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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 739

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Doc. VP 103.1674.7409.8700

581 - STJ. SFH. Execução hipotecária. Embargos do devedor. Efeito suspensivo reconhecido. Precedentes do STJ. Lei 5.741/71, art. 5º. Aplicação. CPC/1973, art. 739, § 1º.

«Os embargos do devedor, opostos à execução fundada na Lei 5.741/71, têm efeito suspensivo, nos termos do § 1º, do CPC/1973, art. 739, acrescentado pela Lei 8.953/94. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.6700

582 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Embargos do devedor julgado improcedente. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Caráter definitivo da execução. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 520, V, e 587 e 739, § 1º.

«... Assim expressamente determina o Código de Processo Civil: «Art. 587. A execução é definitiva, quando fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial; é provisória, quando a sentença for impugnada mediante recurso recebido só no efeito devolutivo. Como se vê da literalidade da primeira parte do dispositivo legal, o legislador foi efetivamente claro ao destacar a natureza definitiva da execução fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial, sendo esta última hipótese a situação aqui questionada. Os títulos extrajudiciais possuem plena eficácia executiva, gozando de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. Iniciada a execução como definitiva, caso o suposto devedor venha a opor embargos, a mesma ficará suspensa a teor do disposto no CPC/1973, art. 739, § 1º: «Os embargos sempre serão recebidos com efeito suspensivo. Ante o não-provimento dos embargos, como o recurso de apelação cabível (CPC, art. 520, V), não possui efeito suspensivo, a execução deve retomar o seu curso regular, com o mesmo caráter definitivo. Ainda mais pelo fato das características de certeza, liquidez e exigibilidade do título encontrarem-se reforçadas pela decisão judicial que rejeitou os embargos. A propósito, o magistério de Nelson Nery Júnior: «Código de Processo Civil comentado, 2ª ed. Editora Revista dos Tribunais, 1996, p. 1021. «Quando iniciada a execução, por título judicial transitado em julgado ou por título extrajudicial, é sempre definitiva. Iniciada definitiva, não se transmuda em provisória, nem pela oposição de embargos do devedor, nem pela interposição de recurso contra sentença que julgar improcedentes os embargos ou rejeitá-los liminarmente (CPC, art. 520, V). É que a sentença transitada em julgado e o título extrajudicial têm plena eficácia executiva e gozam de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. Com a rejeição liminar ou a improcedência dos embargos, essa presunção resta reforçada e confirmada, de sorte que a execução deve prosseguir sem a suspensividade operada pela oposição dos embargos e/ou pela interposição de recurso recebido apenas no efeito devolutivo. Provido o recurso, resolve-se em perdas e danos em favor do devedor. ... (Min. Edson Vidigal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.6800

583 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Embargos do devedor julgado improcedente. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Caráter definitivo da execução. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 520, V, CPC/1973, art. 587, CPC/1973, art. 588, II, CPC/1973, art. 669 e CPC/1973, art. 739, § 1º.

«... Temos aí, portanto, mais uma clara demonstração de que a execução é efetivamente definitiva quando fundada em decisão transitada em julgado ou, como ocorre «in casu, em título extrajudicial. Nesse sentido, as pertinentes considerações de Araken de Assis: «Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 2000, Vol. VI, págs. 190/191. coativa. «(...) Provisória a execução, consoante o art. 588, II, ela não importa atos de alienação de domínio, ou seja, de regra pára na penhora, proibida a avaliação, porque ato preliminar à alienação. À medida que os embargos se sucedem à penhora ( CPC/1973, art. 669, «caput), e suspendem o processo executivo neste ponto, nenhum sentido se localizaria na eliminação do efeito suspensivo da apelação. Quis o legislador, através dessa oportuna providência, destravar o processo executivo, ensejando sua tramitação além da penhora; do contrário, o CPC/1973, art. 520, V, se mostraria inócuo. E tramitar além da penhora significa tornar definitiva a execução. Além disso, o CPC/1973, art. 686, V, manda incluir no edital de arrematação advertência aos pretendentes, na aquisição do bem penhorado, de que há recurso pendente. O único recurso que se refletirá, obrigatoriamente, na arrematação, talvez dissolvendo-a, se provido, e não ostenta efeito suspensivo - ali ter, a apelação interposta contra a sentença dos embargos. E, por óbvio, o CPC/1973, art. 686, V, cuida de execução definitiva, pois a provisória jamais atingiria tais culminâncias, ante o veto do CPC/1973, art. 588, II. Também entendem que a execução fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial é definitiva: Ovídio A. Batista da Silva (Curso de Processo Civil, Vol. 2, RT, p. 54), Pontes de Miranda (Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo IX, Forense, p. 307), Edson Ribas Malachini (Questões sobre a execução e os embargos do devedor, 31-40) e Amilcar de Castro (Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. VIII, RT, p. 61). ... (Min. Edson Vidigal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.2700

