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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1007

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Doc. VP 464.4809.7790.8295

81 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO. PREPARO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 42, § 1º DA LEI 9.099/95. Descabimento de intimação em sede de juizados especiais para complementação, ante a previsão de regra específica na sistemática dos juizados especiais. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.007, conforme Enunciado 168 do FONAJE. Falta de pressuposto de admissibilidade do recurso. Deserção. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO. PREPARO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 42, § 1º DA LEI 9.099/95. Descabimento de intimação em sede de juizados especiais para complementação, ante a previsão de regra específica na sistemática dos juizados especiais. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.007, conforme Enunciado 168 do FONAJE. Falta de pressuposto de admissibilidade do recurso. Deserção. PUIL 0000001-25.2023.8.26.9040 não conhecido pela E. Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, mantendo-se o entendimento fixado no PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001. AGRAVO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 709.0032.9775.3626

82 - TJSP. RECLAMAÇÃO - Divergência a respeito de possibilidade de complementação de preparo insuficiente ou recolhimento a destempo - Insurgência fundada na violação de Julgados do C. STJ e na existência de revisão ao PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001 desta Turma de Uniformização através do 0000001-25.2023. 8.26.9040 - Julgamento do referido PUIL que não conheceu do pedido de revisão da Tese já firmada por Ementa: RECLAMAÇÃO - Divergência a respeito de possibilidade de complementação de preparo insuficiente ou recolhimento a destempo - Insurgência fundada na violação de Julgados do C. STJ e na existência de revisão ao PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001 desta Turma de Uniformização através do 0000001-25.2023. 8.26.9040 - Julgamento do referido PUIL que não conheceu do pedido de revisão da Tese já firmada por esta Turma de Uniformização - Impossibilidade de aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1007 - Precedente de observância obrigatória, na forma do CPC/2015, art. 927, III - Reclamação não conhecida.

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Doc. VP 252.1597.7543.9430

83 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não padece de qualquer nulidade a decisão agravada expressamente fundamentada, no sentido de que a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência incide apenas sobre as pessoas naturais, cabendo às pessoas jurídicas a efetiva comprovação de impossibilidade de suportar os custos econômicos do processo para efeito de concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do item II da Súmula 463/STJ. Ainda que a decisão monocrática tenha sido silente a respeito do pedido de complementação das custas formulado no agravo de instrumento, o artigo CPC/2015, art. 1.007 e a Orientação Jurisprudencial 170 da SBDI-1 desta Corte revelam-se inaplicáveis, pois as partes deixaram de recolher o valor total referente às custas, não sendo hipótese de complementação do preparo. Além disso, o despacho denegatório, objeto do agravo de instrumento, deixou expressamente consignado que «...intimados para comprovarem o pagamento das custas processuais, os recorrentes mantiveram-se inertes.... Portanto, aos recorrentes foi ainda oportunizada a comprovação do recolhimento das custas processuais, cujo encargo não foi cumprido. Estando o julgado devidamente fundamentado, deve-se afastar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, conforme tese firmada no julgamento do Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF, segundo a qual «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.. Agravo conhecido e desprovido . PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA . A ausência de comprovação da situação de hipossuficiência da pessoa jurídica inviabiliza a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Neste contexto, a hipótese dos autos insere-se perfeitamente no item II da Súmula 463/STJ, no sentido de que para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica «é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 401.1402.7758.4290

84 - TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que suspendeu o trâmite da ação por insuficiência de preparo, ante o pedido de Uniformização . 0000001-25.2023.8.26.9040. Não aplicação do CPC/2015, art. 1007 de forma subsidiária no âmbito dos Juizados Especiais. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei . 0000001-25.2023.8.26.9040 não conhecido. Manutenção do entendimento firmado no Ementa: Agravo de instrumento. Decisão que suspendeu o trâmite da ação por insuficiência de preparo, ante o pedido de Uniformização . 0000001-25.2023.8.26.9040. Não aplicação do CPC/2015, art. 1007 de forma subsidiária no âmbito dos Juizados Especiais. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei . 0000001-25.2023.8.26.9040 não conhecido. Manutenção do entendimento firmado no Pedido de Uniformização anterior (0000043.07.2017.8.26.9001), que entendeu pelo descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo nos Juizados Especiais. Recurso não provido.

