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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 186

+ de 4.592 Documentos Encontrados

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Doc. VP 1692.1255.7501.7700

21 - TJSP. Consumidor. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico e de débito c.c indenização por danos morais. Cobranças de débitos vinculados a abertura indevida de conta corrente em nome da autora. Sentença de parcial procedência para desvincular da requerente o débito da referida conta bancária. Recurso da autora - Danos morais não configurados. Inexistência de apontamento nos cadastros de inadimplentes Ementa: «Declaratória de inexistência de negócio jurídico e de débito c.c indenização por danos morais - Cobranças de débitos vinculados a abertura indevida de conta corrente em nome da autora - Sentença de parcial procedência para desvincular da requerente o débito da referida conta bancária. Recurso da autora. Danos morais não configurados. Inexistência de apontamento nos cadastros de inadimplentes. Cobrança de débito, embora inexistente, por si só não gera dever de indenizar. Meros dissabores. Inocorrência de violação a direitos da personalidade. Indenização não devida. Recurso não provido - Sentença mantida. CDC, art. 17. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

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Doc. VP 1692.0145.2550.1000

22 - TJSP. Compra e venda de aparelho eletrônico. Relação de consumo. Decadência inocorrente. Prazo decadencial que se conta da ciência do vício oculto. Direito de restituição da quantia paga, acrescida de perdas e danos (DC, art. 18) - Danos morais configurados ante o ardil perpetrado. Indenização fixada em quantia módica - Sentença mantida. Recurso improvido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

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Doc. VP 1691.7946.8003.6400

23 - TJSP. Recurso Inominado - Acidente ocorrido na rodovia -  Colisão ocasionada por presença de objeto na pista - Comprovação suficiente do fato constitutivo do direito do autor - CDC - Responsabilidade objetiva da concessionária - Defeito na prestação do serviço - Dever da concessionária de manter a pista livre de qualquer impedimento ao motorista - Não comprovação de culpa Ementa: Recurso Inominado - Acidente ocorrido na rodovia -  Colisão ocasionada por presença de objeto na pista - Comprovação suficiente do fato constitutivo do direito do autor - CDC - Responsabilidade objetiva da concessionária - Defeito na prestação do serviço - Dever da concessionária de manter a pista livre de qualquer impedimento ao motorista - Não comprovação de culpa exclusiva da vítima - Ressarcimento devido - Decisão mantida pelos próprios fundamentos nos moldes da Lei . 9.099/1995, art. 46. Recurso não provido. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.

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Doc. VP 1691.7946.7548.0800

24 - TJSP. Seguro de veículo. Direito do consumidor. Contrato de Seguro - Falha na prestação de serviços - Em que pese o contrato de seguro veicular tenha sido firmado pela esposa do recorrente ele se equipara à figura do consumidor com base no CDC, art. 17 - Legitimidade ativa do recorrente - Danos morais configurados - Demora da seguradora em providenciar o socorro ao recorrente e sua família após acidente em rodovia Ementa: Direito do consumidor - Contrato de Seguro - Falha na prestação de serviços - Em que pese o contrato de seguro veicular tenha sido firmado pela esposa do recorrente ele se equipara à figura do consumidor com base no CDC, art. 17 - Legitimidade ativa do recorrente - Danos morais configurados - Demora da seguradora em providenciar o socorro ao recorrente e sua família após acidente em rodovia que impediu o recorrente de participar da formatura do filho como Soldado de 2ª Classe do 4º Pelotão da PM - Indenização fixada em R$ 8.000,00, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença reformada. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

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Doc. VP 1690.8919.3183.0300

25 - TJSP. Recurso inominado. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Sinistro do qual não decorreram consequências senão de cunho patrimonial. Ausência de danos morais. Fatos alegados pelo recorrente, ademais, que não decorrem direta e imediatamente do evento. Inteligência do CCB/2002, art. 403. De qualquer sorte, noticiado inadimplemento de financiamento que já vinha ocorrendo antes mesmo do acidente. Recorrente, outrossim, EMENTA: recurso inominado. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Sinistro do qual não decorreram consequências senão de cunho patrimonial. Dano moral. Ausência de danos morais. Fatos alegados pelo recorrente, ademais, que não decorrem direta e imediatamente do evento. Inteligência do CCB/2002, art. 403. De qualquer sorte, noticiado inadimplemento de financiamento que já vinha ocorrendo antes mesmo do acidente. Recorrente, outrossim, que não pode pleitear em nome próprio direito alheio. Esposa do recorrente, então, que deve ajuizar ação própria caso entenda que faz jus a compensação pecuniária em razão do acidente. Sentença confirmada. Recurso inominado ao qual se nega provimento. Dano moral. Conceito. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/2015, art. 18.

