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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 467

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Doc. VP 103.1674.7376.6000

531 - 2TACSP. Prova documental. Incidente de falsidade. Indeferimento da inicial. Agravo não interposto. Preclusão. Ocorrência. Concomitante alegação em sede de embargos a execução. Admissibilidade. Efeito «incidenter tantum sem força de coisa julgada. CPC/1973, art. 390 e CPC/1973, art. 467.

«Indeferida a petição inicial que argüiu incidente de falsidade, ainda que não interposto o recurso cabível contra tal decisão, pode o tema ser apreciado nos autos dos embargos à execução, mas os efeitos da decisão que abordar os assuntos ligados à falsidade serão apenas incidentais, não adquirindo força de coisa julgada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.5600

532 - STJ. Recurso especial. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Afronta à LICCB. Impossibilidade de conhecimento. Matéria constitucional. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º.

«No que tange à ofensa à LICCB, não compete a esta Corte de Uniformização Infraconstitucional analisar suposta afronta ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, com fundamento na LICCB, porquanto, com a promulgação da CF/88, estes institutos alçaram status constitucional (CF/88, art. 5º, XXXVI), sendo nela expressamente previstos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.0700

533 - STJ. Intimação nula. Advogado. Acórdão. Coisa julgada. Inexistência. CPC/1973, art. 467.

«Se é nula a intimação do acórdão, este jamais transitará em julgado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.9800

534 - STJ. Coisa julgada. Natureza formal ou material. Considerações sobre o tema. Transação em liquidação de sentença. CPC/1973, art. 467.

«... Segundo Giuseppe Chiovenda, «o bem da vida que o autor deduziu em juízo («res in iudicium deducta) com a afirmação de que uma vontade concreta de lei o garante a seu favor ou nega ao réu, depois que o juiz o reconheceu ou desconheceu com a sentença de recebimento ou de rejeição da demanda, converte-se em coisa julgada («res iudicata). «in Instituições de Direito Processual Civil, volume I, pág. 446. A coisa julgada material faz a sentença tornar-se imutável e indiscutível, é o que dispõe o CPC/1973, art. 467. Não obstante esta constatação, verifica-se que a coisa julgada é determinada para o objeto da «litis contestatio, «o bem da vida que o autor deduziu em juízo, excluídas de seu alcance as questões ulteriores ao desarrolho meritório, «in casu, incide a coisa julgada material, tornando ineficaz o ajuizamento de qualquer ação para a condenação do Estado a reparar os recorrentes, tornando indiscutível a necessidade da indenização em favor dos autores. Por outro lado, a sentença que homologou acordo entre as partes, no sentido de abreviar liquidação de sentença, não tem a força de coisa julgada material. A sentença discutida, sem dúvida, após a rejeição dos embargos à execução opostos pelo Estado e o conseqüente trânsito em julgado, obteve a força da coisa julgada formal, extinguindo-se então o processo com o julgamento de mérito, no referente às questões circunscritas à liquidação, conforme o CPC/1973, art. 269, III. Observa-se, no entanto, que dentre os efeitos imanentes do julgado acima não está aquele conferido pela coisa julgada material. ... (Min. Francisco Falcão).... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.2000

535 - STJ. Ação civil pública. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Possibilidade. Controle difuso da constitucionalidade. Coisa julgada material inexistente na hipótese. CPC/1973, art. 467. Lei 7.345/87, art. 1º.

«A declaração incidental de inconstitucionalidade na ação civil pública não faz coisa julgada material, pois se trata de controle difuso de constitucionalidade, sujeito ao crivo do Supremo Tribunal Federal, via recurso extraordinário, sendo insubsistente, portando, a tese de que tal sistemática teria os mesmos efeitos da ação declaratória de inconstitucionalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.2100

536 - STJ. Ação civil pública. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Possibilidade. Controle difuso da constitucionalidade. Coisa julgada material. Âmbito nacional, regional ou local. CPC/1973, art. 467. Lei 7.345/87, art. 1º.

«O efeito «erga omnes da coisa julgada material na ação civil pública será de âmbito nacional, regional ou local conforme a extensão e a indivisibilidade do dano ou ameaça de dano, atuando no plano dos fatos e litígios concretos, por meio, principalmente, das tutelas condenatória, executiva e mandamental, que lhe asseguram eficácia prática, diferentemente da ação declaratória de inconstitucionalidade, que faz coisa julgada material «erga omnes no âmbito da vigência espacial da lei ou ato normativo impugnado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.5100

537 - STJ. Citação. Réu. Falta. Nulidade de pleno direito. Coisa julgada. Inexistência. CPC/1973, art. 467.

«A falta de citação do réu causa a nulidade de pleno direito do processo, não havendo que se falar, portanto, em coisa julgada.... ()

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Doc. VP 167.8820.5000.3100

538 - TST. Processual Civil. Embargos de Divergência (CPC, art. 496, VIII; RISTJ, art. 266 e 267). Liquidação. Correção Monetária (expurgos inflacionários). Inclusão. Sentença Homologatória Irrecorrida. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 473. Preclusão.

«1. Os critérios objetivos orientadores da sentença homologatória, a tempo e modo, ficando a salvo de recurso, não podem ser modificados. Admitir-se, em relação a período já considerado, para atualização monetária, índice diverso do utilizado na conta homologada e a salvo de recurso, no caso, malferiria a preclusão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.6400

539 - TJMG. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Ação ajuizada anteriormente. Pedido julgado improcedente. Inocorrência de coisa julgada material. Ajuizamento de nova ação. Possibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 467.

«O direito de investigar a paternidade constitui interesse indisponível e imprescritível, razão pela qual a investigação de paternidade, por se cuidar de uma ação de estado, não se materializa na coisa julgada. Negada anteriormente a paternidade por falta de prova segura, não tendo sido reconhecido ou negado o vínculo biológico da geração do filho e considerando que, quando do ajuizamento da primeira ação, o exame pelo DNA ainda não era disponível e nem havia notoriedade a seu respeito, a sentença que julgou a pretérita ação investigatória não faz coisa julgada material, permanecendo o direito do investigado de intentar nova ação de investigação de paternidade, quando entender que possui elementos de prova suficientes para comprovar suas alegações, ainda que tenha sido aforada uma anterior, com sentença julgando improcedente o pedido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.2900

540 - STJ. Sentença. Execução. Cumprimento conforme sua parte dispositiva. Servidor público. Posterior lei geral de remuneração. Discusão se prejudicou ou beneficiou os autores. Necessidade de ação própria. Coisa julgada. CPC/1973, art. 467.

«A sentença deve ser cumprida conforme sua parte dispositiva. Lei geral de fixação de remuneração dos servidores públicos que começou a vigorar após a sentença exeqüenda. Ausência de discussão sobre os seus efeitos. Impossível, em execução, ser decidido se lei nova prejudicou ou beneficiou os exeqüentes. Situação que só pode ser discutida em uma nova ação.... ()

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