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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 914

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Doc. VP 147.5943.3008.0800

51 - TJSP. Prestação de contas. Primeira fase. Cartão de crédito. Faturas mensais que prestam à simples conferência. Encargos lançados de forma genérica. Cláusula-Mandato. Necessidade de prestação de contas. Usuário do cartão tem direito de saber o percentual pago pelo financiamento, a remuneração da administração do financiamento e aquela cobrada pela garantia. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação do CPC/1973, art. 914, inciso II. Inteligência da Súmula 259 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 114.7904.0000.0700

52 - TJRJ. Prestação de contas. Inventário. Ação movida por herdeiro em face de inventariante. Extinção do processo. Possibilidade jurídica do pedido, mesmo após o encerramento do processo de inventário e homologação da partilha. CPC/1973, art. 914, e ss. e CPC/1973, art. 991, VII.

«4. Mesmo havendo trânsito em julgado no bojo do processo de inventário, o CPC/1973, art. 991, VIIé nítido ao mencionar a obrigação do inventariante de prestar contas relativas à administração do espólio. Assim, respeitado o prazo prescricional, poderá ser exigido que o inventariante apresente a prestação de contas, não caracterizada a impossibilidade jurídica do pedido.»... ()

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Doc. VP 114.7904.0000.0800

53 - TJRJ. Prestação de contas. Inventário. Ação movida por herdeiro em face de inventariante. Prazo prescricional. Inexistência de prescrição. CPC/1973, arts. 914, e ss. e 991, VII. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 2.028.

«5. Quanto à alegação de que houve prescrição, ante a ausência de previsão específica, incide o prazo de 20 anos do art. 177 do revogado CCB/16, tendo em vista que a situação jurídica em comento remonta a inventário homologado em 28 de setembro de 1987, com partilha homologada em 22 de novembro de 1988. Incidência do CCB/2002, art. 2.028.... ()

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Doc. VP 114.7904.0000.0900

54 - TJRJ. Prestação de contas. Inventário. Hipóteses em que é exigida a prestação de contas do inventariante. CPC/1973, arts. 914, e ss. e 991, VII.

«6. Na condição de administrador dos bens deixados pelo falecido, incumbe ao inventariante administrar o espólio enquanto não se julga a partilha e são atribuídos os bens pertinentes aos herdeiros ou legatários, tendo por responsabilidade identificar, arrolar, avaliar, administrar e partilhar os bens da herança. Consequentemente, administrando em nome dos sucessores - tanto que os representa -, compete-lhe prestar contas, sempre que o Juiz exigir ou houver irresignação de parte dos herdeiros.... ()

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Doc. VP 114.7904.0000.1000

55 - TJRJ. Prestação de contas. Discussão acerca das contas. Segunda fase. CPC/1973, art. 914, e ss.

«7. Eventual discussão acerca das contas ofertadas e da existência ou não de saldo devedor devem ser tecidas na segunda fase do procedimento, após a sentença que determina a apresentação das contas.... ()

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Doc. VP 114.7904.0000.0400

56 - TJRJ. Prestação de contas. Ação. Natureza jurídica e fases. CPC/1973, art. 914, e ss.

«1. A ação de prestação de contas, regulamentada nos arts. 914 a 918 do CPC/1973, tem por objetivo eliminar incerteza existente entre as partes, propiciando que haja uma confrontação de contas para o acertamento de determinada situação jurídica. Trata-se de procedimento especial que é dividido em duas fases bem nítidas.... ()

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Doc. VP 163.9273.9016.3600

57 - TJSP. Interesse processual. Prestação de contas. Cartão de crédito. Interesse de agir demonstrado ante a necessidade de o titular conhecer as condições das obrigações assumidas em seu nome e de suas conseqüências. Necessidade de apresentação das contas pela administradora. Extratos enviados mensalmente que não apresentam as informações requeridas. CPC/1973, art. 914 e 83 do Código de Defesa do Consumidor. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 113.6380.0000.0300

58 - TJRJ. Prestação de contas. Sociedade em comum. Dever legal de prestar contas. Ausência de livros contábeis e documentos oficiais. Prevalência dos créditos apurados pelo perito. Ônus da prova. CPC/1973, arts. 333, I, 914, I e II, 917 e 918. CCB/2002, arts. 967, 986, e ss. 1.020 e 1.755.

«A ação de prestação de contas competirá a quem tiver o direito de exigi-las e a obrigação de prestá-las (CPC, art. 914, I e II). Na hipótese dos autos as partes constituíram uma sociedade sem, contudo, inscrever seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis (CCB/2002, art. 967), sendo regida, portanto, pelas regras da sociedade em comum (CCB/2002, art. 986, e ss.). Consoante os art. 986 c/c 1.020 ambos do Código Civil, é dever dos administradores prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico. O contrato social não registrado é a única prova escrita sobre a existência da sociedade no qual não indica a participação do autor como sócio. Entretanto, em sede de contestação os ora apelados não negam sua participação na sociedade. A prova técnica retrata que os documentos e as planilhas apresentados pelas partes, apesar de não serem oficiais, prestam para embasar o laudo que concluiu pela existência de crédito em favor do autor no valor de R$ 84.270,76. Destaca-se, a extemporaneidade da impugnação ao laudo, bem como da juntada tardia dos extratos bancários pelos réus fazem com que prevaleça o crédito apurado pelo perito. Assim sendo, não se desincumbiram os réus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus seu, «ex viCPC/1973, art. 333, II. Nesse diapasão, impõe-se a reforma parcial da r. sentença para declarar o crédito no valor de R$ 84.270,76 em favor do autor, conforme exarado no laudo pericial, na forma do CPC/1973, art. 918, invertendo-se, outrossim, os ônus de sucumbência. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 108.3914.1000.0500

59 - TJRJ. Família. Casamento. Prestação de contas. Separação judicial sem partilha. Bens que permaneceram em condomínio. Alegação de que a partir de fevereiro de 2005 a antiga mulher exerce a propriedade de forma exclusiva sem repassar qualquer quantia ao apelante. Sentença que reconhece a existência de comodato, sem haver necessidade de prestação de contas. Descabimento. CPC/1973, art. 914.

«O patrimônio era do casal e não havendo partilha devem os ex cônjuges prestar contas dos imóveis que usufruem e administram. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 164.3150.8023.3400

60 - TJSP. Prestação de contas. Mandato. Réu-apelado que diretamente ou por seus prepostos exerceu a administração de bens de terceiro, como mandatário de seus clientes. Hipótese em que este tem obrigação legal de prestar contas de sua administração, bem como a autora-apelante tem o direito de exigilas. CPC/1973, art. 914. Acolhimento da prestação de contas com referência à planilha que noticia valores que a autora-apelante entende devam ser restituídos pelo réu. Determinação para que as contas, objeto desta ação, sejam prestadas pela empresa requerida no prazo de 48 horas, sob pena de não ser lícito impugnar as que a autora apresentar. Recurso parcialmente provido.

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