Ademais, o recorrente não tem legitimidade para reclamar indenização por parte de sua esposa. Incide na espécie o disposto no CPC/2015, art. 18, caput, que assim aduz: “Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”. Assim, não se divisam danos morais no caso em apreço. Como bem ponderado pelo doutrinador Sérgio Cavalieri Filho, na obra Programa de Responsabilidade Civil: «só pode ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do individuo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.»... ()

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Doc. VP 963.2287.6335.5675

26 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

1. Em relação à doença profissional e prova pericial, o Tribunal a quo foi cristalino em afirmar que há « ausência de distúrbios psicopatológicos e emocionais « na obreira, a qual « apresenta função psíquicas íntegras com raciocínio lógico coerente». Quanto à omissão no tocante à prova testemunhal da reclamante, reputa-se desnecessária qualquer menção a esse depoimento, ante a conclusão a que chegou o TRT. ... ()

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Doc. VP 1688.3877.3744.7900

27 - TJSP. Recurso Inominado - Consumidor - Golpe do motoboy - Realização de transações não reconhecidas pelo autor - Sentença de Improcedência - Ausência de prova pela instituição bancária da legitimidade das compras - Fraude praticada por terceiros - Responsabilidade objetiva do réu - Inteligência do CCB/2002, art. 186, CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ Ementa: Recurso Inominado - Consumidor - Golpe do motoboy - Realização de transações não reconhecidas pelo autor - Sentença de Improcedência - Ausência de prova pela instituição bancária da legitimidade das compras - Fraude praticada por terceiros - Responsabilidade objetiva do réu - Inteligência do CCB/2002, art. 186, CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ - Precedentes do TJSP - Restituição devida - Descuido da vítima - Restituição em dobro indevida - Inexistência de danos morais - Sentença reformada - Isenção de sucumbência (Lei 9.099/1995, art. 55, caput, segunda parte). Recurso provido em parte.

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Doc. VP 372.4666.0118.6350

28 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO ABC. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Recurso de revista não conhecido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITAAO TRABALHADOR.REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). Nos termos do CLT, art. 790, § 3º (redação dada pela Lei 10.537, de 27.8.2002, vigente à época do ajuizamento da reclamação trabalhista), é devido o benefício dajustiça gratuitaàqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Em face da legislação incidente sobre a hipótese, o entendimento predominante no âmbito desta Corte é no sentido de que, para a concessão do benefício dajustiça gratuita, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) , conforme previa a OJ 304 da SBDI-1/TST (atualmente convertida na Súmula 463/TST). Considerando-se que a Reclamante postulou os benefícios dajustiça gratuitae declarou a hipossuficiência econômica, nos termos da Lei 1.050/1960 e da Súmula 463/TST (ex-OJ 304 da SBDI-1/TST), no momento do ajuizamento da ação, faz jus à gratuidade de justiça . Recurso de revista conhecido e provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA IMOTIVADA. SERVIDORA PÚBLICA. Registro que a conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88 e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Na hipótese, ficou consignado, no acórdão recorrido, que a Autora, embora detentora de estabilidade proveniente de concurso público, fora despedida de forma arbitrária e sem motivação, tendo inclusive sido reintegrada ao emprego. Constata-se a ofensa ao patrimônio moral da Obreira, uma vez que o prejuízo, nessas situações, é presumido. Julgados nesse sentido. Recurso de revista conhecido e provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 470.7145.3217.9262

29 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. QUANTIA NÃO É EXORBITANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao « valor fixado a título de indenização por danos morais «, pois tal revisão é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso em exame, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) arbitrado a título de indenização por danos morais não se mostra exorbitante. ... ()

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Doc. VP 1688.4063.1661.8100

30 - TJSP. Recurso inominado - Contrato inexistente - Negativação ilícita - Ainda que excluído o apontamento negativo antes da propositura da demanda, o período em que o nome da autora esteve no rol de maus pagadores importou em mancha à sua imagem e ao seu nome, configurando prejuízo a direitos de sua personalidade - Dano moral bem caracterizado, portanto - Recorrente que não demonstra a existência do Ementa: Recurso inominado - Contrato inexistente - Negativação ilícita - Ainda que excluído o apontamento negativo antes da propositura da demanda, o período em que o nome da autora esteve no rol de maus pagadores importou em mancha à sua imagem e ao seu nome, configurando prejuízo a direitos de sua personalidade - Dano moral bem caracterizado, portanto - Recorrente que não demonstra a existência do negócio jurídico ou do débito que pudesse ter configurada «a legitimidade da inscrição» (fl. 494) - Astreintes fixadas para a hipótese de não cumprimento da obrigação de retirar a negativação que são devidas - Se o recorrente já executou a obrigação, não há fundamento para a incidência da multa, tampouco interesse em insurgir-se contra a pena inaplicável face ao alegado adimplemento - Multa diária de R$ 1.000,00 limitada a dez dias que não é excessiva, até mesmo face ao impedimento negocial que gerou para a requerente - Indenização por danos morais fixada em R$ 8.000,00, condizente com o dano e a capacidade econômica das partes - Dano material que deve ser reparado, já que a quantia somente foi gasta em razão da ilícita negativação do nome da autora - Sentença mantida e recurso improvido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

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