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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 493

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Doc. VP 112.9184.1000.5800

71 - STJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Posse. Aquisição. Escritura pública. Constituto possessório. Manejo de ações possessórias. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 485, 494, VI e 505. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.210, § 2º. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 927. Súmula 487/STF. CCB/2002, art. 1.204.

«... V - A aquisição da posse mediante constituto. Violação dos arts. 485 e 494 do CC/16 ... ()

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Doc. VP 112.9184.1000.3700

72 - STJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Compra e venda. Aquisição da posse por negócio jurídico. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB, art. 493, III. CPC/1973, art. 926. CCB/2002, art. 1.204.

«... 10.- Ao contrário do que afirmado pela recorrente, a posse não podia ser adquirida, ao tempo do Código Civil de 1916 com o mero registro da escritura pública de compra e venda de imóvel. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7162.7000

73 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Falta de intervenção do Ministério Público. Nulidade. Pressupostos. Violação a literal dispositivo de lei. CPC/1973, art. 485, CPC/1973, art. 486, CPC/1973, art. 487, CPC/1973, art. 488, CPC/1973, art. 489, CPC/1973, art. 490, CPC/1973, art. 491, CPC/1973, art. 492, CPC/1973, art. 493. CPC/1973, art. 494 e CPC/1973, art. 495 e CPC/1973, art. 541.

«Para que se abra ensejo à via especial, deve-se questionar a respeito da transgressão aos artigos do CPC/1973 referentes à demanda rescisória ( CPC/1973, art. 485, CPC/1973, art. 486, CPC/1973, art. 487, CPC/1973, art. 488, CPC/1973, art. 489, CPC/1973, art. 490, CPC/1973, art. 491, CPC/1973, art. 492, CPC/1973, art. 493. CPC/1973, art. 494 e CPC/1973, art. 495), e não aos dispositivos legais que serviram de suporte à causa de pedir específica de tal ação. Em outras palavras, a vulneração à Lei esfera do recurso especial, deverá ter ocorrido no acórdão impugnado, proferido na ação rescisória, e não no acórdão rescindendo, sob pena de se transformar a via rescisória em reiteração da ordinária, contemplando a parte com duas vias excepcionais para impugnar uma mesma situação, o que não se mostra razoável e atrita com os escopos da lei.»... ()

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