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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 244

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Doc. VP 144.9131.4003.8700

531 - TJSP. Corrupção de menores. Descaracterização. Lei 8069/1990, art. 244-B. Absolvição com fundamento no CPP, art. 386, VII. Os fatos constitutivos do tipo penal devem ser provados pela acusação e, se esta se queda inerte quanto a essa prova que pode ser colhida até pelo depoimento de testemunhas não é ônus do réu realizar outra, contrária. Se o tipo penal tem como elementos constitutivos o verbo corromper e a locução verbal facilitar a corrupção (de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la), não basta a prática da infração penal em sua companhia, para consumação do crime. Exige-se que ele sofra alteração de personalidade ao realizar o injusto-típico, deixando suas características originais não corrompidas, tornando-se diferente do que era, restando depravado de hábitos e costumes devido àquela prática. Decisão prolatada reiterada, devendo os autos retornar à Presidência da Seção, para que disponha sobre o recurso especial.

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Doc. VP 144.9064.1004.6700

532 - TJSP. Tóxicos. Tráfico. Autoria e materialidade delitiva comprovadas. Crime praticado na companhia de menor de idade. Aplicação da causa de aumento da pena prevista no Lei 11343/2006, art. 40 ao invés do delito previsto no Lei 8069/1990, art. 244-B. Necessidade, em razão do princípio da especialidade. Recurso defensivo parcialmente provido e recurso ministerial provido.

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Doc. VP 123.9262.8000.2000

533 - STJ. «Habeas corpus. Roubo majorado e corrupção de menores. Delação premiada. Pretendido reconhecimento. Impossibilidade. Ausência de colaboração efetiva. Direito de recorrer solto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Matérias não apreciadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Lei 9.807/1999, art. 13 e Lei 9.807/1999, art. 14. CP, art. 157. ECA, art. 244-B.

«1. Constatando-se que, embora tenha o paciente admitido a prática do crime a ele imputado, não houve efetiva colaboração com a investigação policial e o processo criminal, tampouco fornecimento de informações eficazes para a descoberta da trama delituosa, não há como reconhecer o benefício da delação premiada.... ()

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Doc. VP 123.3263.3000.0200

534 - TJRJ. Corrupção de menores. Crime não comprovado. Natureza jurídica. Crime que tem natureza material e não formal. Considerações do Des. João Carlos Braga Guimarães sobre o tema. ECA, art. 244-B.

«... O Ministério Público pleiteia a condenação do réu nas penas do Lei 8069/1990, art. 244-B, sustentando que é crime formal, para que seja reconhecida a incidência da qualificadora de escalada, bem como seja majorada a pena base fixada. ... ()

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Doc. VP 123.7330.3000.0000

535 - TJRJ. Corrupção de menores. Natureza jurídica. ECA, art. 244-B. Lei 2.252/1954, art. 1º.

«O tipo em questão tutela a formação da personalidade do menor de 18 anos. Cuida-se a corrupção de menores de delito formal, cuja caracterização prescinde da prova de posterior corrupção do menor ou de sua prévia higidez moral. A desvirtuação moral constitui-se em um processo paulatino e, por outro lado, também reversível, razão pela qual se mostra ofensivo ao bem jurídico tutelado qualquer contributo à inclusão ou permanência de menor – cujo senso de moralidade ainda não se encontra plenamente desenvolvido – no caminho pernicioso da marginalidade.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.7700 LeaderCase

536 - STJ. Recurso especial repetitivo. Corrupção de menores. Recurso especial representativo da controvérsia. Menor. Adolescente. Criança. Prova da efetiva corrupção do inimputável. Desnecessidade. Delito formal. Prescrição da pretensão punitiva declarada de ofício, nos termos do CPP, art. 61. ECA, art. 244-B. Lei 2.252/1954, art. 1º. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 221/STJ - Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito da Lei 2.252/1954, art. 1º - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos.
Tese jurídica firmada: - A configuração do crime do ECA, art. 244-B independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Anotações Nugep: - Para a configuração do crime de corrupção de menores não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, basta para a sua configuração que o agente pratique ou induza o menor a praticar uma infração penal, sendo desnecessária a comprovação de que o adolescente foi efetivamente corrompido, ainda que o adolescente possua outros antecedentes infracionais.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 500/STJ.» ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.9500 LeaderCase

