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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1007

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Doc. VP 997.3707.7290.3208

41 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO DE RECURSO INOMINADO. Recolhimento de maneira parcial ou insuficiente. Pretensão de prazo para complementação do preparo (CPC/2015, art. 1.007, § 2º). Incompatibilidade com a regra prevista na Lei 9.099/95, art. 42, § 1º. Deserção. Recurso desprovido.

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Ementa
Doc. VP 485.5419.7541.7986

42 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO DE RECURSO INOMINADO. Recolhimento de maneira parcial ou insuficiente. O pagamento das custas devidas pela distribuição do processo e pela interposição do recurso é feito pela guia DARE, que tem numeração única. Parte que paga duas vezes a mesma guia deixa de quitar regularmente o crédito tributário e está em dívida. O tributo deve ser pago pela guia correta, no Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO DE RECURSO INOMINADO. Recolhimento de maneira parcial ou insuficiente. O pagamento das custas devidas pela distribuição do processo e pela interposição do recurso é feito pela guia DARE, que tem numeração única. Parte que paga duas vezes a mesma guia deixa de quitar regularmente o crédito tributário e está em dívida. O tributo deve ser pago pela guia correta, no valor correto, na data correta. Deserção. Pretensão de prazo para complementação do preparo (CPC/2015, art. 1.007, § 2º). Incompatibilidade com a regra prevista na Lei 9.099/95, art. 42, § 1º. Recurso desprovido.

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Doc. VP 267.7004.8259.0989

43 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Da análise dos autos, verifica-se que, de fato, a apólice colacionada não atende ao requisito constante do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, uma vez que, por ocasião da interposição do recurso ordinário, a parte não apresentou a comprovação de registro da apólice perante a SUSEP. Desse modo, deve ser aplicado o disposto no art. 6º, II, do aludido Ato. Precedentes. Ressalte-se que a juntada do referido documento deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao recurso ordinário (899, § 1º, da CLT), não sendo obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 2º c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 751.4311.6129.7481

44 - TJSP. AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou efeito ativo ao agravo de instrumento interposto pela agravante. Manutenção. Preparo. Valor considerado inferior ao devido. Deserção bem aplicada. Cabe ao recorrente o recolhimento integral do valor do preparo independente de intimação do valor. Ausência de previsão legal para a devida complementação. Diante dos princípios básicos que norteiam o Ementa: AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou efeito ativo ao agravo de instrumento interposto pela agravante. Manutenção. Preparo. Valor considerado inferior ao devido. Deserção bem aplicada. Cabe ao recorrente o recolhimento integral do valor do preparo independente de intimação do valor. Ausência de previsão legal para a devida complementação. Diante dos princípios básicos que norteiam o Juizado Especial Cível e em conformidade com a disposição prevista no § 1º do art. 42 da legislação especial, não tem aplicação a regra estabelecida no CPC/2015, art. 1007. A tempestividade e a realização do devido preparo constituem pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso. Inviável a concessão de efeito ativo para conceder prazo para complementação. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 365.8885.6945.2428

45 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DAS CUSTAS DE PREPARO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. DESERÇÃO. Não há oportunidade para concessão de prazo suplementar para complemento no recolhimento das custas e despesas de preparo, quando recolhidos de forma insuficiente, aplicando-se o disposto na Lei 9099/95, art. 42, § 1º, cuja primazia, decorrente da especialidade da norma, Ementa: RECURSO INOMINADO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DAS CUSTAS DE PREPARO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. DESERÇÃO. Não há oportunidade para concessão de prazo suplementar para complemento no recolhimento das custas e despesas de preparo, quando recolhidos de forma insuficiente, aplicando-se o disposto na Lei 9099/95, art. 42, § 1º, cuja primazia, decorrente da especialidade da norma, afasta a aplicação supletiva do disposto no § 7º do CPC/2015, art. 1007. O pagamento insuficiente das custas de preparo e das despesas processuais conduz à deserção, impedindo que se conheça do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO

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