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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 33

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Doc. VP 193.1384.9000.0600

51 - STJ. Processo penal. Recurso especial. Execução penal. Remição. Jornada normal. Divisor em número de dias de trabalho. Interpretação da Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, II em conjunto com a Lei 7.210/1984, art. 33. Divisor em número de horas de trabalho permitido apenas em caso de jornada extraordinária.

«1. A Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal é claro ao afirmar que a contagem do tempo a ser remido será feita com base em dias, e não em horas de trabalho. Assim, se o trabalho do preso se restringir ao lapso temporal considerado pela lei como jornada normal (seis a oito horas diárias - Lei 7.210/1984, art. 33), deve ser considerado como um dia, para efeito de remição. ... ()

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Doc. VP 131.4070.1000.1400

52 - TJRJ. Execução penal. Agravo. Decisão que concedeu ao agravado extensão de horário para trabalho extramuros aos sábados. No total de 56 horas semanais. Agravante alega exagerada a quantidade de horas semanais deferidas ao condenado porque ultrapassa 44 horas semanais. Necessidade do serviço. Legalidade do deferimento da quantidade de horas na forma da decisão impugnada. CF/88, arts. 5º e 7º, XIII e XVI. CLT, art. 59. Lei 7.210/1984, art. 33 e Lei 7.210/1984, art. 36.

«Se o trabalho extramuros é compatível com os objetivos da pena, que tem como norte a reinserção social do penitente e que guarda perfeita correlação com os direitos fundamentais consagrados pelo CF/88, art. 5º, correta a decisão que concedeu ao agravado a extensão dos horários necessários à atividade laboral num total de 56 horas com o fim de torná-lo viável, mormente se com relação às regras trabalhistas da CLT, embora haja o limite de 44 horas semanais, a própria CF/88 em seu art. 7º XVI prevê a remuneração do serviço extraordinário, conforme a atividade desempenhada e os limites legais tolerados, dispondo a CLT no art. 59 que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho; portanto, tal limite previsto pelo inc. XIII do CF/88, art. 7º não é absoluto fazendo a Carta distinção entre o que denomina trabalho normal e trabalho extraordinário. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 121.4305.6000.1200

53 - TJRJ. Pena. Execução penal. Regime aberto, resultante de duas progressões. Decisão do juízo da VEP em que se deferiu ao apenado a extensão do horário de trabalho extramuros. Pleito ministerial de cassação da decisão, à alegação de ter sido ultrapassado o limite de 44 horas semanais para a jornada de trabalho. Reforma parcial do decisum, tão-somente para definir a carga horária de trabalho do apenado. CLT, art. 58. Lei 7.210/1984, art. 33.

«1. Segundo o conjunto probatório, o juízo da execução concedeu ao agravado o benefício do trabalho extramuros, na condição de trabalhador avulso, tendo a direção da casa do albergado - na qual o sentenciado cumpre pena em regime aberto - solicitado ao magistrado esclarecimentos quanto aos dias e turnos de trabalho do apenado. ... ()

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Doc. VP 145.4863.9023.4100

54 - TJSP. Pena. Remição. Sobreposição entre os dias de estudo e trabalho. Impossibilidade. Não pode ser obtido o benefício cumulativo, mesmo porque a exigência da carga horária para um e para outro, não os permite coexistir. Observância ao limite máximo permitido pelo LEP, art. 33. Retificação de cálculo. Necessidade. Recurso provido.

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Doc. VP 147.7895.3013.2800

55 - TJSP. Pena. Remição. Frequência a atividades escolares e trabalho do condenado. Sentenciado que trabalhou 6 (seis) horas e estudou 2 (duas) horas diárias. Limite previsto no Lei 7210/1984, art. 33 (LEP). Magistrado, todavia, que ao declarar a remição pelo trabalho considerou a jornada mínima, somou as horas de vários dias, equiparando três dias de estudo (seis horas) a um dia de trabalho. Descabimento. Benefício concedido que superou o estabelecido pela norma. Determinação para que sejam observados os limites impostos pela lei. Recurso provido.

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Doc. VP 153.9805.0020.1700

56 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Remição. Estudo. Cômputo. Possibilidade. Analogia. Tempo trabalhado. Lei 7.210/1984, art. 33. Agravo em execução. Remição. Pretendida a não equiparação do tempo de estudo ao tempo trabalhado. Impossibilidade.

«Na ausência de previsão legal, o critério da remição das horas estudadas deve ser análogo ao previsto do LEP, art. 33, caput, que regula a jornada de trabalho, sob pena de ofensa do princípio da isonomia. Desta forma, agiu corretamente a Magistrada ao considerar para fins de remição pelo tempo de estudo, por analogia e equidade, o cálculo dos dias remidos mediante divisão por seis do número de horas-aula (visto que a jornada mínima de trabalho é de seis horas) e por nova divisão do quociente por três (01 dia de pena por 03 de estudo), devendo portanto ser mantida a decisão recorrida. AGRAVO IMPROVIDO. UNÂNIME.... ()

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Doc. VP 206.5645.5001.3900

57 - STJ. Execução penal. Recurso especial. Remição da pena. Jornada de trabalho. Lei 7.210/1984, art. 33. Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º.

«Se o sentenciado desempenhar atividade laboral fora do limite máximo da jornada diária de trabalho (8 horas), o período excedente deverá ser computado para fins de remição de pena, considerando-se cada 6 (seis) horas extras realizadas como um dia de trabalho (Precedente). ... ()

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Doc. VP 206.5645.5001.4000

58 - STJ. Execução penal. «Habeas corpus. Remição da pena pelo trabalho. Jornada normal. Horas extras. Divisor diferenciado. Ordem concedida. Lei 7.210/1984, art. 33, parágrafo único.

«1 - Nos termos da Lei 7.210/1984, LEP, art. 33, a jornada normal de trabalho do sentenciado pode variar entre 6 (seis) e 8 (oito) horas diárias, o que permite concluir que o legislador deixou a critério do juiz estabelecer, dentro desses expressos limites, a duração diária da jornada laboral, conforme as peculiaridades do trabalho a ser desenvolvido pelo condenado, tendo em vista ser razoável admitir que quanto maior a exigência de esforço, dispêndio de energia e dedicação na realização de determinadas tarefas pelo sentenciado, menor deve ser a duração da respectiva jornada de trabalho. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.2000

59 - TAMG. Pena. Regime de cumprimento. Omissão na sentença. Crime hediondo. Recurso exclusivo da defesa. Impossibilidade de fixação de regime mais gravoso em segundo grau. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 33, § 2º e 112.

«Em recurso exclusivo da defesa e transitado o julgado para a acusação, se o sentenciante monocrático omitir-se quanto ao cumprimento integral ou não do regime fechado imposto, deve-se interpretá-lo como sendo o menos gravoso; primeiro, porque a progressão é a regra na legislação pátria, conforme se infere do disposto nos LEP, art. 33, § 2º, e 112, segundo, porque a exceção ao postulado geral deve ser expressa e, finalmente, porque interpretação contrária redundaria em ofensa ao princípio que veda a «reformatio in peius.... ()

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