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Doc. VP 105.1144.9821.7172

85 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO JULGADO DESERTO EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO INDEFERIDO PELO JUIZO A QUO, ANTES DA DECLARAÇÃO DE DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO NOVO QUE ALTERE A CONCLUSÃO DO INSIGNE JUIZ DE ORIGEM. DESCABIMENTO DE NOVO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO, Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO JULGADO DESERTO EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO INDEFERIDO PELO JUIZO A QUO, ANTES DA DECLARAÇÃO DE DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO NOVO QUE ALTERE A CONCLUSÃO DO INSIGNE JUIZ DE ORIGEM. DESCABIMENTO DE NOVO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO, DIANTE DA PREVISÃO DE REGRA ESPECÍFICA NA SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. Aplicação do art. 42, §1º da Lei 9.099/95. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.007, conforme Enunciado 168 do FONAJE. PUIL 0000001-25.2023.8.26.9040 não conhecido pela E. Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, mantendo-se o entendimento fixado no PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001. Decisão proferida pelo juízo de origem que deve ser mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 602.4204.6458.7948

86 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Juizado Especial. Insuficiência de preparo recursal. Pretensão de complementação, com aplicação do CPC/2015, art. 1.007, § 2º. Descabimento. Deserção. Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC. Precedente da Turma de Uniformização (PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001). Enunciado 80 do FONAJE. Matéria pacificada em enunciados Ementa: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - Juizado Especial. Insuficiência de preparo recursal. Pretensão de complementação, com aplicação do CPC/2015, art. 1.007, § 2º. Descabimento. Deserção. Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC. Precedente da Turma de Uniformização (PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001). Enunciado 80 do FONAJE. Matéria pacificada em enunciados e no STJ. Recurso desprovido".

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Doc. VP 490.2654.4590.3066

88 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Juizado Especial. Insuficiência de preparo recursal. Inexistência de erro de cálculo. Impossibilidade de aproveitamento de recolhimento a maior ao Fundo Especial de Despesa por não ter essa verba natureza tributária como o preparo. Pretensão de complementação, com aplicação do CPC/2015, art. 1.007, § 2º. Descabimento. Deserção. Regras próprias do Juizado que impedem a Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Juizado Especial. Insuficiência de preparo recursal. Inexistência de erro de cálculo. Impossibilidade de aproveitamento de recolhimento a maior ao Fundo Especial de Despesa por não ter essa verba natureza tributária como o preparo. Pretensão de complementação, com aplicação do CPC/2015, art. 1.007, § 2º. Descabimento. Deserção. Regras próprias do Juizado que impedem a complementação de qualquer valor. Inaplicabilidade subsidiária do CPC. Precedente da Turma de Uniformização (PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001). Enunciado 80 do FONAJE. Matéria pacificada em enunciados e no STJ. Recurso desprovido.

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Doc. VP 298.4419.3518.0988

89 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Juizado Especial. Insuficiência de preparo recursal. Pretensão de complementação, com aplicação do CPC/2015, art. 1.007, § 2º. Descabimento. Deserção. Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC. Precedente da Turma de Uniformização (PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001). Enunciado 80 do FONAJE. Matéria pacificada em enunciados Ementa: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - Juizado Especial. Insuficiência de preparo recursal. Pretensão de complementação, com aplicação do CPC/2015, art. 1.007, § 2º. Descabimento. Deserção. Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC. Precedente da Turma de Uniformização (PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001). Enunciado 80 do FONAJE. Matéria pacificada em enunciados e no STJ. Recurso desprovido".

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Doc. VP 396.6838.0562.7279

90 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO JULGADO DESERTO EM RAZÃO DE PREPARO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 42, § 1º DA LEI 9.099/95. Sentença que foi clara ao dispor sobre a forma do cálculo, constando ainda a informação de que o preparo deveria ser realizado independente de cálculo elaborado pela z. serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INOMINADO JULGADO DESERTO EM RAZÃO DE PREPARO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 42, § 1º DA LEI 9.099/95. Sentença que foi clara ao dispor sobre a forma do cálculo, constando ainda a informação de que o preparo deveria ser realizado independente de cálculo elaborado pela z. serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Descabimento de intimação em sede de juizados especiais para complementação, ante a previsão de regra específica na sistemática dos juizados especiais. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.007, conforme Enunciado 168 do FONAJE. Falta de pressuposto de admissibilidade do recurso. Deserção corretamente reconhecida. PUIL 0000001-25.2023.8.26.9040 não conhecido pela E. Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, mantendo-se o entendimento fixado no PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001. Decisão proferida pelo juízo de origem que deve ser mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO.

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