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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 6º

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Doc. VP 103.1674.7280.3500

1941 - STJ. Transporte Aéreo. Consumidor. Extravio de bagagem (danos a bagageira/danos à carga). Indenização. Responsabilidade civil. CBAr. Convenção de Varsóvia. CDC. Amplas considerações sobre o tema.

«Segundo a orientação formada e adotada pela 3ª Turma do STJ, quando ali se ultimou o julgamento dos REsp's 158.535 e 169.000 (sessão de 4.4), a responsabilidade do transportador não é limitada, em casos que tais. CDC, art. 6º, VI, CDC, art. 14, CDC, art. 17, CDC, art. 25 e CDC, art. 51, § 1º, II. Retificação de voto. Recurso especial conhecido pelo dissídio mas desprovido.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7280.0800

1942 - 2TACSP. Consumidor. Seguro de vida em grupo. Indenização. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Restrições. Trata-se de hipótese de prova de devolução de troco. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 333.

«O CDC (Lei 8.078/90) inverte o ônus da prova nas relações entre consumidor e fornecedor de serviços, mas limitada aos termos do art. 6º, VIII. Esta inversão, todavia, não pode ser encarada como uma panacéia, como a atribuição irrestrita do ônus da prova a outrem. Deve, isto sim, a inversão ser de tal forma que a prova seja possível de ser efetuada, caso contrário, permanece a regra do CPC/1973, art. 333.... ()

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Doc. VP 103.1674.7274.1700

1943 - TAMG. Consumidor. Compra e venda. Veículo. Rescisão contratual. Dever de informar. Fornecedor. CDC, art. 6º, III.

«As informações a serem prestadas pelo fornecedor ao consumidor a respeito do produto negociado, conforme disposto no Lei 8.078/1990, art. 6º, III (CDC), devem ser claras e precisas, o que significa que precisam estar aptas a chegar ao consumidor, de forma que este, sem sombra de dúvida, tome conhecimento de todas as características do produto antes que se ultime definitivamente o negócio. Por isso, não basta que o fornecedor escreva em qualquer local as especificações do produto. É preciso que o faça de maneira a, realmente, possibilitar ao consumidor, pessoa de cautela comum, conhecer das mesmas. Se o fornecedor faltou ao seu dever de informar, tem que responder integralmente pelas conseqüências do rompimento do contrato de compra e venda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7267.3300

1944 - STJ. Consumidor. Mandado de segurança. CDC, arts. 6º, III e 31. Afixação de preços em produtos expostos à venda.

«O diploma legal que permitiu o uso de sistema de código de barras não confere à impetrante o direito adquirido de afixar preços somente nesse sistema, que apenas facilita o controle de circulação de mercadorias. Inexistência de inconstitucionalidade ou ilegalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7263.2900

1945 - STJ. Consumidor. Direito econômico. Mandado de segurança. Legalidade de ato judicial concessivo de liminar em «writ originário. Fretamento. Serviço de transporte de funcionários concedido pelo Poder Público.

«O CDC, art. 6º, II, dispõe que a liberdade de escolha deve ser assegurada ao usuário. Em razão da natureza privada do serviço de fretamento e face aos princípios constitucionais da igualdade e livre concorrência, tem-se por inadmissível que uma transportadora possua exclusividade para sua prestação, quer seja desenvolvida no eixo de sua influência de concessão ou não. «A revogação de licença, que criou direitos patrimoniais para o seu beneficiário, deve ser precedida de inquérito regular, quando arbitrária não pode prevalecer. (STF, RDA 74/219).... ()

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Doc. VP 103.1674.7234.2600

1946 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Cirurgia estética ou plástica. Obrigação de resultado (responsabilidade contratual ou objetiva). Indenização. Inversão do ônus da prova. Cabimento. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CDC, artS. 6º, VIII e 14, § 4º. CCB, art. 159.

«Contratada a realização da cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume obrigação de resultado (responsabilidade contratual ou objetiva), devendo indenizar pelo não cumprimento da mesma, decorrente de eventual deformidade ou de alguma irregularidade. Cabível a inversão do ônus da prova.... ()

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Doc. VP 196.5212.4000.0100

1947 - STJ. Alienação fiduciária. Código de Defesa do Consumidor. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, 1º. CDC, art. 6º, VI, e CDC, art. 53.

«1. Não tem apoio a interpretação que dá por revogado o Decreto-lei 911/1969, art. 3º, 1º, diante da disciplina do Código de Defesa do Consumidor, CDC, art. 6º, VI, e CDC, art. 53. O CDC, art. 6º, VI, dispõe que o consumidor tem o direito básico de «efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Ora, essa regra legal não tem nenhuma relação com a purgação da mora em processo sob o regime do Decreto-lei 911/1969. O comando do CDC, art. 53, por outro lado, que faz alcançar as alienações fiduciárias, refere-se a cláusulas contratuais sobre a perda das prestações, que são nulas de pleno direito. Mas, aqui não se cuida de cláusula contratual, «e, sim, de regra jurídica impondo que, nos casos abrangidos pela lei, lei, portanto, especial, a purgação só será admitida se quitado o percentual indicado. Isso não viola direito algum do consumidor, não sendo razoável concluir pela revogação de uma lei por violar a mens legis de lei posterior, o que, claramente, não existe no direito positivo brasileiro, por conta da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei 4.657/1942) . ... ()

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Doc. VP 103.1674.7229.0400

1948 - STJ. Consumidor. Competência. Ação de cobrança. Cartão de crédito. Contrato de adesão. Foro de eleição. Declinação da competência «ex officio.

«Segundo entendimento mais recente desta Seção, pode o Juiz de Direito, para facilitar a defesa dos direitos do consumidor (Lei 8.078/90, art. 6º, VIII), declinar de sua competência, «ex officio ignorando o foro de eleição, previsto em contrato de adesão (CC 17.735-CE e CC 21.540-MS). Ressalva a orientação do relator.... ()

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Doc. VP 103.1674.7229.0500

1949 - STJ. Consumidor. Competência. Busca e apreensão. Consórcio. Contrato de adesão. Foro de eleição. Declinação da competência «ex officio.

«Segundo entendimento mais recente desta Seção, pode o Juiz de Direito, para facilitar a defesa dos direitos do consumidor (Lei 8.078/90, art. 6º, VIII), declinar de sua competência, «ex officio, ignorando o foro de eleição, previsto em contrato de adesão (CC 17.735-CE e CC 21.540-MS). Ressalvada a orientação do relator.... ()

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Doc. VP 103.1674.7217.0600

1950 - STJ. Competência. Busca e apreensão. Consórcio. Contrato de adesão. Foro de eleição. Declinação da competência «ex officio.

«Segundo entendimento mais recente desta Seção, pode o Juiz de Direito, para facilitar a defesa dos direitos do consumidor (Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII), declinar de sua competência, «ex officio, ignorando o foro de eleição, previsto em contrato de adesão (CC 17.735/CE e CC 21.540/MS). Ressalvada a orientação do Relator.... ()

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