537 - STJ. Recurso especial repetitivo. Corrupção de menores. Recurso especial representativo da controvérsia. Menor. Adolescente. Criança. Prova da efetiva corrupção do inimputável. Desnecessidade. Delito formal. Prescrição da pretensão punitiva declarada de ofício, nos termos do CPP, art. 61. ECA, art. 244-B. Lei 2.252/1954, art. 1º. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 221/STJ - Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito da Lei 2.252/1954, art. 1º - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos.
Tese jurídica firmada: - A configuração do crime do ECA, art. 244-B independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Anotações Nugep: - Para a configuração do crime de corrupção de menores não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, basta para a sua configuração que o agente pratique ou induza o menor a praticar uma infração penal, sendo desnecessária a comprovação de que o adolescente foi efetivamente corrompido, ainda que o adolescente possua outros antecedentes infracionais.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 500/STJ.» ... ()

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Doc. VP 144.3400.2001.3600

538 - TJMG. Apelações criminais. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e 244-B da Lei 8.069/90. Absolvição em relação ao delito de associação para o tráfico e corrupção de menores. Viabilidade. Absolvição ou desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no Lei 11.343/2006, art. 28. Impossibilidade. Aplicação da causa especial de diminuição de pena, substituição por penas restritivas de direitos e fixação de regime aberto com relação aos acusados leandro, bárbara e nayara. Cabimento. Recursos parcialmente providos. Benefícios negados ao réu fernando em razão da sua reincidência

«- Tendo em vista que, afora o fato em julgamento, nada mais foi apresentado que denotasse a estabilidade e a permanência da mencionada associação criminosa, necessária se mostra a absolvição dos réus pela prática do delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 35. ... ()

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Doc. VP 188.0831.8000.7200

539 - TJPR. Apelações criminais. Tráfico de substância entorpecente, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, Lei 10.826/2003, art. 14, e Lei 8.069/1990, ECA, art. 244-B, c/c CP, art. 29, caput, e CP, art. 69, caput. Parte de tablete e pequenas porções de «maconha. Condenação de um dos réus. Apelo Ministério Público. Condenação de réu absolvido nos termos da denúncia. Improcedência. Meros indícios que não tem o condão de respaldar um decreto condenatório. In dubio pro reo. Condenação do único réu condenado quanto ao crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B. Corrupção de menores. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Caracterização e consequente condenação. Apelo do réu. Pretendida absolvição quanto ao crime de tráfico de entorpecentes. Prova substancial de autoria e de materialidade. Depoimento de policiais em consonância com as provas colhidas. Trazer consigo e fornecer, ainda que gratuitamente. Configuração do delito. Improcedência da absolvição. Pleito subsidiário de desclassificação para o crime capitulado na Lei 11.343/2006, art. 28. Não acolhimento. Conduta praticada configurando o crime de tráfico. Aplicação do benefício do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 em seu grau máximo. Possibilidade. Sentença que não fundamentou a redução. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Novo entendimento do colendo Supremo Tribunal Federal. Possibilidade inclusive quanto ao crime de tráfico quando atendidos os requisitos do CP, art. 44, incs. I, II e III. Condenação com decretação de perdimento do bem. Pleito de restituição. Não demonstração do nexo etiológico entre o bem utilizado pelo réu e o tráfico de drogas. Tráfico ocasional. Decisão reformada nesta parte. Restituição do veículo determinada. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

«1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que «o crime de corrupção de menores é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos (STJ - 11031617/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, DJU 29.5.2008). ... ()

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Doc. VP 113.7100.9000.0300

540 - STJ. Corrupção de menores. Natureza jurídica. Crime formal. Prescindibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Precedentes do STJ. Lei 2.242/1954, art. 1º. ECA, art. 244-B.

«1. O STJ firmou compreensão no sentido de que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no Lei 2.252/1954, art. 1º. Precedentes.... ()

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