Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 520

+ de 410 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7385.7600

371 - STJ. Execução fiscal. Recurso. Apelação de sentença que julgou improcedentes os embargos do devedor. Efeito devolutivo. Execução definitiva. Existência de risco de irreversibilidade. Possibilidade de utilização de medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso. CPC/1973, arts. 520, V e 558 e 587.

«Havendo risco de irreversibilidade da execução definitiva, tornando inútil o eventual êxito do executado no julgamento final dos embargos, poderá o embargante, desde que satisfeitos os requisitos genéricos da antecipação de tutela («fumus boni juris e «periculum in mora), socorrer-se de uma peculiar medida antecipatória, oferecida pelo CPC/1973, art. 558: a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. O mesmo efeito é alcançável, com relação aos recurso especial e extraordinário, como «medida cautelar, nas mesmas hipóteses e pelos mesmos fundamentos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7379.6600

372 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Embargos do devedor julgado improcedente. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Caráter definitivo da execução. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 520, V, e 587.

«A execução fundada em título extrajudicial é definitiva, mesmo que pendente a apreciação de apelação, sem efeito suspensivo, interposta contra sentença que tenha julgado improcedentes os embargos do devedor. Embargos de Divergência não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7379.6700

373 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Embargos do devedor julgado improcedente. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Caráter definitivo da execução. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 520, V, e 587 e 739, § 1º.

«... Assim expressamente determina o Código de Processo Civil: «Art. 587. A execução é definitiva, quando fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial; é provisória, quando a sentença for impugnada mediante recurso recebido só no efeito devolutivo. Como se vê da literalidade da primeira parte do dispositivo legal, o legislador foi efetivamente claro ao destacar a natureza definitiva da execução fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial, sendo esta última hipótese a situação aqui questionada. Os títulos extrajudiciais possuem plena eficácia executiva, gozando de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. Iniciada a execução como definitiva, caso o suposto devedor venha a opor embargos, a mesma ficará suspensa a teor do disposto no CPC/1973, art. 739, § 1º: «Os embargos sempre serão recebidos com efeito suspensivo. Ante o não-provimento dos embargos, como o recurso de apelação cabível (CPC, art. 520, V), não possui efeito suspensivo, a execução deve retomar o seu curso regular, com o mesmo caráter definitivo. Ainda mais pelo fato das características de certeza, liquidez e exigibilidade do título encontrarem-se reforçadas pela decisão judicial que rejeitou os embargos. A propósito, o magistério de Nelson Nery Júnior: «Código de Processo Civil comentado, 2ª ed. Editora Revista dos Tribunais, 1996, p. 1021. «Quando iniciada a execução, por título judicial transitado em julgado ou por título extrajudicial, é sempre definitiva. Iniciada definitiva, não se transmuda em provisória, nem pela oposição de embargos do devedor, nem pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos ou rejeitá-los liminarmente (CPC, art. 520, V). É que a sentença transitada em julgado e o título extrajudicial têm plena eficácia executiva e gozam de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. Com a rejeição liminar ou a improcedência dos embargos, essa presunção resta reforçada e confirmada, de sorte que a execução deve prosseguir sem a suspensividade operada pela oposição dos embargos e/ou pela interposição de recurso recebido apenas no efeito devolutivo. Provido o recurso, resolve-se em perdas e danos em favor do devedor. ... (Min. Edson Vidigal).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7379.6800

374 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Embargos do devedor julgado improcedente. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Caráter definitivo da execução. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 520, V, CPC/1973, art. 587, CPC/1973, art. 588, II, CPC/1973, art. 669 e CPC/1973, art. 739, § 1º.

«... Temos aí, portanto, mais uma clara demonstração de que a execução é efetivamente definitiva quando fundada em decisão transitada em julgado ou, como ocorre «in casu, em título extrajudicial. Nesse sentido, as pertinentes considerações de Araken de Assis: «Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 2000, Vol. VI, págs. 190/191. coativa. «(...) Provisória a execução, consoante o art. 588, II, ela não importa atos de alienação de domínio, ou seja, de regra pára na penhora, proibida a avaliação, porque ato preliminar à alienação. À medida que os embargos se sucedem à penhora ( CPC/1973, art. 669, «caput), e suspendem o processo executivo neste ponto, nenhum sentido se localizaria na eliminação do efeito suspensivo da apelação. Quis o legislador, através dessa oportuna providência, destravar o processo executivo, ensejando sua tramitação além da penhora; do contrário, o CPC/1973, art. 520, V, se mostraria inócuo. E tramitar além da penhora significa tornar definitiva a execução. Além disso, o CPC/1973, art. 686, V, manda incluir no edital de arrematação advertência aos pretendentes, na aquisição do bem penhorado, de que há recurso pendente. O único recurso que se refletirá, obrigatoriamente, na arrematação, talvez dissolvendo-a, se provido, e não ostenta efeito suspensivo - ali ter, a apelação interposta contra a sentença dos embargos. E, por óbvio, o CPC/1973, art. 686, V, cuida de execução definitiva, pois a provisória jamais atingiria tais culminâncias, ante o veto do CPC/1973, art. 588, II. Também entendem que a execução fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial é definitiva: Ovídio A. Batista da Silva (Curso de Processo Civil, Vol. 2, RT, p. 54), Pontes de Miranda (Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo IX, Forense, p. 307), Edson Ribas Malachini (Questões sobre a execução e os embargos do devedor, 31-40) e Amilcar de Castro (Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. VIII, RT, p. 61). ... (Min. Edson Vidigal).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7377.9600

375 - 2TACSP. Recurso. Locação. Bem móvel. Ação de reintegração de posse movida por arrendadora em face da subarrendatária. Sentença de procedência, que torna definitiva a tutela antecipatória antes concedida. Apelação da ré. Decisão que recebe o apelo no duplo efeito. Inconformismo da autora, sustentando a aplicável, na hipótese, o disposto no CPC/1973, art. 520, VII. CPC/1973, art. 273.

