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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 520

+ de 410 Documentos Encontrados

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Doc. VP 161.7215.1000.6000

351 - STJ. Processo civil. Agravo de instrumento interposto contra decisão que recebe apelação. Recurso especial. Julgamento simultâneo da ação principal e da cautelar. Recebimento da apelação com efeitos diversos. Violação ao CPC/1973, art. 520, IV. Caracterização.

«1. A apelação interposta contra decisão simultânea da ação principal e da ação cautelar deve ser recebida com efeitos diversos, não se justificando o recebimento no duplo efeito. De fato, não há possibilidade de extensão do efeito suspensivo do recurso de apelação interposto na ação de conhecimento às demandas enumeradas nos incisos do CPC/1973, art. 520. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 151.8852.5000.5600

352 - STJ. Recurso especial. Sentença de improcedência que revoga a antecipação da tutela. Efeitos da apelação. Meramente devolutivo no que toca à antecipação.

«1. A interpretação meramente gramatical do CPC/1973, art. 520, VII quebra igualdade entre partes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.8000

353 - STJ. Recurso. Apelação cível sem efeito suspensivo. Medida cautelar. Descabimento. Agravo de instrumento. Cabimento. CPC/1973, arts. 520, VII, 558 e 798.

«Não cabe ação cautelar visando emprestar efeito suspensivo a apelação que não o tem. Adequada, no sistema do Código de Processo Civil, é a interposição de agravo de instrumento contra a decisão do Juiz que declara os efeitos em que recebe o apelo.... ()

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Doc. VP 205.8971.0004.2900

354 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração. Erro material. CTN, art. 112, II e IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Efeito suspensivo à apelação. Hipótese não prevista no Código de Processo Civil. Matéria enfrentada por este STJ. Não-ocorrência de omissão.

«1 - Cuida-se de embargos de declaração opostos por Panal Produtos Alimentícios Naturais Ltda. contra acórdão, firme no entendimento jurisprudencial deste STJ, de que não é cabível efeito suspensivo à recurso de apelação interposto contra sentença que indefere liminarmente embargos à execução, consoante interpretação do CPC/1973, art. 520, V. A embargante alega omissão no julgado quanto ao exame da violação do CTN, art. 112, II, IV, CPC/1973, art. 520, CPC/1973, art. 558. ... ()

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Doc. VP 205.8971.0004.2800

355 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Interposição de apelação. Efeito suspensivo. Impossibilidade. Precedentes. Princípio da menor onerosidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Recurso especial interposto por Panal Produtos Alimentícios Naturais Ltda. contra acórdão do TRF da 4ª Região segundo o qual: a) deve ser recebido apenas com efeito devolutivo recurso de apelação interposto contra sentença de indefere liminarmente a inicial de embargos à execução fiscal, consoante determina o CPC/1973, art. 520, V; b) somente tem aplicação o parágrafo único do CPC/1973, art. 558 quando presentes relevante fundamentação e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação; c) a observância ao princípio da menor onerosidade não pode implicar prejuízo ao credor, cuja satisfação do crédito é o objeto último da execução fiscal. A recorrente aponta violação do CPC/1973, art. 520, CPC/1973, art. 558, CPC/1973, art. 620, CTN, art. 102 II, IV e CTN, art. 108. Defende, em síntese, que: a) é cabível o efeito suspensivo a recurso de apelação interposto em sede de embargos à execução fiscal quando justificada ameaça de dano de difícil reparação, tal como se apresenta no caso, em que se discute a ilegalidade da inclusão dos sócios da empresa no polo passivo do feito executivo; b) a concessão de efeito suspensivo não trará qualquer prejuízo ao Fisco; c) deve ser observado o princípio de que a arrecadação deve ocorrer de forma menos onerosa ao contribuinte. ... ()

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Doc. VP 157.5245.5001.4300

356 - STJ. Embargos à execução fiscal. Extinção sem julgamento de mérito. CPC/1973, art. 267, III. Apelação. Efeito suspensivo. Impossibilidade. Não-demonstração analítica da divergência jurisprudencial.

«I - Com relação à alínea «c do CF/88, art. 105, o recorrente não cuidou de demonstrar a divergência de acordo com o ditame do art. 255 e parágrafos do RI/STJ, deixando de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não fazendo uma confrontação entre a tese desenvolvida no acórdão recorrido e os fundamentos do julgado paradigma. Precedentes: REsp 465.523/SP, Rel.Min. LUIZ FUX, DJ de 22/04/03; REsp 126.002/ES, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 14/06/99. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.2500

357 - STJ. Família. Alimentos. Recurso. Apelação cível. Sentença que reduziu pensão. Efeito devolutivo. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 520, II. Lei 5.478/68, art. 14.

«Conforme recente julgamento (RESP 623.676/SP, DJ de 11/12/2006), a Terceira Turma firmou entendimento no sentido de que deve ser recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto contra sentença que decida pedido de revisão de alimentos, seja para majorar ou diminuir o encargo, haja vista que o alimentando não sofre prejuízo, porque eventual reforma da sentença é para ele garantia do recebimento das diferenças que lhe forem devidas. Se for mantida a sentença, contudo, não subjaz daí prejuízo porque suficiente e adequadamente avaliadas as circunstâncias fáticas do processo para diminuição do encargo, com especial atenção ao binômio necessidade/possibilidade a nortear a controvérsia acerca de alimentos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.7900

358 - STJ. Família. Alimentos. Recurso. Apelação cível. Sentença que reduziu pensão. Efeito devolutivo. Precedente do STJ. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 520, II. Lei 5.478/68, art. 14.

«... A ação de alimentos é regida por legislação processual própria, tendo em vista sua complexidade e urgência, bem como as características que lhe são inerentes. Nela o legislador inovou, de forma a tornar a sua tramitação mais ágil e fácil. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.0800

359 - STJ. Família. Revisional de alimentos. Redução e exoneração da prestação alimentícia. Recurso. Efeitos da apelação. CPC/1973, art. 520, II. Lei 5.478/68, art. 14.

«Deve ser recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto contra sentença que decida pedido revisional de alimentos, seja para majorar, diminuir ou exonerar o alimentante do encargo. Valoriza-se, dessa forma, a convicção do juiz que, mais próximo das provas produzidas, pode avaliar com maior precisão as necessidades do alimentando conjugadas às possibilidades do alimentante, para uma adequada fixação ou até mesmo exoneração do encargo. Com a atribuição do duplo efeito, há potencial probabilidade de duplo dano ao alimentante quando a sentença diminuir o encargo alimentar: (i) dano patrimonial, por continuar pagando a pensão alimentícia que a sentença reconhece indevida e por não ter direito à devolução da quantia despendida, caso a sentença de redução do valor do pensionamento seja mantida, em razão do postulado da irrepetibilidade dos alimentos; (ii) dano pessoal, pois o provável inadimplemento ditado pela ausência de condições financeiras poderá levar o alimentante à prisão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7483.5700

360 - STJ. Família. Alimentos. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Lei 5.478/68, art. 14. CPC/1973, art. 520, II.

«... Assim, em havendo condenação à prestação de alimentos, como neste caso, a apelação que desafia sentença terá efeito somente devolutivo. É que tanto o Código de Processo Civil (Art. 520, II) quanto a Lei 5.478/1968 (Art. 14), determinam, expressamente, que na ação de alimentos, a apelação da sentença que condena à prestação de alimentos, será recebida apenas no efeito devolutivo. Nossa jurisprudência não destoa deste entendimento, confira-se: ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

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