584 - STJ. Execução hipotecária. SFH. Embargos de devedor. Efeito suspensivo. Inexistência. Hermenêutica. Lei 5.741/71, art. 5º. Prevalência sobre o CPC/1973, art. 739, § 1º.

«Os embargos à execução hipotecária observam o Lei 5.741/1971, art. 5º, que não foi alterado pelo CPC/1973, art. 739, § 1º. Coexistência dos dois sistemas de execução. Ressalva do entendimento do relator no sentido de que o Código de Processo Civil, desde a edição da Lei 5.741/71, sofreu severas modificações quanto ao efeito suspensivo dos embargos de devedor, tendo em vista a real necessidade de não mais restringir esta característica a apenas algumas hipóteses, visando através dessa novel sistemática, evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao executados em face do grau de prejudicialidade da oposição do devedor frente à execução. Consequentemente, a remissão engendrada pela Lei 5.741/1971 ao CPC/1973, art. 741 revela sua submissão ao sistema exsurgido em data posterior, devendo-se considerar também o §1º do art. 739, do mesmo Código, aplicável à execução especial, harmonizando-se, por isso, a lei antiga com o novel sistema introduzido pela Lei 8.953/94. Desta forma, não há que se falar em revogação de lei especial por lei geral, já que se trata de compatibilização de leis promulgadas em diferentes momentos do ordenamento jurídico. Ressalvando o ponto de vista do relator, dou provimento ao recurso especial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.0400

585 - STJ. SFH. Hipoteca. Execução hipotecária. Embargos do devedor. Efeito suspensivo. Lei 5.741/71, art. 5º e CPC/1973, art. 739, § 1º. Hermenêutica. Aplicabilidade da lei especial em face da lei geral. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 2º.

«Em face do LICCB, art. 2º, § 2º, a lei posterior, ainda que geral, não goza de poder suficiente para revogar lei anterior especial, e vice-versa, se não o fizer expressamente. O acréscimo trazido ao CPC/1973, art. 739, com a inclusão do § 1º, não possui a força de afastar a regra da lei especial que prevê explicitamente a hipótese de suspensividade da execução, por ocasião do ajuizamento de embargos, somente quando alegado e provado que foi efetivado o depósito por inteiro da importância reclamada na inicial e, bem assim, que resgatou a dívida com a comprovação da quitação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.8800

586 - STJ. SFH. Hipoteca. Execução hipotecária. Embargos de devedor. Efeito devolutivo. Lei 5.741/71, art. 5º. CPC/1973, art. 739, § 1º. Inaplicabilidade. Há voto vencido com precedentes do STJ no sentido da devolutibilidade dos embargos.

«Os embargos à execução hipotecária observam o Lei 5.741/1971, art. 5º, que não foi alterado pela 8.953/94. Por isso, tais embargos só produzem efeito suspensivo em presença dos requisitos arrolados pelo art. 5º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.7400

587 - STJ. Hermenêutica. SFH. Hipoteca. Execução hipotecária. Efeito suspensivo aos embargos do devedor. Alteração do CPC/1973, art. 739 pela Lei 8.953/94. Hipótese que não alcança os embargos de que trata o Lei 5.741/1971, art. 5º. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 2º. Há voto vencido, com precedentes do STJ, no sentido da devolutibilidade dos embargos.

