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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 134

+ de 318 Documentos Encontrados

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Doc. VP 147.7895.3002.1100

301 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Cominatória. Obrigação de fazer. Transferência de propriedade de veículo automotor. Cadeia de alienações do mesmo bem, sem qualquer prova documental dos negócios jurídicos. Infrações de trânsito cometidas por um dos adquirentes, cujas multas recaem no primeiro alienante. Ônus do alienante que mantém vínculo de solidariedade em relação às multas até a comunicação da venda ao órgão de trânsito. CTB, art. 134. Ilegitimidade passiva configurada. Atual propriedade do bem que se comprova pela tradição. Extinção do processo, sem julgamento do mérito. Recurso desprovido.

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Doc. VP 147.9762.6009.1300

302 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Compra e venda. Aquisição de veículo do autor pela requerida que o revendeu a terceiro sem, contudo, comunicar a transação ao órgão de trânsito no prazo de trinta dias (CTB, art. 134). Hipótese em que a ré deve arcar com as consequências da sua omissão, bem como indenizar o requerente pelo abalo moral cuja ocorrência sequer foi impugnada na apelação. Indenização devida. Recursos improvidos.

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Doc. VP 150.3743.4003.3400

303 - TJSP. Crcrédito tributário. Lançamento. Pedido de anulação de lançamento referente ao IPVA de período posterior à alienação de automóvel. Inadmissibilidade. Tratando-se de bem móvel, o negócio jurídico se perfaz com a tradição do bem, independentemente de qualquer participação ou autorização dos órgãos de trânsito, cujos registros cadastrais têm objetivos de caráter puramente administrativo. A prova da alienação pode ser feita por qualquer meio admitido em direito, não exclusivamente pela comunicação da transação ao órgão administrativo. CTB, art. 134 que se restringe às hipóteses em que não há como se averiguar a efetiva realização do negócio jurídico e o momento da tradição do bem objeto da avença, porquanto inviabilizada a individualização do infrator. Recurso desprovido.

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Doc. VP 163.7625.3015.5700

304 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil do Estado. IPVA. Exercício de 2007. Notificação da cobrança do tributo. Autor que regularizou os pagamentos do imposto até a data da venda do automóvel. Comunicação da alienação do bem à CIRETRAN do município em dezembro de 2006. Integral obediência ao CTB, art. 134. Cobrança indevida do tributo no ano posterior. Indenização por danos morais cabível, bem como a nulidade do lançamento do imposto. Recurso desprovido.

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Doc. VP 163.7625.3016.5400

305 - TJSP. Compra e venda. Bem móvel. Automóvel adquirido por concessionária e revenda posterior. Falta de emissão de novo certificado da transferência. Ocorrência de débito posterior de ipva e multas em nome do antigo proprietário. Pretensão deste de ser a empresa compelida a realizar a transferência. Inexistência de obrigação da comerciante. Obrigação restrita à comunicação de que realizou a venda. No estado de São Paulo, a pessoa jurídica que comercializa veículos não está obrigada a promover o registro da transferência do bem junto ao órgão de trânsito (detran-sp), nos termos da Portaria 142/92 do detran-sp (vigente na época). Basta apenas a providência de emissão da nota fiscal de entrada. A partir da venda subsequente, documentada pela emissão de nota fiscal de saída, abre-se prazo de 30 dias para o novo comprador realizar tal providência, cabendo à comerciante-vendedora a obrigação de comunicar ao detran-sp. Inteligência do CTB, art. 134 e Portaria 1605/05 do detran. Recurso improvido.

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Doc. VP 164.4075.4005.8800

306 - TJSP. Tutela antecipada. Obrigação de fazer. Alienação de veículo automotor. Transferência de propriedade não efetuada junto ao órgão executivo de trânsito do Estado. Não cumprimento do disposto no CTB, art. 134. Deferimento parcial do pedido de antecipação, para promover a efetiva transferência do veículo junto ao DETRAN, de modo a cessar o recebimento de multas pelo autor. Insurgência pela exclusão de seu nome do CADIN. Desacolhimento. As disposições legais de registro da transferência ao tempo em que lavradas as multas não foram observadas nem pelo autor, nem pelo réu, o que os torna corresponsáveis pelas consequências advindas de tal omissão. Recurso não provido.

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Doc. VP 164.7844.8009.3300

307 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide. Admissibilidade. Compra e venda de motocicleta. Pagamento realizado mediante entrega de motocicleta usada pertencente ao autor, posteriormente vendida a terceiro. Infrações de trânsito cometidas posteriormente à relação negocial, atribuídas ao autor em razão da não transferência da antiga motocicleta ao adquirente. Responsabilidade da ré, que é objetiva, configurada. CTB, art. 134. Lucros cessantes comprovados. Ausência de impugnação específica. Dano moral configurado. Indenização devida. «Quantum indenizatório. Valor arbitrado em Primeiro Grau adequado à reparação buscada. Indenização relativa às multas que não compõe a pretensão inicial. Sentença «extra petita. Recursos principal parcialmente provido e adesivo improvido.

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Doc. VP 165.0971.9000.5300

308 - TJSP. Mandado de segurança. Ato Administrativo. Lançamento de multas por infração de trânsito, pontos no prontuário do motorista, IPVA e licenciamento de veículo. Automóvel alienado, sem que o alienante tenha comunicado a alienação ao órgão de trânsito local com cópia do documento de transferência de propriedade. Alienante de veículo automotor responde solidariamente pelas penalidades em que incorrer o veículo após a tradição. CTB, art. 134. Incúria do alienante da qual se exime da responsabilidade após a devida comunicação. Artigos 4º, III, da Lei Estadual 6606/89 e CTN, art. 124, II, do Código Tributário Nacional. Segurança parcialmente concedida para eximir de responsabilidade o impetrante somente após a data da comunicação, remanescendo válido o lançamento tributário anterior a este fato. Recurso oficial, considerado interposto e recurso voluntário da fazenda municipal parcialmente providos para este fim.

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Doc. VP 103.1674.7564.1000

309 - STJ. Tributário. Trânsito. IPVA. Alienação. Veículo. Automóvel. Responsabilidade do antigo proprietário. Infração de trânsito. CTB, art. 134. CTN, art. 130. CCB/2002, art. 1.267.

«O CTB, art. 134 dispõe sobre a incumbência do alienante de comunicar a transferência de propriedade ao órgão de trânsito, no prazo de trinta dias, sob pena de responder solidariamente por eventuais infrações de trânsito. O referido dispositivo não se aplica a débitos tributários relativos ao não pagamento de IPVA, por não serem relacionados a penalidade aplicada em decorrência de infração de trânsito.... ()

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Doc. VP 165.1240.0001.3600

310 - TJSP. Execução fiscal. Multa de trânsito. Veículo alienado. Transferência de propriedade (venda) não comunicada ao órgão de trânsito pela antiga proprietária. Bloqueio, todavia, do CRV (certificado de registro de veículos) do veículo alienado requerido por ela posteriormente, porque não foi efetuada a sua transferência pelo comprador junto ao DETRAN. Comunicação que supriu a determinação contida no CTB, art. 134. Responsabilidade solidária do anterior proprietário pelas infrações de trânsito até a data do requerimento supra mencionado. Ilegitimidade passiva afastada. Exceção de pré-executividade rejeitada, determinado o prosseguimento do processo. Recurso provido em parte para esse fim.

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