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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 592

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Doc. VP 103.1674.7475.4300

41 - TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução trabalhista. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Juíza Vilma Mazzei Capatto sobre o tema. CCB/2002, arts. 50, 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 592, II.

«... Não obstante seu desligamento na referida data, consoante cláusula 3ª do aludido documento, à agravante foi conferido direito de recompra das quotas sociais, e, ainda, direito de preferência por dez anos. Segundo o disposto na cláusula 4ª, a agravante também permaneceu na administração dos negócios sociais por mais dois anos, ou seja, não houve total retirada da agravante da sociedade na data em que firmou o referido instrumento de alteração do contrato social da executada. ... ()

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Doc. VP 137.1643.8000.6800

42 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Sócio-gerente. Redirecionamento. Impossibilidade. CTN, art. 135. Violação ao CPC/1973, CCOM, art. 591,CPC/1973, art. 592, II, e CPC/1973, art. 596 e CCom, art. 350 e Decreto 3.708/1919, art. 2º não configurada. Prequestionamento ausente. Súmula 282 STF. Precedentes.

«1. O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. O simples inadimplemento de obrigações tributárias não caracteriza infração legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.8800

43 - TRT2. Execução. Embargos de terceiro. Sociedade. Capital e indústria. Responsabilidade do ex-sócio. Agravante mero responsável técnico. CPC/1973, art. 592, II e CPC/1973, art. 1.046. CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único.

«O CPC/1973, art. 592, II, delineia a responsabilidade do sócio, mas há que se observar também o novo Código Civil, já em vigor à época da constrição, pois o seu CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único, limitou temporalmente a responsabilidade do ex-sócio a dois anos após averbada a modificação do contrato social - Além disso, trata-se de sociedade de capital e indústria, onde o agravante figurava como mero responsável técnico da empresa, excluída expressamente sua responsabilidade (CCom, art. 317 e CCom, CCOM, art. 321).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.5000

44 - TRT2. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedade. Alteração contratual lícita. Hipótese de não cabimento. CPC/1973, arts. 592, II e 596.

«A responsabilidade do sócio que age em excesso de mandato ou em afronta à lei é garantia do credor contra a gestão fraudulenta. A saída do sócio e posterior insolvência da empresa sem que haja elementos de convicção do nexo de causalidade entre os dois fatos afasta a responsabilidade do ex-sócio, já que a alteração contratual foi lícita. (...) 4. Responsabilidade do ex-sócio. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica (diregard theory), não obstante a sua relevância, permitindo com que se alcance diretamente o sócio, revela-se arbitrária quando utilizada indiscriminadamente, sem qualquer critério. É fato que por detrás da cortina protetora da pessoa jurídica, muitas vezes, se pratiquem condutas irregulares em detrimento de direitos de terceiros e da própria sociedade, mas isso não pode levar a generalidade de sempre se responsabilizar o sócio. A incidência da teoria deve ter em vista a existência de indícios ou circunstância de fraude na insolvência da sociedade, para a qual o sócio concorreu. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.5100

45 - TRT2. Execução. Responsabilidade do sócio. Sociedade. Empresa comercial com notória atividade produtiva, fonte de renda e bens móveis. Penhora em bem do sócio. Inadmissibilidade. CPC/1973, arts. 592, II e 596.

«A penhora de bens do sócio não se justifica antes de serem esgotadas as alternativas executivas contra a empresa, inclusive com possibilidade de penhora da empresa (empreendimento). É direito do sócio exigir que primeiro sejam excutidos os bens da devedora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.5200

46 - TRT2. Execução. Sociedade. Responsabilidade de ex-sócio. Inexistência. Retirada há mais de 10 anos. Inexistência de prova de ato fraudulento do ex-sócio. Título executivo formado após a saído do sócio. CPC/1973, arts. 592, II e 596.

«Ex sócio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se retirou há mais de dez anos. Continuidade de existência ativa da empresa por vários anos sem nota de ato fraudulento a cargo do ex-sócio. Inexistência de responsabilidade pela dívida que só se formou com título executivo posterior à saída do ex sócio. Tempo de afastamento muito superior ao termo de suspeita vinculado a critério para as empresas falidas (LF, art. 5º, parágrafo único).... ()

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Doc. VP 103.1674.7418.4500

47 - TRT2. Execução. Embargos de terceiro. Imóvel do casal. Penhora mantida. Cônjuge que se aproveitou de forma indireta e latente dos lucros da empresa. CPC/1973, arts. 592, IV e 1.046.

