivalente ao valor dos bens não reintegrados ao patrimônio do arrendador. Descabimento. Impossibilidade do cumprimento da obrigação de entrega de coisa, porque os bens não estão mais na posse do arrendatário. Conversão da obrigação em perdas e danos pelo valor equivalente ao preço de mercado dos bens que não foram reintegrados. Solução para garantir a satisfação do crédito do arrendador. Inteligência do CPC/1973, art. 461-A, § 1º. Recurso provido.

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Doc. VP 176.4275.5005.1300

54 - STJ. Processual civil. Obrigação de dar. Descumprimento. Astreintes. Aferição da eficácia. Fornecimento de medicamentos. Bloqueio de valores em contas públicas. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, caput e § 5º.

«1. Apesar de possível a fixação, pelo juízo ou a requerimento da parte, de astreintes contra a Fazenda Pública pelo inadimplemento de obrigação de dar, não viola os CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-Ao acórdão que conclui ser inócua a multa, pois cabe às instâncias ordinárias a aferição da eficácia dessa medida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.5700

55 - STJ. Reintegração de posse. Astreintes. Veículo locado. Aplicação da multa do CPC/1973, art. 461-A, § 3º. Admissibilidade.

«Não viola o CPC/1973, art. 461-A, § 3ºa decisão que determina a sua aplicação em caso de reintegração de posse de veículo locado. (...) É que, embora se trate de ação de reintegração de posse, que se executa mediante simples expedição e cumprimento de um mandado, parece-me razoável que o descumprimento seja punido com a imposição da multa prevista para entrega da coisa. De fato, o art. 461-A quis exatamente evitar que a multa ficasse confinada aos casos de obrigação de fazer ou não fazer. E, na realidade, não se pode considerar fora do razoável a interpretação que assemelha a restituição do veículo objeto da reintegração com a entrega de coisa a que se refere o CPC/1973, art. 461-A, acrescido pela Lei 10.444/02. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.4200

56 - STJ. Fazenda Pública. Obrigação de dar. Astreintes. Aferição da eficácia. CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-A.

«Apesar de possível a fixação, pelo juízo ou a requerimento da parte, de astreintes contra a Fazenda Pública pelo inadimplemento de obrigação de dar, não viola os CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-Ao acórdão que conclui ser inócua a multa, pois cabe às instâncias ordinárias a aferição da eficácia dessa medida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.4000

57 - STJ. Seguridade social. Saúde. Medicamento. Tutela antecipatória. Fazenda Pública. Meios de coerção ao devedor. Astreintes. Obrigação de fazer. Fornecimento de medicamentos pelo Estado. Bloqueio de verbas públicas. Impossibilidade. Precatório. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 273, § 3º e 461, § 5º, 461-A e 730. CF/88, art. 100.

«É cabível, inclusive contra a Fazenda Pública, a aplicação de multa diária (astreintes) como meio coercitivo para impor o cumprimento de medida antecipatória ou de sentença definitiva de obrigação de fazer ou entregar coisa, nos termos dos CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-A. Nesse sentido é a jurisprudência do STJ, como se pode verificar, por exemplo, nos seguintes precedentes: AgRg no Ag 646.240/RS, 1ª T. Min. José Delgado, DJ de 13/06/2005; RESP 592.132/RS, 5ª T. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ de 16/05/2005; AgRg no RESP 554.776/SP, 6ª T. Min. Paulo Medina, DJ de 06/10/2003; AgRg no REsp 718.011/TO, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 30/05/2005. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.8600

58 - STJ. Execução. Obrigação de prestação pessoal (fazer ou não fazer) ou de entrega de coisa. Execução nos próprios autos. Direito de defesa. Exercício por simples petição. CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-A. CF/88, art. 5º, LV.

«No atual regime do CPC/1973, em se tratando de obrigações de prestação pessoal (fazer ou não fazer) ou de entrega de coisa, as sentenças correspondentes são executivas «lato sensu, a significar que o seu cumprimento se opera na própria relação processual original, nos termos dos CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-A. Afasta-se, nesses casos, o cabimento de ação autônoma de execução, bem como, conseqüentemente, de oposição do devedor por ação de embargos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.8800

59 - STJ. Execução. Obrigação de prestação pessoal (fazer ou não fazer) ou de entrega de coisa. Execução nos próprios autos. Direito de defesa. Exercício por simples petição. Interposição de embargos do devedor. Princípio da economia e celeridade processual. Aplicação. CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-A. CF/88, art. 5º, LV.

«Tendo o devedor ajuizado embargos à execução, ao invés de se defender por simples petição, cumpre ao juiz, atendendo aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, promover o aproveitamento desse ato, autuando, processando e decidindo o pedido como incidente, nos próprios autos. Precedente: Resp 738424/DF, 1ª T. Relator p/acórdão Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 19/05/2005).... ()

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