«Impondo efeito devolutivo à apelação interposta de sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela, o novo inc. VII do CPC/1973, art. 520 consagrou jurisprudência anterior ao seu advento, inspirada na concepção de processo justo. Daí que a confirmação da decisão antecipatória executiva «lato sensu, como decorrência da sentença de procedência, determina o efeito meramente devolutivo ao eventual recurso de apelação, àquela se equiparando a liminar possessória.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7377.9500

376 - 2TACSP. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Sentença que confirma tutela antecipatória. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 520, VII.

«... Nesse sentido a lição de JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI (Lineamentos da Nova Reforma do CPC/1973, Editora RT, 2ª edição, 2002, pág. 109 e seguintes), pois, se sustenta esse jovem e brilhante jurista abranger o dispositivo enfocado inclusive a hipótese atinente à revogação da decisão antecipatória executiva lato sensu, exemplificando-a com aresto que tratou de reintegração possessória («julgada improcedente, no mérito, a demanda de reintegração possessória, impõese seja a posse restituída a quem dela, por força de liminar, havia sido restituído - STJ - 3ª Turma, AgRg no AI 133.843-DF, Rel. Min. Waldemar Zveiter), razão não há para pensar que estão fora do alcance legal as liminares possessórias por sentença confirmadas. Aliás, adverte ADROALDO FURTADO FABRÍCIO (Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 8ª edição, 2001, Vol. VIII, Tomo III, pág. 457), que o traço comum existente entre a liminar possessória e a antecipação de tutela prevista no CPC/1973, art. 273, é «a particularidade de referir-se ao próprio mérito da causa, vale dizer, ao mesmo bem da vida cuja atribuição ao autor, em regra, só seria possível como efeito da sentença. Ora, nessa medida, se antecipado o bem da vida (posse) e ratificada a sua antecipação pela sentença, mesmo após a interposição do recurso de apelação «a eficácia que foi previamente antecipada continuará realizando o direito (TUCCI, ob. cit. pág. 107). ... (Juiz Palma Bisson).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7365.7800

377 - STJ. Execução. Título executivo extrajudicial. Definitividade. Embargos à execução. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo e suspensivo. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 520, V, 587 e 739, § 1º.

«É definitiva a execução de título executivo extrajudicial, ainda quando pendente de julgamento a apelação interposta contra a decisão que julgou improcedente o pedido nos embargos do devedor, em virtude do que dispõem os arts. 587 e 520, V, do CPC/1973.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7359.5800

378 - STJ. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Apelação em mandado de segurança recebida apenas no efeito devolutivo. Ajuizamento de medida cautelar objetivando o efeito suspensivo. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 520, 527, II, 558, parágrafo único.

«Recurso Ordinário em Mandado de Segurança contra Acórdão que entendeu ser cabível a utilização de medida cautelar para obtenção do efeito suspensivo ao recurso de apelação em mandado de segurança. Como regra geral, não se deve admitir a ação cautelar contra ato judicial passível de recurso, visto que o pedido de efeito suspensivo, este previsto tanto para o agravo de instrumento (CPC, arts. 527, II, e 588), quanto para a apelação quando desprovida do referido efeito (CPC, art. 520 e CPC, art. 558, parágrafo único), revelam-se mais adequados para tutelar a situação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7353.8800

379 - TAMG. Locação. Despejo por falta de pagamento. Ação de cobrança de aluguel. Cumulação de ações. Recurso. Apelação. Efeitos recursais diversos. Cissão dos efeitos para cada uma delas. Possibilidade. CPC/1973, art. 520. Lei 8.245/91, art. 58, V.

«Ajuizadas em cúmulo processual ações com previsão de efeitos recursais diversos, possível a cisão dos efeitos para cada uma delas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7357.3400

380 - TAMG. Recurso. Efeitos devolutivo e suspensivo. Conexão e cumulação de pedidos. Cissão dos efeitos. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 520.

«... Anota Humberto Theodoro Júnior, em seu Curso de Direito Processual Civil, 38. ed. Forense, v. 1, p. 522: «Já se decidiu que 'julgadas pela mesma sentença ações conexas, uma comportando recurso em seus dois efeitos, outra no devolutivo apenas, será aplicável o princípio processual do maior benefício e, assim, atribuído a tal recurso, para ambas as demandas, também o efeito suspensivo'. No entanto, é mais razoável a tese segundo a qual nada impede que uma decisão recorrida se submeta por partes, a efeitos recursais distintos. Assim, se numa só sentença são julgadas duas causas, o recurso interposto pode suspender o efeito dado a uma delas e não o fazer em relação a outra, se diversa é a eficácia particular que a lei prevê para as duas situações... Tal entendimento, que melhor atende aos interesses em litígio, pode ser aplicado ao caso tratado nos autos, onde, em lugar de feitos conexos, temos ações cumuladas, em que para uma delas é prevista apenas a devolução da matéria à instância revisora, sendo para a outra prevista a suspensividade dos efeitos da decisão. Ora, entendimento como o recorrido viria em colisão com o próprio espírito da lei de regência, que, buscando economia de atividade, permite a cumulação das duas ações, ou seja, prestigiar o entendimento recorrido é prestigiar o que a sabedoria popular consagrou como sendo «dar com uma mão e tirar com a outra, pois permitiria a cumulação das ações para maior brevidade da solução e puniria o que dela se valesse, comunicando o efeito suspensivo ao recurso que originariamente não o teria. ... (Juiz Valdez Leite Machado).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa