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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 6º

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Doc. VP 103.1674.7301.6100

1931 - STJ. Consumidor. Competência. Foro de Eleição. Relação de consumo. Construtora. Compromisso de compra e venda. Imóvel construído no interior. Indicação da Capital do Estado sede da empresa. Foro de eleição afastado. CDC, arts. 6º, VII e VIII.

«Não é aceitável cláusula de foro de eleição que indica o da capital do Estado, sede da empresa, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel que está sendo construído em cidade do interior, onde reside a promissária compradora e onde a vendedora tem filial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.2000

1932 - TAMG. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Culpa do cliente. Ônus da prova da instituição financeira. CDC, art. 6º, VIII.

«Na prestação de serviço bancário, o ônus da prova deve ser invertido, o que vale dizer que o banco demandado só pode eximir-se da culpa provando que o dano é decorrente da culpa do próprio cliente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7304.1700

1933 - TAMG. Consumidor. Prova pericial. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Prova requerida pelo consumidor. Honorários periciais que devem ser arcados por quem os requereu. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 333. CDC, art. 6º, VIII.

«O princípio da inversão do ônus da prova, consagrado pelo CDC, art. 6º, VIII, não alterou a obrigação de cada parte adiantar as despesas da prova que requerer, conforme estabelece o CPC/1973, art. 19, e, portanto, não obriga, por si só, o fornecedor a pagar os honorários relativos à perícia requerida pelo consumidor; apenas inverte a ordem do ônus da prova prevista no CPC/1973, art. 333, incumbindo ao próprio fornecedor requerer e produzir a prova, arcando com o pagamento, nos termos do referido art. 19.... ()

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Doc. VP 103.2110.5054.9300

1934 - TAPR. Código de defesa do consumidor. Imposição, ao fornecedor, de arcar com os ônus da perícia solicitada pelo fornecedor. Impossibilidade, pois tal medida extrapola a autorização legal de inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).

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Doc. VP 103.1674.7294.8500

1935 - STJ. Consumidor. Mandado de segurança. Direito do consumidor. Supermercados. Preços dos produtos. Código de barras e etiquetas. Colocação do preço em cada produto. Necessidade. Exigência. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, II e 31.

«Para atender o que estabelece o Código do Consumidor, além do código de barras e do preço nas prateleiras, devem os supermercados colocar o preço em cada produto. (MS 6.010/DF, Rel.: Min. GARCIA VIEIRA, DJU de 06/12/99).... ()

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Doc. VP 103.2110.5043.7400

1936 - STJ. Consumidor. Mandado de segurança. Direito do consumidor. Supermercados. Preços dos produtos. Código de barras e etiquetas. Colocação do preço em cada produto. Necessidade. Exigência. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, II e CDC, art. 31.

«Para atender o que estabelece o Código do Consumidor, além do código de barras e do preço nas prateleiras, devem os supermercados colocar o preço em cada produto. (MS 6.010/DF, Rel.: Min. GARCIA VIEIRA, DJU de 06/12/99).... ()

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Doc. VP 103.2110.5042.2000

1937 - STJ. Mandado de segurança. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Ato de Ministro da Justiça. Prazo para fixação de preços diretamente nos produtos colocados à venda. Legalidade. CF/88, art. 5º, XXXII. Lei 8.884/1994. Decreto 90.595/1984 e Decreto 2.181/1997. CDC, art. 4º, CDC, art. 6º, III, CDC, art. 30 e CDC, art. 31.

«Ato ministerial com sustentamento nos elementos essenciais da competência, motivação e finalidade, assinalado que a causa amolda-se ao objeto, forte no conteúdo, não pode ser acoimado de ilegal. A fixação dos preços diretamente nos produtos colocados à venda, simultaneamente utilizando-se a impressão e/ou código de barras, exigência protetora do direito do consumidor, firmada por autoridade competente e filiada à legislação de regência, não constitui ato ilegal. O prazo decorre da necessidade de concretizar-se execução eficiente, travando retardamento contrário ao interesse público.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.8100

1938 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Automóvel. Demora excessiva no reparo de veículo causada pelo tardio fornecimento de peças pela fabricante e execução inadequada e morosa dos serviços pela concessionária. Prova técnica. Desnecessidade da vistoria do automóvel em face da natureza da discussão e dos elementos fáticos examinados pelo perito. Danos material e moral concedidos pelo tribunal estadual. Recurso especial que discute o incabimento da segunda verba. Ausência dos pressupostos ensejadores do dano moral. Exclusão. CPC/1973, art. 406, parágrafo único, III. CDC, art. 6º. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não é de se aplicar a regra do CPC/1973, art. 406, parágrafo único, III, obstativa da prova técnica, se ela podia ser realizada, como restou demonstrado pelas instâncias ordinárias, independentemente da vistoria do próprio veículo sinistrado, então já alienado, eis que o ressarcimento pleiteado pela autora dirige-se à demora da empresa fabricante das peças e da concessionária na reparação dos defeitos, o que pode ser apurado, de modo consistente, pela análise da documentação alusiva ao conserto e dos procedimentos usuais na execução de serviços dessa natureza. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5042.1100

1939 - STJ. Consumidor. Automóvel. Demora excessiva no reparo de veículo causada pelo tardio fornecimento de peças pela fabricante e execução inadequada e morosa dos serviços pela concessionária. Prova técnica. Desnecessidade da vistoria do automóvel em face da natureza da discussão e dos elementos fáticos examinados pelo perito. Danos material e moral concedidos pelo tribunal estadual. Recurso especial que discute o incabimento da segunda verba. Ausência dos pressupostos ensejadores do dano moral. Exclusão. CPC/1973, art. 406, parágrafo único, III. CDC, art. 6º.

«Não é de se aplicar a regra do CPC/1973, art. 406, parágrafo único, III, obstativa da prova técnica, se ela podia ser realizada, como restou demonstrado pelas instâncias ordinárias, independentemente da vistoria do próprio veiculo sinistrado, então já alienado, eis que o ressarcimento pleiteado pela autora dirige-se à demora da empresa fabricante das peças e da concessionária na reparação dos defeitos, o que pode ser apurado, de modo consistente, pela análise da documentação alusiva ao conserto e dos procedimentos usuais na execução de serviços dessa natureza. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5040.8300

1940 - STJ. Consumidor. Filmadora adquirida no exterior. Garantia. Defeito da mercadoria. Responsabilidade da empresa nacional da mesma marca («panasonic). Economia globalizada. Propaganda. Proteção ao consumidor. Peculiaridades da espécie. Situações a ponderar nos casos concretos. CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, IV, CDC, art. 18, CDC, art. 28, § 5º.

«Se a economia globalizada não mais tem fronteiras rígidas e estimula e favorece a livre concorrência, imprescindível que as leis de proteção ao consumidor ganhem maior expressão em sua exegese, na busca do equilíbrio que deve reger as relações jurídicas, dimensionando-se, inclusive, o fator risco, inerente à competitividade do comércio e dos negócios mercantis, sobretudo quando em escala internacional, em que presentes empresas poderosas, multinacionais, com filiais em vários países, sem falar nas vendas hoje efetuadas pelo processo tecnológico da informática e no forte mercado consumidor que representa o nosso País. ... ()

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