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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 794

+ de 236 Documentos Encontrados

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Doc. VP 165.3124.0011.9400

221 - TJSP. Família. Alimentos. Execução de débito alimentar e não pensão alimentícia. Embargos. Pagamento das despesas primárias do alimentando diretamente a seus credores. decisão concessiva de liminar que não especifica a forma de pagamento. Compensação excepcionalmente reconhecida a fim de que seja evitado o enriquecimento sem causa do alimentando. Extinção da execução com base no CPC/1973, art. 794, I. Recurso provido.

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Doc. VP 165.3124.0005.9200

222 - TJSP. Execução por título judicial. Precatório. Cumprimento a requisitórios e depósito da condenação. Extinção do processo decretada, com amparo no pagamento (CPC, art. 794, inciso I). Requerimento da credora à complementação, e decisão do juízo instando a municipalidade devedora, sob pena de prosseguimento da execução. Circunstância em que a decisão é nula, por inobservância dos CPC/1973, art. 463 e CPC/1973, art. 467. Coisa julgada imutável, enquanto não for eventualmente rescindida. Ocorrência. Recurso provido.

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Doc. VP 165.3203.2009.8300

223 - TJSP. Transação. Direitos disponíveis. Execução por título judicial. Revisional de contrato de financiamento. Compra e venda de imóvel. Sistema Financeiro da habitação. Composição amigável no início do cumprimento da sentença. Pretensão à homologação judicial. Possibilidade. Inexistência de violação ao julgamento do mérito. Acordo no qual, na fase de cumprimento de sentença, os réus renunciam ao crédito que foi reconhecido na decisão, extinguindo a execução. CPC/1973, art. 794, II. Acordo homologado. Recurso provido para este fim.

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Doc. VP 165.3203.2003.3500

224 - TJSP. Recurso. Interesse recursal. Ausência. Acidente de trânsito. Indenização. Execução. Sentença que a julgou extinta, com fundamento no CPC/1973, art. 794, I. Inconformismo. Não conhecimento. Do recurso não cabe conhecer, por ausência de prejudicialidade a legitimar o interesse recursal. Hipótese em que houve a mera extinção da presente execução, em virtude do cumprimento do acordo com o consequente pagamento da indenização. Nada impedirá os exeqüentes de propor nova execução, caso os executados voltem a descumprir o quanto decidido em sentença. Não conheceram do recurso.

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Doc. VP 165.3124.0000.3300

225 - TJSP. Execução fiscal. Imposto. IPTU. Extinção pelo pagamento do débito (CPC, art. 794, I). Alegação posterior de ilegitimidade de parte do devedor que reconheceu a dívida. Inadmissibilidade. Manutenção do decidido. Necessidade. Recurso não provido.

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Doc. VP 165.3203.2010.1300

226 - TJSP. Extinção do processo. Execução por título extrajudicial. Renúncia da embargada, postulando a extinção da demanda (CPC, art. 794, III). Ato unilateral, que não depende de anuência da parte adversa. Direito que pode ser pleiteado a qualquer tempo e grau de jurisdição, até o trânsito em julgado da sentença. Execução julgada extinta. Apelo do embargante prejudicado.

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Doc. VP 103.1674.7514.5600

227 - STJ. Embargos à execução. Transação. Acordo administrativo não homologado em juízo e firmado antes da sentença do processo de conhecimento. Extinção da execução. Impossibilidade. Precedentes. CPC/1973, arts. 741, II e 794, II.

«Nos termos do CPC/1973, art. 794, II, extingue-se a execução quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida. Todavia, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 741, VI, a transação só obstará a execução se tiver sido celebrada após a prolação da sentença. Na hipótese em apreço, constata-se que o mencionado acordo foi realizado antes de prolatada a sentença na ação de conhecimento e sequer foi homologado em juízo, razão pela qual não tem o condão de extinguir a execução.... ()

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Doc. VP 103.1674.7418.5000

228 - TRT2. Transação. Acordo. Depósito da parcela na conta poupança, ao invés da conta corrente. Inadimplência não configurada. Multa indevida. Cláusula penal. Inaplicabilidade. Obrigação declarada extinta. CPC/1973, art. 794, I.

«O direito não se presta a satisfazer a cupidez da parte. Impossível falar em inadimplência do pactuado e muito menos em incidência de cláusula penal se a obrigação foi cumprida integralmente pela reclamada, na data ajustada, e, a forma de quitação com depósito na conta poupança ao invés da conta corrente como fora avençado, é manifestamente benéfica para o credor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.3700

229 - TAMG. Execução. Título extrajudicial. Transação. Acordo. Suspensão do processo. Possibilidade. Princípio da economia processual. Extinção do processo. Inadmissibilidade. Hermenêutica. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 269, III. Inaplicabilidade. Considerações do Juiz Batista de Abreu sobre o tema. CPC/1973, art. 792, parágrafo único. Aplicação.

«... A sentença recorrida fundamentou-se, para extinguir o processo de execução, no art. 269, III, o contido no Livro I, Título VI, Capítulo III do CPC/1973, que trata do processo de conhecimento. No entanto, trata-se de processo de execução, contido no Livro II, Título VI, Capítulo II do mesmo Código. E, por se tratar de processos diferentes, as regras de extinção são também diferentes. Bem verdade que nada impede que se use subsidiariamente daquelas regras, desde que não haja regras próprias para a extinção da execução. Assim, de se ver que o requerimento que deu causa à extinção do processo não traduz o que contêm as regras próprias da extinção da execução -CPC/1973, art. 794, II. Voltando ao requerimento referido, vê-se que não há, na verdade, a transação do CPC/1973, art. 269, III. Isso porque o acordo assim efetuado não implica a transação de que trata o referido dispositivo, uma vez que não há nenhum perdão da dívida, e a pretensão é amparada pelo disposto no CPC/1973, art. 792, parágrafo único, não podendo ser desconsiderada com a extinção do processo pela decisão, porque o cumprimento da obrigação pertence ao plano da disponibilidade das partes. Assim, no caso em tela, tendo as partes firmado acordo com previsão de suspensão do processo até o pagamento da última parcela, não se verifica a transação, mas a simples suspensão do processo, que prossegue se não cumprida a promessa. ... (Juiz Batista de Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.6300

230 - STJ. Execução fiscal. Extinção. Parcelamento administrativo não homologado em Juízo. Transação que não encerra a lide. Descumprimento do acordo. Retomada da execução. Possibilidade. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Liquidez, certeza e exigibilidade não comprometidas. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 794, II.

«Requerida a suspensão da execução, em razão de parcelamento administrativo do débito, mas inexistindo homologação em juízo do acordo, afasta-se o encerramento da lide por transação. Possível, portanto, em caso de descumprimento do ajuste extrajudicial, a retomada da execução pelo valor remanescente, sem comprometimento da certeza, exigibilidade e liquidez da Certidão da Dívida Ativa.... ()

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