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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 463

+ de 340 Documentos Encontrados

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Doc. VP 201.0010.4000.1400

291 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Incidente de impugnação ao valor da causa. Apreciação após proferida a sentença. Providência que não enseja nulidade. Valor da causa. Vinculação ao proveito econômico pretendido. CPC/2015, art. 293.

«1. O incidente de impugnação do valor da causa é autuado em apenso aos autos principais. Ao autor é disponibilizado o prazo de cinco dias para se manifestar. «Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa. Nesse contexto, a apreciação do incidente de impugnação ao valor da causa deve ocorrer antes do julgamento da ação principal. Contudo, se por descuido, o incidente não for apreciado, impõe-se o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja completada a prestação jurisdicional. Desse modo, a apreciação extemporânea do incidente de impugnação do valor da causa, ou seja, após proferida a sentença, não enseja, por si só, violação do CPC/1973, art. 458, III, e CPC/1973, art. 463. Eventual nulidade existiria se houvesse negativa de exame do incidente. No mesmo sentido: REsp 153.329, 2ª T. Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 02/10/2000; REsp 890.136, 1ª T. Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 19/04/2007. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.6700

292 - TJRJ. Coisa julgada. Extinção da punibilidade. Ato judicial que tornou sem efeito decisão anterior pela qual foi declarada extinta a punibilidade com base em certidão do óbito de outra pessoa. «Error in judicando. Erro de julgamento. Coisa julgada material em benefício do réu. Inviável a revisão a favor da sociedade. CCB/2002, art. 143. CPC/1973, art. 463, I. CPP, arts. 621, III e 623.

«Quando o juiz decreta a extinção da punibilidade com base em certidão de óbito de pessoa diversa do réu não comete erro material. Erro material é o que ocorre tanto nas operações aritméticas, por isso é denominado de erro de cálculo («lapsus calami), como na escrita («lapsus linguae), e é perceptível sem esforço, porque as próprias circunstâncias em que se verifica o apontam (CC, art. 143;CPC/1973, art. 463, I). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.5200

293 - TRT2. Execução trabalhista. Sentença. Evidente engano de digitação na fundamentação da sentença exeqüenda. Decisum remissivo. Possibilidade de correção no curso da execução. Coisa julgada segundo a vontade real do órgão julgador. CLT, art. 833. CPC/1973, art. 463, I.

«O evidente engano de digitação constante da fundamentação da sentença exeqüenda, com «decisum remissivo, é corrigível a qualquer tempo, inclusive no curso da execução, na forma do CPC/1973, art. 463, Ie CLT, art. 833, que não deve ser interpretado literalmente, devendo ser considerado o conjunto da fundamentação, e que representa a vontade real do julgador, máxime quando a matéria foi amplamente discutida e mantida em grau de recurso.... ()

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Doc. VP 142.5173.1000.0400

294 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Existência. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Não-incidência sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias do auxílio-doença. Compensação. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Embargos declaratórios acolhidos. Súmula 306/STJ. CPC/1973, art. 463. CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 21, caput.

«1. De acordo com o CPC/1973, art. 463, norma aplicável também aos tribunais, «publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 190.9530.5000.1600

295 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Acórdão julgado há três anos. Erro material. Inexistência. Coisa julgada.

«1. O erro material pode ser sanado a qualquer tempo, sem que seja caracterizada qualquer ofensa à coisa julgada, mormente porque a correção do erro constitui mister inerente à função jurisdicional. Essa é a inteligência da norma prevista no CPC/1973, art. 463, «I, que admite que o magistrado altere a decisão tão-somente nas hipóteses de correção de inexatidões materiais ou retificação de erros de cálculo - erro material - ou por meio de embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.1100

296 - STJ. Falência. Pedido de restituição deferido. Impossibilidade de decisão posterior suspender o feito depois de transitada a sentença que determinou a restituição, sem restrição. CPC/1973, art. 463. Decreto-lei 7.661/45, arts. 76, «caput e § 1º e 78, § 2º.

«A sentença, que transitou em julgado, foi taxativa ao determinar a restituição dos valores que especificou. A suspensão posterior do feito limita a possibilidade da parte obter o que lhe foi deferido. Isso quer dizer que se porventura não houver recursos da massa para pagar todos os credores ditos reivindicantes, a instituição financeira, que procurou proteger seu direito com ação judicial, ficará prejudicada. Se fosse o caso, a sentença deveria e poderia ter imposto a limitação. Se não o fez, não pode depois de esgotado o ofício impor a restrição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7483.4700

297 - STJ. Coisa julgada. Acórdão julgado há mais de cinco anos. Erro material. Dispositivo em confronto com as fundamentações do acórdão invertendo o desprovimento pelo provimento. Retificação do resultado. Erro de digitação. Reconhecimento. Coisa julgada. Ofensa inexistente. CPC/1973, arts. 463, I e 467.

