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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 475-R

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Doc. VP 162.7973.0003.8100

11 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Parcelamento da dívida (CPC, art. 745-a). Possibilidade. CPC, art. 475-R. Precedentes do STJ. Agravo desprovido.

«1. Por força do CPC, art. 475-R, Código de Processo Civil, pode ser requerido o parcelamento da dívida previsto no art. 745-A do mesmo diploma na fase de cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. VP 160.2534.0003.4600

12 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Cumprimento de sentença judicial. Pagamento do débito com base no CPC/1973, art. 745-A. Depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais. Possibilidade ante a inexistência de fundamento relevante para o indeferimento do pedido. Recurso desprovido.

«1. A efetividade do processo como instrumento de tutela de direitos é a principal finalidade das reformas processuais introduzidas pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006. OCPC/1973, art. 475-Rexpressamente prevê a aplicação subsidiária das normas que regem o processo de execução de título extrajudicial, naquilo que não contrariar o regramento do cumprimento de sentença, sendo certa a inexistência de óbice relativo à natureza do título judicial que impossibilite a aplicação do art. 745-A do referido diploma legal, o qual prevê o depósito, para levantamento imediato pelo credor, de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, podendo o restante ser depositado em até 6 (seis) prestações mensais. Portanto, o parcelamento da dívida pode ser requerido também na fase de cumprimento da sentença, dentro do prazo de 15 dias previsto no CPC/1973, art. 475-J, caput. (REsp 1.264.272/RJ, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 22/6/2012). ... ()

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Doc. VP 147.3580.0000.4400 LeaderCase

13 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 685/STJ. Ação civil pública. Caderneta de poupança. Planos econômicos. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução. Juros de mora. Juros moratórios a partir da data da citação para a ação coletiva. Validade. Pretensão a contagem desde a data de cada citação para cada execução individual. Recurso especial improvido. CPC/1973, art. 219, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 461, CPC/1973, art. 475-A, CPC/1973, art. 475-I e CPC/1973, art. 475-R. CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 95 e CDC, art. 97. CCB/2002, art. 397, parágrafo único, CCB/2002, art. 398 e CCB/2002, art. 405. Súmula 54/STJ. Súmula 204/STJ. Lei 7.347/1985. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 685/STJ - Discussão quanto ao termo inicial dos juros de mora de sentença proferida em Ação Civil Pública é a citação na liquidação daquela sentença coletiva.
Tese jurídica firmada: - Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.
Informações Complementares: - 1. A suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão relativa ao termo inicial dos juros de mora tenha surgido e ainda não tenha recebido solução definitiva;
2. Não há óbice para o processamento de novos pedidos de liquidação ou cumprimento de sentença, ou para eventuais homologações de acordo;
3. A suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo. ... ()

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Doc. VP 145.9654.1001.7900

16 - STJ. Família. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. CPC/1973, art. 745-A. Títulos executivos judiciais. Crédito de alimentos.

«1. Tendo em vista a importância do crédito alimentar, sua execução pode ser feita por meio de cumprimento de sentença (CPC, art. 475-J). ... ()

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Doc. VP 153.9805.0005.5200

17 - TJRS. Direito privado. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Dívida. Parcelamento. Impossibilidade. CPC/1973, art. 475-a. Credor. Recusa. Agravo de instrumento. Processual civil. Cumprimento de sentença. Pedido de parcelamento do débito, com base no CPC/1973, art. 745-A. Impossibilidade.

«Não se pode aplicar, subsidiariamente, a norma constante do CPC/1973, art. 745-Aao cumprimento da sentença, em face do que dispõe o CPC/1973, art. 475-R, pois o parcelamento não é aplicável ao processo sincrético, notadamente diante da recusa do credor. Agravo de instrumento a que se nega seguimento, pois manifestamente improcedente (CPC, art. 557, caput).... ()

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Doc. VP 137.6731.2004.1200

18 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Ação monitória. Parcelamento do débito. Admissibilidade. Aplicação subsidiária das regras do processo de execução de título extrajudicial. Cabimento, nos termos do CPC/1973, art. 475-R. Recurso provido.

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Doc. VP 140.6591.0009.7400

19 - TJSP. Extinção do processo. Execução. Inércia do exequente. Extinção com base no art. 794, I, e CPC/1973, art. 475-R, ambos. Extinção afastada. Sentença anulada. Inaplicável o CPC/1973, art. 794, I. Obrigação não cumprida. Hipótese de arquivamento dos autos (CPC, art. 475-J, § 5º). Recurso provido.

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Doc. VP 124.7663.0000.5600

20 - STJ. Cumprimento de sentença. Parcelamento do valor exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação. Possibilidade. Princípio da efetividade processual. CPC/1973, art. 475-R. Aplicação subsidiária. Lei 11.232/2005. Lei 11.382/2006.

«2. A efetividade do processo como instrumento de tutela de direitos é o principal desiderato das reformas processuais engendradas pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006. OCPC/1973, art. 475-Rexpressamente prevê a aplicação subsidiária das normas que regem o processo de execução de título extrajudicial, naquilo que não contrariar o regramento do cumprimento de sentença, sendo certa a inexistência de óbice relativo à natureza do título judicial que impossibilite a aplicação da norma em comento, nem mesmo incompatibilidade legal. Portanto, o parcelamento da dívida pode ser requerido também na fase de cumprimento da sentença, dentro do prazo de 15 dias previsto no CPC/1973, art. 475-J, «caput. ... ()

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