CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 520
+ de 410 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
401 - STJ. Recurso. Alimentos. Investigação de paternidade. Apelação. Efeitos.
«Na ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos, a apelação interposta, quanto à condenação à prestação alimentícia, será recebida tão-somente no efeito devolutivo (CPC, art. 520, II). Precedentes.... ()
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402 - STJ. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Depósito. Aquiescência. CPC/1973, art. 503.
«Não caracteriza aquiescência em relação à sentença, nos termos do CPC/1973, art. 503, de modo a tornar inadmissível o apelo, o depósito efetuado pelo recorrente, em virtude da apelação ter sido recebida apenas no seu efeito devolutivo, por força do CPC/1973, art. 520, II, por falta de espontaneidade.... ()
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403 - STJ. Recurso. Apelação. Efeitos. Sentença que julga processo cautelar.
«Não há ilegalidade na decisão que recebe, apenas no efeito devolutivo, apelação contra sentença que julgou processo cautelar (CPC, art. 520, IV). Mandado de Segurança denegado.... ()
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404 - STJ. Alimentos. Pretensão não fundada na Lei 5.478/68. Ausência de prova preconstituída da paternidade. CPC/1973, art. 520, II.
«Sentença como termo inicial de incidência. Evolução do posicionamento da turma. Distinção em relação à ação de revisão de alimentos. ... ()
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405 - STJ. Filiação. Investigação de paternidade. Alimentos. Apelação. Efeito devolutivo.
«Interposta de sentença que condena à prestação de alimentos, a apelação será recebida, apenas, no efeito devolutivo (Lei 5.478/68, art. 14 e CPC/1973, art. 520, II).... ()
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406 - 2TACSP. Ação de despejo. Falta de pagamento. Cumulação com cobrança de alugueres. Apelação do locatário vencido. Recebimento nos efeitos devolutivo e suspensivo. Concessão de mandado de segurança para esse fim. Cobrança cumulada que afasta a apelação tão-só devolutiva. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 58, V. CPC/1973, art. 520.
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407 - STJ. Seguridade social. Ação de cobrança de benefícios. Recurso. Efeitos. Lei 8.213/1991 (LBJ 3/106), art. 130. Suspensão liminar de vigência (ADIn 675-4). CPC/1973, art. 520.
«Os recursos interpostos pela Previdência Social contra sentença condenatória de pagamento de benefícios devem ser recebidos nos seus efeitos regulares (CPC, art. 520), afastada a aplicação do Lei 8.213/1991, art. 130, que teve sua vigência liminarmente suspensa por decisão do Excelso Pretório, proferida na ADIn 675-4 (D.J. 14/10/94). Recurso especial não conhecido.... ()
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408 - STJ. Recurso. Produção antecipada de prova. Medida cautelar «ad perpetuam rei memoriam. Vistoria. CPC/1973, art. 520, IV e CPC/1973, art. 846.
«Vistoria «ad perpetuam rei memoriam. Sua homologação não dá margem a apelo, à falta de juízo de avaliação. Acórdão que, ao assim decidir, não ofendeu o CPC/1973, art. 520, inc. IV. À míngua de outro fundamento, a 3ª Turma não conheceu do recurso especial.... ()
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409 - TARJ. Produção antecipada de prova. Perícia. Sentença homologatória. Recurso. Cabimento de apelação. Improvimento, porém, se o inconformismo diz respeito ao mérito da prova colhida. CPC/1973, art. 520, IV.
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410 - TJSP. Mandado de segurança. Procedência parcial de medida cautelar inominada. Impetração para cassar a decisão ou dar efeito suspensivo à apelação. Inviabilidade, na espécie. Expressa vedação legal e possibilidade de caução para evitar dano irreparável. Segurança denegada. CPC/1973, art. 520, IV, e CPC/1973, art. 805. (Cita doutrina).
Há que ser denegado o mandado de segurança impetrado para dar efeito suspensivo à apelação contra sentença de procedência parcial de medida cautelar inominada, pois além da proibição do CPC/1973, art. 520, IV, o risco de dano irreparável pode ser contornado pela prestação de caução.... ()
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