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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 2º

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Doc. VP 147.2832.6004.2300

11 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Execução criminal. Agravo em execução julgado. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Sessão de julgamento. Sustentação oral requestada. Pleito eletrônico um dia antes da assentada. Não viabilização. Regimento interno a vedar o intento. Impossibilidade. Rito do recurso em sentido estrito. Defesa oral das teses na sessão. Viabilidade. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 142.0113.8002.0800

12 - STJ. Execução provisória. Avaliação técnica. Possibilidade. LEP, art. 2º, parágrafo único.

«1. As disposições da Lei 7.210/1984 aplicam-se às execuções provisórias, de modo que a exigência de exame criminológico, quando devidamente fundamentada, não caracteriza constrangimento ilegal.... ()

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Doc. VP 144.9064.1006.5300

13 - TJSP. Execução penal. Unificação de penas. Eventual inexistência de coisa julgada nos processos de conhecimento cujas penas se pretende reunir. Irrelevância. Circunstância que não obsta a unificação. Inteligência do LEP, art. 2º, parágrafo único, que não faz distinção, ao contrário, impõe o mesmo tratamento, entre execução definitiva e execução provisória para fins de aplicação de suas disposições. Recurso improvido.

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Doc. VP 118.1251.6000.2900

14 - STJ. Pena. Execução penal. «Habeas corpus. Crime militar. Execução da pena em estabelecimento penal militar. Progressão de regime. Ausência de previsão na legislação castrense. Princípio da individualização da pena. Aplicação subsidiaria da lei de execução penal nos casos omissos. Possibilidade. Requisitos objetivos e subjetivos examinados pelo juízo das execuções. Ordem concedida. Precedentes do STF. Lei 7.210/1984, art. 2º, parágrafo único. CPPM, art. 2º, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, XLVI e 142.

«I. Hipótese em que o paciente, cumprindo pena em estabelecimento militar, busca obter a progressão de regime prisional, tendo o Tribunal a quo negado o direito com fundamento na ausência de previsão na legislação castrense. ... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.3000

15 - STJ. Pena. Execução penal. «Habeas corpus. Crime militar. Execução da pena em estabelecimento penal militar. Progressão de regime. Ausência de previsão na legislação castrense. Princípio da individualização da pena. Aplicação subsidiaria da lei de execução penal nos casos omissos. Possibilidade. Requisitos objetivos e subjetivos examinados pelo juízo das execuções. Ordem concedida. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. Precedentes do STF. Lei 7.210/1984, art. 2º, parágrafo único. CPPM, art. 2º, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, XLVI e 142.

«... Ab initio, cumpre ressaltar que a legislação castrense é silente no sentido da possibilidade de progressão de regime para os condenados que cumprem pena em penitenciária militar. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0028.1200

16 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Reconhecimento. Regressão de regime. Descabimento. Prisão domiciliar. Suspensão. Data-base. Futuro benefício. Alteração. Cabimento. Agravo em execução penal. Limites objetivos da pena. Direito adquirido ao regime prisional máximo e à espécie de estabelecimento de cumprimento da pena. Impossibilidade de regressão a regime mais gravoso do que o fixado no Decreto condenatório. Alteração da data-base. Reconhecimento da falta grave. Ausência de regressão que não impede a alteração da data para concessão de novos benefícios. Precedente jurisprudencial.

«Dimanando claramente da CF/88 - Constituição Federal que o cumprimento das penas privativas de liberdade será realizado em estabelecimentos prisionais classificados de acordo com a natureza de cada delito (CF/88, art. 5º, LXVIII), e sendo esta aferição realizada por ocasião do decreto condenatório a partir de um juízo de proporcionalidade dentro das balizas legislativas que estabelecem o quantum da pena, é inviável a regressão para regime mais grave em decorrência da prática de falta grave. E assim porque, ao possibilitar-se a regressão para regime mais gravoso, estar-se-ia, implicitamente, autorizando indevida (pois com base em penalidade administrativa) mobilidade interna do preso a patamar de cumprimento de pena mais grave, i.é. reservado a crimes mais graves. A mobilidade interna (dentro do sistema de execução da pena) do preso permitida pelo sistema constitucional-penal que pode levar aquele a cumprir a pena em regime mais gravoso é somente a que decorre de novo apenamento, ou seja, que derive de nova condenação criminal e que importe aumento de pena, i.é. em que resulte novo montante global de pena - após a soma ou unificação. Enfatize-se que se está a tratar de limite objetivo da pena - atinente ao regime e à espécie de estabelecimento prisional - , que, como decorrência da incorporação ao patrimônio jurídico do condenado, impede a regressão do regime para outro mais grave do que aquele estabelecido no decisum condenatório. Importante esclarecer que a lei de execução penal estabelece critérios e alternativas proporcionais ao estabelecimento de punições administrativas, as quais, até certo ponto, podem ser aplicadas pelo próprio administrador, sem prejuízo de sua aplicação pelo juízo da execução penal, tudo com base no princípio de que a execução penal tem natureza jurisdicional, o que, aliás, vem disposto no Lei 7.210/1984, art. 2º. Derradeiramente, no que toca à alteração da data-base como consequência de reconhecimento de falta grave, por compatível e lógica com o sistema de execução penal, não há falar em sua não aplicação. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE.... ()

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Doc. VP 147.2802.8000.2400

17 - TJSP. Pena. Regime. Progressão. Benefício concedido à sentenciada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Possibilidade. Isonomia entre os presos provisórios e definitivos. Lei 7210/1984, art. 2º, parágrafo único e Súmula 716, do Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido.

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Doc. VP 150.4673.1001.2500

18 - TJSP. Pena. Regime. Progressão sustada indevidamente. Preso provisório. Nenhuma justificativa há para deixar de atribuir ao período detraído todas as características do cumprimento de pena, dentre as quais o de requisito para obtenção de benefícios previstos na Lei de Execução Penal. Não se deve esquecer que o LEP, art. 2º, parágrafo único, reza que as disposições do diploma são igualmente aplicáveis ao preso provisório. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Ordem de «habeas corpus concedida para cassar a decisão que sustou a promoção de regime, determinando-se a remoção do paciente ao estágio intermediário.

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Doc. VP 164.7400.5010.8400

19 - TJSP. Prisão. Provisória. Benefícios. Concessão. Admissibilidade. Aplicação do LEP, art. 2º, parágrafo único e da Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7515.0500

20 - STJ. Pena. Competência. Execução penal. Condenação perante a Justiça Federal. Estabelecimento prisional sob administração estadual. Progressão para regime semi-aberto. Competência do juízo estadual. Inteligência da Súmula 192/STJ. Lei 7.210/84, arts. 2º, 65 e 66.

«É competente o Juízo das Execuções Penais do Estado para a execução da pena imposta pela Justiça Federal, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual (Súmula 192/STJ). Considerando que o condenado que cumpre pena no regime semi-aberto tem o status jurídico de preso, não importa que o condenado não esteja efetivamente recolhido em um estabelecimento penal de administração estadual.... ()

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