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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 467

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Doc. VP 103.2110.5036.7500

561 - STJ. Ação reivindicatória. Embargos de retenção por benfeitorias. Impossibilidade de se ampliar, nesta fase, aquilo que a sentença definitiva de procedência da ação reivindicatória expressamente considerou como indenizável. Ofensa à coisa julgada. CPC/1973, art. 467.

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Doc. VP 103.1674.7051.1700

562 - STJ. Locação. Coisa julgada. Terceiro. CPC/1973, art. 467.

«A sistemática do Código de Processo Civil Brasileiro não se compadece com a extensão da coisa julgada a terceiros, que não podem suportar as consequências prejudiciais da sentença. É o princípio consagrado no art. 472 da lei processual. Não tendo a locatária, por qualquer forma, integrado a relação processual, de onde emanou a sentença, cuja execução importou em ordem de despejo contra ela expedida, viola-se o direito, líquido e certo na espécie, de não ser a locatária prejudicada por sentença, dada entre promitente-vendedora e promissária-compradora-locadora, e de não ser desalojada, sem as garantias do «due process of law, da posse que vinha exercendo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7051.2300

563 - STJ. Mandado de segurança. Coisa julgada. Terceiro. Locação. CPC/1973, art. 467.

«É legítimo deduzir pretensão desconstitutiva de sentença em ação de despejo, para a qual o locatário não foi citado, em mandado de segurança, pois que a mesma não passa em julgado, ante a insanabilidade da falta de citação.... ()

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Doc. VP 103.2131.0297.2100

564 - STJ. Ação rescisória. Prazo. RE não conhecido, por intempestivo, quase um decênio após. Não conhecimento da rescisória pelo Tribunal Estadual, pela decadência em relação à decisão recorrida. Impossibilidade de ajuizar a rescisória na pendência de recurso extremo. Decadência afastada. (Considerações doutrinárias sobre a rescisória e a interpretação da lei, declaração de votos vencedores). CPC/1973, art. 495. CPC/1973, art. 136. CPC/1973, art. 219, § 5º. CPC/1973, art. 220, CPC/1973, art. 295, IV. CPC/1973, art. 490, I. CPC/1973, art. 467. CPC/1973, art. 485. CPC/1973, art. 495. Súmula 289/STF.

«Mesmo quando se partilha a corrente segundo a qual o prazo decadencial para o ajuizamento da rescisória se conta do trânsito em julgado da decisão e não do acórdão que não conheceu, por intempestivo, do recurso, uma vez que a interposição extemporânea desse não elide o trânsito já consumado, circunstâncias especiais do caso concreto podem afastar o reconhecimento da decadência. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5028.9500

565 - STJ. Ação rescisória. Processual. Indeferimento liminar, pelo Relator, por entender configurada a decadência. Possibilidade. CPC/1973, art. 136. CPC/1973, art. 219, § 5º. CPC/1973, art. 220, CPC/1973, art. 295, IV. CPC/1973, art. 490, I. CPC/1973, art. 467. CPC/1973, art. 485. Súmula 289/STF. (Com doutrina e jurisprudência).

- Mesmo quando se perfilha a corrente segundo a qual o prazo decadencial para o ajuizamento da rescisória se conta do trânsito em julgado da decisão e não do acordão que não conheceu, por intempestivo, do recurso, uma vez que a interposição extemporânea desse não elide o trânsito já consumado, circunstâncias especiais do caso concreto podem afastar o reconhecimento da decadência. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5028.9600

566 - STJ. Ação rescisória. Decadência. Decisão da qual se interpôs recurso intempestivo. Decisão transitada em julgado. Acórdão de não conhecimento do recurso que não afasta a coisa julgada anterior e nem reabre o prazo. Regra que tem sua exceção quando a intempestividade é discutível. Boa-fé dos autores. Decadência afastada, no caso. (Com doutrina e jurisprudência). CPC/1973, art. 136. CPC/1973, art. 219, § 5º. CPC/1973, art. 220, CPC/1973, art. 295, IV. CPC/1973, art. 490, I. CPC/1973, art. 467. CPC/1973, art. 485. Súmula 289/STF.

- Mesmo quando se perfilha a corrente segundo a qual o prazo decadencial para o ajuizamento da rescisória se conta do trânsito em julgado da decisão e não do acordão que não conheceu, por intempestivo, do recurso, uma vez que a interposição extemporânea desse não elide o trânsito já consumado, circunstâncias especiais do caso concreto podem afastar o reconhecimento da decadência. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5008.1400

567 - TJSP. Litispendência. Ação de desquite. Repetição de pedido anterior, julgado improcedente e com recurso pendente. Segunda ação que reitera as infrações da primeira mais as de adultério e abandono do lar. Litispendência inocorrente. Trânsito em julgado de improcedência da primeira pretensão. Procedência da segunda. Inocorrência, também, de violação à coisa julgada. CPC/1973, art. 301, §§ 1º e CPC/1973, art. 2º e CPC/1973, art. 467.

«A segunda ação de desquite tinha «causa petendi parcialmente diversa da anterior, o que elide a possibilidade de reconhecimento de suas identidades. Ademais, a última ação foi tida como procedente por fundamento jurídico não previsto na primeira. Assim, inexistiu ferimento ao princípio da litispendência, nem houve ofensa à coisa julgada.... ()

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