«... Destarte, nas hipóteses em que a decisão apresenta-se com um grau de imperfeição gritante, impõe-se a necessidade de retificação como medida de conferir a estabilidade e segurança exigida em todo e qualquer julgado. Consectariamente, pode-se afirmar que o dispositivo maculado por erro material, consubstanciado no erro de digitação, «in casu, ausência da expressão 'não', impede o trânsito em julgado, sob pena de outorgar aos auxiliares, primários ou secundários, do juízo o poder de alterar o julgado e, a fortiori, exercerem indevidamente a função jurisdicional em substituição ao órgão julgador. Hipótese de inequívoca violação ao princípio do juiz natural e da segurança jurídica. Outrossim, a correção do erro material, na hipótese, malgrado o entendimento firmado por este relator quanto à imutabilidade das decisões como fator de equilíbrio social, decorre, como firmado, do desacordo entre a vontade do julgador e a expressão na decisão. Ademais, verifica-se a ausência de surpresa, conquanto o erro é de tal modo evidente que qualquer juízo de boa-fé poderia constata-lo. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.5000

298 - STJ. Coisa julgada. Acórdão julgado há mais de cinco anos. Erro material. Dispositivo em confronto com as fundamentações do acórdão invertendo o desprovimento pelo provimento. Retificação do resultado. Erro de digitação. Reconhecimento. Coisa julgada. Ofensa inexistente. Considerações sobre a coisa julgada e o erro material. CPC/1973, arts. 463, I e 467.

«O Erro material não tem o condão de tornar imutável a parte do «decisum onde se localiza a gritante contradição passível de correção do resultado do julgado. Pedido de desarquivamento do presente Agravo de Instrumento, cuja agravante aponta a existência de erro material no dispositivo do julgado proferido por este Sodalício há mais de 05 (cinco) anos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.9900

299 - STJ. Sentença. Honorários advocatícios. Omissão do juiz de primeiro grau em pronunciar-se sobre os honorários do advogado da parte vencedora. Acolhimento do recurso de embargos de declaração para manifestação sobre o ponto. Reforma da sentença pelo Tribunal de Justiça a fim de afastar a condenação em honorários, sob o fundamento de que a sentença não poderia ser alterada. CPC/1973, arts. 463, II, e 535, II. Contrariedade.

«Segundo dispõe o CPC/1973, art. 463, II, o juiz, ao publicar a sentença de mérito, cumpre e acaba o ofício jurisdicional, mas pode alterá-la quando a parte opõe embargos de declaração. Estes, segundo o art. 535, II, do mesmo diploma legal, são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Assim sendo, quando deixa de emitir pronunciamento sobre os ônus de sucumbência, como a condenação em honorários do advogado da parte vencedora, pode e deve acolher embargos de declaração para incluir na sentença manifestação sobre o ponto. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.5000

300 - TRT2. Recurso ordinário. Relação de emprego reconhecida em segundo grau. Julgamento imediato da ação. Duplo grau de jurisdição. Efeito devolutivo em profundidade. Razoável duração do processo. Considerações da Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva sobre o tema. CPC/1973, arts. 267, § 3º, 301, § 4º, 463 e 515, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CLT, arts. 3º e 895. Súmula 100/TST, VII.

«Já está em tempo de se pôr um fim às controvérsias sobre a legitimidade da apreciação dos pedidos pecuniários pela instância recursal que reforma a solução originária de improcedência para reconhecer a relação de emprego. Depois da Emenda Constitucional 45/2004, que acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º da C/88 (assegurando a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação), maior ênfase deve ser dada às possibilidades oferecidas pelo CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 3º, que ainda timidamente freqüentam os acórdãos e a jurisprudência em geral. A resistência à sua plena aplicabilidade, especialmente do § 1º (segundo o qual serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro), por certo tem o intuito de reduzir aquele parágrafo à ineficácia. O movimento retrógrado inibe o chamado efeito translativo da lei, segundo o qual o tribunal de instância revisora está autorizado a apreciar tanto as matérias de ordem pública (CPC, arts. 267, § 3º, e 301, § 4º); como as questões que, suscitadas e discutidas em processo de conhecimento devidamente instruído, não tenham sido julgadas por inteiro pela sentença (CPC, art. 515, § 1º); bem como os fundamentos do pedido e da defesa não acolhidos pelo juiz de primeiro grau (CPC, art. 515, § 2º) e os casos de extinção do processo sem julgamento do mérito cuja causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de julgamento imediato. Os opositores invocam o princípio do duplo grau de jurisdição que, se fosse um preceito dogmático intocável, não se teria a apreciação dos embargos de declaração pelo mesmo órgão prolator da decisão embargada, depois que a sentença já foi publicada e o ofício jurisdicional está tecnicamente definido como cumprido e acabado (CPC, art. 463); não se poderia admitir o rito sumaríssimo, com o poder de decisão que outorga ao órgão revisor; a ação rescisória, sobre a qual o C. TST inseriu na Súmula 100 o item VII (segundo o qual não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento); e a evolução da própria jurisprudência em questões análogas, como a da prescrição pronunciada na instância a qua e afastada pelo tribunal que, em vez de determinar seu retorno para o julgamento sobre as verbas dadas como prescritas, examina-as inteiramente, mesmo que impliquem soluções pecuniárias. Ademais, com a inequívoca finalidade de desafogar as pautas dos tribunais, possibilitando, nova redação foi dada ao CPC/1973, art. 557 pela Lei 9.756/98, permitindo ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada. A obstinação em fazer com que os autos retornem ao juízo de origem por motivos que a própria lei já vem banindo do sistema processual brasileiro, enfim, remete ao secular mito de Sísifo.... ()

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