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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 520

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Doc. VP 103.1674.7305.1600

391 - STF. Competência. Conflito positivo. Hipótese em que este se caracteriza. Inexistência «in casu, todavia. Decisão do STJ que susta sucessivas liminares do Tribunal de Justiça que haviam emprestado efeito suspensivo ao recurso de apelação. Circunstância que não impede o Tribunal de julgar as causas. CPC/1973, art. 520 e CPC/1973, art. 558.

«Ainda quando não haja entre eles o vínculo de superposição jurisdicional - bastante a ilidir a caracterização do conflito -, para que um conflito positivo se configurasse seria necessário que ambos os órgãos jurisdicionais - da mesma ou diversa gradação judiciária - explicitamente ou implicitamente se afirmassem competentes para decidir, num dado processo, da mesma questão, em decisão do mesmo grau: assim, quando Juiz e Tribunal desvinculados entre si - se pretendam originariamente competentes para conhecer de determinada causa e julgá-la. ... ()

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Doc. VP 131.7911.2000.1900

392 - STJ. Tutela antecipatória. Antecipatação da tutela. Tutela antecipada. Sentença. Embargos de declaração. Possibilidade de concessão. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 535.

«... A tutela antecipada pode ser concedida a qualquer momento, no curso do processo, mesmo em grau de recurso (CPC, art. 273). Se assim está previsto na lei, nada justifica impedir-se a concessão da medida depois da instrução e da sentença de procedência do pedido, se a tutela mesma pode ser deferida ainda antes da prova e do juízo final favorável à pretensão do autor. Por isso, admito a possibilidade da concessão da tutela na própria sentença, desde que presentes os demais requisitos. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5044.1200

393 - STJ. Embargos a execução. Recurso. Duplo grau de jurisdição. CPC/1973, art. 475, II e CPC/1973, art. 520, III e V. Lei 9.469/97, art. 10.

«A via do recurso especial não se presta a alegação de maltrato a dispositivos constitucionais. O duplo grau previsto pelo CPC/1973, art. 475, IIcom a extensão que lhe deu o Lei 9.469/1997, art. 10 é aplicável apenas às sentenças da fase de conhecimento, enquanto o art. 520, III e V o é em sede de execução de sentença.... ()

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Doc. VP 103.1674.7304.5000

394 - STJ. Recurso. Seguridade social. Previdenciário. Embargos à execução. Reexame necessário. Impossibilidade. CPC/1973, arts. 475, III, 520, V, e 585, VI. Amplas considerações sobre o tema.

«A sentença proferida em sede de embargos à execução não está sujeita ao reexame necessário, por força do disposto no inc. III do CPC/1973, art. 475, que o restringe, no processo de execução, à «sentença que julgar improcedente a execução de dívida ativa da Fazenda Pública (CPC, art. 585, VI). ... ()

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Doc. VP 103.2110.5043.4000

395 - STJ. Recurso. Seguridade social. Previdenciário. Embargos à execução. Reexame necessário. Impossibilidade. CPC/1973, art. 475, III, CPC/1973, art. 520, V, e CPC/1973, art. 585, VI. Lei 9.469/97, art. 10. Amplas considerações sobre o tema.

«A sentença proferida em sede de embargos à execução não está sujeita ao reexame necessário, por força do disposto no inc. III do CPC/1973, art. 475, que o restringe, no processo de execução, à «sentença que julgar improcedente a execução de dívida ativa da Fazenda Pública (CPC, art. 585, VI). O inc. II do CPC/1973, art. 475 rege o duplo grau obrigatório no processo de conhecimento. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5042.8300

396 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. INSS. Embargos à execução. Recurso. Reexame necessário. Impossibilidade. CPC/1973, art. 475, II e III, CPC/1973, art. 520, V e CPC/1973, art. 585, VI. Exegese. Lei 9.469/97, art. 10.

«A sentença proferida em sede de embargos à execução não está sujeita ao reexame necessário, por força do disposto no inc. III do CPC/1973, art. 475, que o restringe, no processo de execução, à «sentença que julgar improcedente a execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). O inc. II do CPC/1973, art. 475 rege o duplo grau obrigatório no processo de conhecimento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7293.8100

397 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso. INSS. Embargos à execução. Reexame necessário. Impossibilidade. CPC/1973, arts. 475, II e III, 520, V e 585, VI. Exegese. Lei 9.469/97, art. 10.

«A sentença proferida em sede de embargos à execução não está sujeita ao reexame necessário, por força do disposto no inc. III do CPC/1973, art. 475, que o restringe, no processo de execução, à «sentença que julgar improcedente a execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). O inc. II do CPC/1973, art. 475 rege o duplo grau obrigatório no processo de conhecimento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7285.3900

398 - STJ. Execução. Fazenda Pública e Autarquia. Embargos. Recurso. Reexame necessário. CPC/1973, art. 475. II. Descabimento. Efeito devolutivo. CPC/1973, art. 520, V.

«A sentença que julga improcedentes os embargos à execução de título judicial opostos pela Fazenda Pública, incluídas as Autarquias, não está sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 475, II), tendo em vista que prevalece a previsão contida no art. 520. V. do CPC/1973. Precedentes do STJ.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7275.1400

400 - STJ. Embargos à execução. Duplo grau de jurisdição. Impropriedade.

«A remessa «ex officio, prevista no CPC/1973, art. 475, II, providência imperativa na fase de conhecimento, sem a qual não ocorre o trânsito em julgado da sentença, é descabida em fase de execução de sentença, pois prevalece a disposição específica do CPC/1973, art. 520, V. A superveniência da Lei 9.469/97, em nada modifica este entendimento, pois o seu art. 10 apenas estende, às autarquias, os privilégios inerentes ao ente público originário (União) que, como visto, na fase executiva, não goza do duplo grau de jurisdição obrigatório.... ()

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