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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 914

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Doc. VP 103.1674.7414.0800

91 - STJ. Seguridade social. Previdência privada. Centrus. Prestação de contas aos filiados. Cabimento. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. CPC/1973, art. 82 e CPC/1973, art. 914.

«Só há obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público, fora das situações específicas enumeradas pelo CPC/1973, art. 82, quando for manifesto o interesse público, o que não se verifica na hipótese de ação de prestação de contas movida por associado em face de entidade fechada de previdência privada, por envolver questão de natureza negocial. Os filiados de plano de benefício prestado por entidade de previdência privada podem exigir a prestação de contas a fim de proceder à apuração dos valores pagos, mormente quando houver discrepância entre os cálculos apresentados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7409.6900

92 - STJ. Prestação de contas. Objeto. Ex-gerente administrador. Falta de materiais e mercadorias em estoque. Admissibilidade da via eleita. Valores monetários como exclusividade. Rejeição. CPC/1973, art. 914. CCB, art. 1.301.

«A prestação de contas é devida por quantos administram bens de terceiros. A ação de prestação de contas não há de referir-se sempre e exclusivamente a valores monetários e, muito menos, a créditos líquidos e certos. Recurso especial conhecido e provido para afastar a carência decretada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.3000

93 - STJ. Prestação de contas. Ex-gerente administrador de empresa mercantil. Falta de materiais e mercadorias em estoque. Admissibilidade da via eleita. Extinção do processo pela carência da ação afastada. CPC/1973, art. 267, VI e § 3º e CPC/1973, art. 914. CCB, art. 1.301 e CCB, art. 1.339, § 2º.

«A prestação de contas é devida por quantos administram bens de terceiros. A ação de prestação de contas não há de referir-se sempre e exclusivamente a valores monetários e, muito menos, a créditos líquidos e certos. Recurso especial conhecido e provido para afastar a carência decretada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.2900

94 - STJ. Prestação de contas. Ex-gerente administrador de empresa mercantil. Falta de materiais e mercadorias em estoque. Admissibilidade da via eleita. Extinção do processo pela carência da ação afastada. Considerações do Min. Humberto de Barros sobre o tema. CPC/1973, art. 267, VI e § 3º e CPC/1973, art. 914. CCB, art. 1.301 e CCB, art. 1.339, § 2º.

«... O réu - ora recorrido - exerceu as funções de gerente-administrador da empresa autora, da qual recebeu os mandatos de fls. 05/07. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.6000

95 - STJ. Consumidor. Cartão de crédito. Prestação de contas. Cabimento. Usuária que não dispõe de dados acerca do modo pelo qual obtido o empréstimo para financiar eventual saldo devedor. CCB, art. 1.301. CPC/1973, art. 914.

«O titular do cartão de crédito que celebra contrato com a administradora, a fim de que esta obtenha financiamento para cobertura de suas despesas, tem o direito de obter da mandatária a prestação de contas a respeito dos contratos que celebrou e dos respectivos custos, uma vez que estes lhe são repassados (REsp 457.391-RS).... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.5800

96 - STJ. Competência. Ação de prestação de contas entre particulares. Falta de interesse da União. Origem da controvérsia em processo de desapropriação que tem como expropriante o INCRA. Irrelevância. CPC/1973, art. 914. CF/88, art. 109, I.

«Não é da competência da Justiça Federal o julgamento de ação de prestação de contas entre particulares, ainda que o processo de expropriação que deu origem à ação tenha como expropriante o INCRA. A causa de pedir e o pedido é que demarcam a natureza da tutela jurisdicional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.2300

97 - 2TACSP. Prestação de contas. Ação. Natureza jurídica dúplice. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 914.

«... Todavia, como dito linhas atrás, a inobservância de algumas fases processuais não obsta a manutenção da procedência do feito, já que as contas foram prestadas. Por fim, cabe observar que, face à natureza dúplice da ação de prestação de contas, os sujeitos podem ocupar indistintamente a posição ativa ou passiva da relação processual, sendo que a demanda pode partir da iniciativa daquele que tiver a obrigação de dar contas ou daquele a quem couber o direito de exigi-las, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 914. Sob esse enfoque, precisa é a lição de Ovídio A. Baptista da Silva, segundo a qual. «A ação de prestação de contas entra na classe das ações denominadas dúplices, nas quais a sentença tanto poderá reconhecer a procedência da pretensão do autor quanto, julgando-a improcedente, conter o julgamento de procedência da pretensão contrária contida, implicitamente, na contestação. Nessa espécie de demanda tanto o autor que fica vitorioso, quanto o demandado que apenas contestara a ação, insurgindo-se contra seu cabimento, ou manifestando sua inconformidade com o conteúdo das contas, estarão legitimados a promover a cobrança do «saldo em processo de execução (Comentários ao Código de Processo Civil - volume 13, Dos Procedimentos Especiais - arts. 890 a 981, 2000, RT). Portanto, uma vez declarado o crédito de R$ 466,96 em favor dos mandatários, ficam os mandantes obrigados a ressarci-los. Posto isto, dou parcial provimento ao recurso. ... (Juiz Andreatta Rizzo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.8800

98 - TJSP. Prestação de contas. Obrigação pessoal. Propositura contra o sócio ou administrador e não contra a sociedade. Ação julgada extinta, na hipótese, por ilegitimidade passiva «ad causam. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 914.

«... Destaca Adroaldo Furtado Fabrício que a exigência das contas por via das ações correspondentes também se justifica «quando a forma amigável se torne indispensável em razão de dissídio entre as partes quanto à composição das parcelas de «deve e «haver. Por outras palavras, o emprego da ação em causa, sob qualquer de suas modalidades, pressupõe divergência entre as partes, seja quanto à existência mesma da obrigação de dar contas, seja sobre o estado delas, vale dizer, sobre a existência, o sentido ou o montante do saldo («Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VIII, tomo III, pp. 397/398). Enfim, sempre que existe uma relação jurídica entre as partes e que dela decorre uma necessidade de se apurar um saldo em favor de qualquer uma delas, não tendo ocorrido a suficiente prestação de contas, a parte envolvida tem o direito de exigí-las. E quem deve prestar contas é o administrador, de fato ou de direito, e não a administrada. Por essa razão é que o MM. Juiz «a quo agiu com proficiência em julgar a autora parte ilegítima passiva «ad causam. Nesse sentido a orientação jurisprudencial que se adota como razões de decidir: ... (Des. Alberto Tedesco).... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.6100

99 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Contraditório instaurado. Atuação de procuradores das partes. Condenação corretamente decretada. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 914.

«Estabelecido o contraditório na segunda fase e vencido o réu após a instrução do feito, cabe-lhe arcar com os ônus sucumbenciais correspondentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.8200

100 - 2TACSP. Mandato. Prestação de contas. Correção monetária. Saldo devedor do obrigado às contas. Incidência, desde o momento em que o réu deixou de cumprir dever derivado de contrato. CPC/1973, art. 914.

«Em ação de prestação de contas, é de se efetuar a correção monetária do saldo devedor do obrigado às contas. Em tempo de avassaladora desvalorização da moeda, o gestor de contas alheias deve também a correção monetária das quantias que reteve em seu poder.... ()

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