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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 33

+ de 59 Documentos Encontrados

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Doc. VP 196.1101.6006.3500

21 - TJSP. Possibilidade de remição de pena concomitante por trabalho e por estudo, tal como previsto na Lei 7.210/1984, art. 126, § 3º, desde que observados os parâmetros estabelecidos na Lei 7.210/1984, art. 33 (de 6 a 8 horas/dia para o trabalho) e Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, I (12 horas em 3 dias = 4 horas/dia). Manutenção da decisão recorrida que acarretaria em indevida injustiça à agravante, que teve em seu favor reconhecida pelo Juízo a remição de penas simultânea por trabalho – com jornada de 8 horas/dia, bem como por estudo – com jornada de 4 horas/dia. Reconhecimento da remição pelo estudo em razão das horas não excedentes a 4horas/dia que se impõe. Impossibilidade do acréscimo de 1/3, porque não configuradas as hipóteses taxativas previstas no LEP, art. 126, § 5º, de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior. Atestado relativo à fiscalização de atividade de estudo relativa a curso profissionalizante. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 203.5442.5009.9600

22 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, I, da Lei de execuções penais. Remição da pena pela frequência a curso de ensino formal que deve ocorrer à razão de 1 (um) dia de pena para cada 12 (doze) horas de estudo. Agravo regimental não provido.

«1 - A contagem de tempo para remição da pena, pela frequência a curso de ensino formal, deve ocorrer à razão de 1 (um) dia de pena para cada 12 (doze) horas de estudo (Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, I, da Lei de Execuções Penais, com redação conferida pela Lei 12.433/2011) . ... ()

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Doc. VP 196.3760.9006.7200

23 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Remição da pena por trabalho externo. Jornada inferior a 6 horas aos sábados. Soma das horas para fins de remição. Impossibilidade. Precedentes. Writ não conhecido.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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Doc. VP 191.3390.4004.7100

24 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Remição pelo trabalho. Pena efetivamente cumprida. Prática de faltas graves. Perda de até 1/3 dos dias remidos para cada falta. Ilegalidade. Cálculo em razão das horas trabalhadas. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 186.7782.3010.7800

25 - STJ. Processual penal. Agravo regimental. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. Lei 7.210/1984, art. 33 e Lei 7.210/1984, art. 126. Divisor em número de dias de trabalho, com jornadas de seis a oito horas. Precedentes. Pretensão de simples reforma. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento.

«1 - «A Lei 7.210/1984, LEP, art. 126, § 1º, II é claro ao afirmar que a contagem do tempo a ser remido será feita com base em dias, e não em horas de trabalho. Assim, se o trabalho do preso se restringir ao lapso temporal considerado pela lei como jornada normal (seis a oito horas diárias - Lei 7.210/1984, art. 33), deve ser considerado como um dia, para efeito de remição (REsp 1.302.924/RS). ... ()

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Doc. VP 206.5172.3010.7200

26 - STF. Habeas corpus. Remição. Dias e horas trabalhados. Cômputo. Lei 7.210/1984, art. 33. Lei 7.210/1984, art. 126.

«Para fins de remição de sanção, a contagem de tempo é realizada à razão de um dia de pena a cada três de trabalho, sendo a jornada normal não inferior a seis horas nem superior a oito, impondo-se a consideração dos dias efetivamente trabalhados pelo condenado, e não as horas.... ()

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Doc. VP 186.9555.5008.8500

27 - STJ. Processual penal. Agravo regimental. Execução penal. Remição da pena pelo trabalho. Lei 7.210/1984, art. 33 e Lei 7.210/1984, art. 126. Divisor em número de dias de trabalho, com jornadas de seis a oito horas. Precedentes. Pretensão de simples reforma. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento.

«1 - «A Lei 7.210/1984, LEP, art. 126, § 1º, II é claro ao afirmar que a contagem do tempo a ser remido será feita com base em dias, e não em horas de trabalho. Assim, se o trabalho do preso se restringir ao lapso temporal considerado pela lei como jornada normal (seis a oito horas diárias - Lei 7.210/1984, art. art . 33), deve ser considerado como um dia, para efeito de remição (REsp 1.302.924/RS). ... ()

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Doc. VP 180.2803.0008.1900

28 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Jornada diária de 5 horas. Cômputo para fins de remição. Impossibilidade. LEP, art. 33 e LEP, art. 126. Mínimo de 6 horas diárias. Jornada não atribuída pela administração penitenciária. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental improvido.

«1. Ao interpretar os Lei 7.210/1984, art. 33 e Lei 7.210/1984, art. 126, denota-se que a remição ocorre na razão dos dias efetivamente trabalhados - e não das horas laboradas - , sendo que a contagem de tempo deverá ser efetuada conforme o binômio 1 dia de pena/3 dias trabalhados, exigindo-se, para cada dia a ser remido, o trabalho de, no mínimo, 6 e, no máximo, 8 horas. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 178.3412.7005.9400

29 - STJ. Execução penal. Recurso especial. Remição de pena. Apenado que executou serviços de conservação e manutenção do presídio. Regramento específico previsto no parágrafo único do LEP, art. 33. Lep. Carga horária especial. Recurso desprovido.

«1. A regra geral prevista no caput do art 33 da Lei de Execução Penal - LEP de que a jornada diária de trabalho do preso «não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas não será aplicada nos casos em que o apenado for designado «para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal, como ocorreu na hipótese. Precedente. ... ()

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Doc. VP 177.3100.4004.4700

30 - STJ. Execução penal. Recurso especial. Remição de pena. Apenado que executou serviços de conservação e manutenção do presídio. Regramento específico previsto no parágrafo único do LEP, art. 33. Lep. Carga horária especial. Recurso desprovido.

«1. A regra geral prevista no caput do art 33 da Lei de Execução Penal - LEP de que a jornada diária de trabalho do preso «não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas não será aplicada nos casos em que o apenado for designado «para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal, como ocorreu na hipótese. ... ()

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