«... A Lei 5.741/1971 foi concebida especificamente para disciplinar a cobrança de crédito hipotecário vinculado ao SFH. As demais execuções hipotecárias regem-se pelo Código de Processo Civil. Coexistem, assim, dois ordenamentos paralelos e estanques. As normas de um não alcançam as execuções disciplinadas pelo outro. A Lei 8.953/1994 de sua vez, alterou o CPC/1973, art. 739, para imprimir efeito suspensivo nos embargos de devedor. Não fez qualquer referência à Lei das execuções hipotecárias. Ora, se o CPC/1973 não incide na execução hipotecária do SFH, por que a alteração de um de seus dispositivos haveria de influir? A relação entre a regra geral nova e o diploma especial anterior é prevista no LICCB, art. 2º, cujo § 2º afirma, que na hipótese, não há revogação. Bem por isso, a Segunda Turma, no julgamento do REsp 196.297 proclamou a sobrevivência da regra contida no Lei 5.541/1971, art. 5º. ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.1500

588 - STJ. SFH. Execução. Embargos do devedor. Efeito suspensivo, mesmo em relação as execuções regidas pela Lei 5.741/71. Precedentes do STJ. Lei 5.741/71, art. 5º e Lei 5.741/71, art. 6º. CPC/1973, art. 739, § 1º.

«Em face da alteração procedida pela Lei 8.953/94, que acrescentou o § 1º ao CPC/1973, art. 739, os embargos do devedor gozam de efeito suspensivo, mesmo em relação às execuções regidas pela Lei 5.741/71. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.7500

589 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Sentença de improcedência. Recurso. Apelação. Efeito devolutivo. Prosseguimento do feito enquanto pendente de apreciação recurso de apelação. Atos de alienação dos bens penhorados. Inadmissibilidade. Considerações sobre ser a execução definitiva ou provisória. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 587. Interpretação. CPC/1973, art. 739, § 1º.

«O Acórdão «a quo indeferiu pedido de efeito suspensivo à apelação interposta em face de embargos à execução julgados improcedentes. A mensagem do CPC/1973, art. 587, na parte em que dispõe ser definitiva a execução quando fundada em título extrajudicial deve ser interpretada com os limites postos pelo § 1º, do CPC/1973, art. 739, conforme a Lei 8.953/94, ao afirmar serem sempre recebidos com efeito suspensivo os embargos interpostos pelo devedor executado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.8200

590 - STJ. SFH. Execução hipotecária. Embargos do devedor. Existência de efeito suspensivo. Precedentes do STJ. Lei 5.741/71, art. 5º, I e II. CPC/1973, arts. 739, § 1º e 741.

«... Muito embora a Lei 5.741/71, que dispõe sobre execuções especiais, seja específica em relação ao Código de Processo Civil, este E. tribunal vem consolidando a posição de que nos casos de execução em financiamentos outorgados pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH o dispositivo a ser aplicado é o CPC/1973, art. 739, § 1º. Eis, neste mesmo diapasão, os seguintes julgados, «in verbis: «SFH. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EMBARGOS DO DEVEDOR - EFEITO SUSPENSIVO. LEI 5.741/71. I. Esta Corte vem se posicionando no sentido de que, após a edição da Lei 8.953/94, dando nova redação aos CPC/1973, art. 739 e CPC/1973, art. 741, os embargos do devedor, opostos à execução intentada com base na Lei 5.741/71, têm efeito suspensivo, mesmo nos casos em que não cumpridas as exigências do Lei 5.741/1971, art. 5º, I e II. II - Recurso Especial não conhecido. (REsp 260.327 - SE, Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER, DJU de 16/04/2001, pág. 108). ... (Min. Francisco Falcão).... ()

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