«Na qualidade de esposa do sócio executado, no convívio familiar, a agravante aproveitou-se dos lucros da empresa, ainda que de forma indireta ou latente. Penhora mantida, Inteligência que se extrai do CPC/1973, art. 592, IV.... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.6400

48 - TRT9. Fraude à execução. Alienação no curso da execução. Caracterização. CPC/1973, art. 592 e CPC/1973, art. 593.

«Resta caracterizada a fraude à execução, na forma dos CPC/1973, art. 592 e CPC/1973, art. 593, quando o sócio-executado aliena imóvel, quando a execução já se voltava contra seu patrimônio, em virtude do encerramento das atividades da empresa-ré, da ausência de bens da mesma, passíveis de penhora. A transação efetuada no curso da ação, quando já se dirigia à esfera de seus bens particulares, denota o intuito em se eximir de sua responsabilidade frente aos débitos devidos ao exeqüente, mormente se silente os executados quanto à existência de outros bens livres e desembaraçados a garantir a execução.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.3900

49 - TRT2. Execução. Sociedade. Penhora. Bens dos sócios. Iliquidez da sociedade ou fraude à execução. CPC/1973, arts. 592, II e V e 593, II.

«Chegando o feito à fase de execução e não apresentando a empresa liquidez mínima à satisfação da dívida, seja por insolvência ou mesmo por fraude à execução (CPC, art. 593, II), os bens dos sócios ficam ao alcance da atividade expropriatória, no preciso sentido do CPC/1973, art. 592, II e V.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.6600

50 - TRT2. Execução. Insolvência da sociedade. Responsabilidade do sócio. Fundamento jurídico e legal. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 592, II. Decreto 3.708/1919, art. 10. CTN, art. 134, CTN, art. 135 e CTN, art. 185. Lei 6.830/1980, art. 4º. CDC, art. 28. Lei 8.884/1994, art. 16 e Lei 8.884/1994, art. 18.

«... Não há dúvidas de que os sócios da executada no processo principal devem responder pelo crédito trabalhista do agravado, já que o ente empresarial não honrou suas obrigações resultantes do contrato de trabalho que manteve com o empregado, o que resultou no comando executório. A medida encontra respaldo em vasta ordem legal - arts. 592 e 596, do CPC/1973; arts. 134, 135, 185 e 186, do CTN; Decreto 3.708/1919, art. 10; Lei 2.627/1940, art. 121; arts. 117, 154, 155, 156, 158 e 245, da Lei 6.404/76; arts. 292 e 339, do Código Comercial Brasileiro; CCB, art. 1.396 e arts. 2º e 4º, da Lei 6.830/1980 -, bem como na doutrina do disregard of legal entity - despersonalização da pessoa jurídica - trazida do ordenamento inglês. A jurisprudência também tem se manifestado nessa direção:
«Atribui-se responsabilidade ao sócio, com seus bens particulares, pelos débitos da sociedade, seja pelos seus atos faltosos (Decreto 3.708/1919, art. 10), seja pela sua responsabilidade «in vigilando e «in eligendo (art. 293, do C. Comercial) ou, ainda, pela despersonalização da pessoa jurídica (CTN, art. 135, CDC, art. 28 e arts. 16, 17 e 18, da Lei 8.884/94) . Imperioso, todavia, que à época da relação de trabalho o sócio detivesse tal qualidade na empresa. (AP 75/98, Ac. 4ª T. 10.081/98, Rosemarie D. Pimpão - TRT-PR).
Cumpre ressaltar que, diante dos posicionamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima enfocados, desnecessária a participação do sócio no pólo passivo da ação, quando em fase de conhecimento, por força de sua natural responsabilidade, ou ainda, a decretação da insolvência da empresa, considerados os princípios que regem o Direito Obreiro. Nesse sentido, bem enfatiza FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, «in Consolidação das Leis do Trabalho Comentada, Editora Revista dos Tribunais, 1996, página 919: «O Direito do Trabalho, informado por filosofia de proteção ao hipossuficiente, já se desprendeu de há muito do formalismo exacerbado. Razões de ordem fática e jurídica existem para que o sócio que corre o risco do empreendimento, que participa dos lucros, enriquece o seu patrimônio particular, seja colocado à margem de qualquer responsabilidade, quando a pessoa jurídica se mostre inidônea a responder por suas obrigações trabalhistas. ... (Juíza Jane Granzoto Torres da Silva).... ()

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