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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 393

+ de 97 Documentos Encontrados

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Doc. VP 111.1492.7000.0700

71 - STJ. Responsabilidade civil. Transporte de mercadorias. Ação indenizatória. Transporte de carga. Furto de mercadorias. Força maior. Inevitabilidade não caracterizada. Dever de vigilância da transportadora. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.058. CCom, arts. 102 e 104. CCB/2002, art. 393. Decreto 2.681/1912, arts. 1º e 3º. CCB/2002, art. 743.

«... Muito embora a maioria dos eventos atribuídos a terceiro – v.g. assalto a mão armada – atraia a isenção da responsabilidade pela força maior, como pacificou-se na jurisprudência desta Corte, penso que essa interpretação merece tempero em certas circunstâncias, como aqui se apresenta, quando delas se possa extrair a previsibilidade e a evitabilidade do fato, e ser ele inerente à natureza da atividade econômica desenvolvida. ... ()

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Doc. VP 115.1501.3000.4300

72 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Disparo de metralhadora. Crime cometido dentro de cinema localizado no shopping center. Nexo causal. Inexistência. Caso fortuito. Força maior. Comprovação. Amplas considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, CCB/2002, art. 403 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159, CCB/1916, art. 1.058 e CCB/1916, art. 1.060. CDC, art. 12, § 3º, I e III.

«... A matéria que trata este Recurso Especial, por sua singularidade, há de receber uma interpretação doutrinária, porquanto sem precedentes nesta eg. Corte de Justiça. ... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.3300

73 - STJ. Transporte de mercadoria. Responsabilidade civil. Seguro. Roubo com uso de arma de fogo. Força maior ou caso fortuito. Ação regressiva proposta pela seguradora. Precedentes do STJ. Decreto 61.867/1967, art. 10. Lei 2.681/1912, art. 1º. Decreto 89.874/1984, art. 25. CCom, art. 102. CCB, art. 1.058. CCB/2002, art. 393. Decreto-lei 73/1966, art. 20, «h.

«1. O seguro a que está obrigado o transportador, constante do Decreto 61.867/1967, art. 10, é de responsabilidade civil e garante o reembolso dos valores que a empresa for obrigada a desembolsar, quando descumprir o contratado, por sua culpa. Não engloba, portanto, a obrigação de o transportador contratar seguro para cobrir caso fortuito ou força maior. ... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.3500

74 - STJ. Transporte de mercadoria. Responsabilidade civil. Seguro. Roubo com uso de arma de fogo. Força maior ou caso fortuito. Ação regressiva proposta pela seguradora. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 61.867/1967, art. 10. Lei 2.681/1912, art. 1º. Decreto 89.874/1984, art. 25. CCom, art. 102. CCB, art. 1.058. CCB/2002, art. 393. Decreto-lei 73/1966, art. 20, «h.

«... Segundo o entendimento dominante nesta Corte Superior, a responsabilidade do transportador, embora objetiva, pode ser afastada quando provada a culpa exclusiva do dono da mercadoria, ou pela ocorrência de caso fortuito ou força maior. ... ()

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Doc. VP 107.0242.1000.3600

75 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Erro médico. Profissão. Cirurgia plástica. Obrigação de resultado. Caso fortuito. Excludente de responsabilidade. Informação ao paciente. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o termo de consentimento informado. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.058.

«... III – O termo de consentimento informado ... ()

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Doc. VP 111.8322.9000.0800

76 - TJRJ. Responsabilidade civil. Indenização assassinato funcionário hotel. Nexo de causalidade. Fato de terceiro. Excludente. CCB, art. 1.058. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393.

«1 – Para que se configure o dever de indenizar mister se faz a comprovação da existência de conduta comissiva ou omissiva culposa, dano e nexo de causalidade entre a conduta e a lesão. 2 - Excluem o nexo de causalidade as hipóteses de caso fortuito, força maior, fato exclusivo da vítima ou de terceiro. 3 - O fato de o de cujus ter sido alvejado no estabelecimento da Ré não decorreu de qualquer ação ou omissão da mesma, que não poderia prever ou evitar tal acontecimento. Caracterização de fato de terceiro. 4 - Ausente a comprovação de ação ou omissão culposa da Ré, bem como nexo de causalidade, ante a configuração de fato de terceiro, não carece de reparo a sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório. 5 – Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 113.0391.1000.4100

77 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Telefone celular. Contrato de prestação de serviço de telefonia móvel pessoal com prazo mínimo de vigência. Perda do aparelho por caso fortuito ou força maior. Revisão do contrato. Cabimento, para determinar a disponibilização de outro aparelho pela operadora ou, alternativamente, a resolução do contrato com redução, pela metade, da multa rescisória. Cláusula penal. Função social do contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CDC, art. 14, II. Lei 9.472/97, art. 8º. CCB/2002, arts. 393, 408, 413, 421, 422 e 479. CCB, art. 1.058.

«... (vii) Da multa pela resolução do contrato (violação aos arts. 14, II, do CDC, 8º da Lei 9.472/97) ... ()

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Doc. VP 113.0391.1000.3700

78 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Telefone celular. Contrato de prestação de serviço de telefonia móvel pessoal com prazo mínimo de vigência. Perda do aparelho por caso fortuito ou força maior. Revisão do contrato. Cabimento, para determinar a disponibilização de outro aparelho pela operadora ou, alternativamente, a resolução do contrato com redução, pela metade, da multa rescisória. Cláusula penal. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CDC, art. 14, II. Lei 9.472/97, art. 8º. CCB/2002, arts. 393, 408 e 413. CCB, art. 1.058.

«A perda de aparelho celular (vinculado a contrato de prestação de serviço de telefonia móvel pessoal com prazo mínimo de vigência), decorrente de caso fortuito ou força maior, ocasiona onerosidade excessiva para o consumidor, que, além de arcar com a perda do aparelho, pagará por um serviço que não poderá usufruir. Por outro lado, não há como negar que o prazo de carência fixado no contrato de prestação de serviços tem origem no fato de que a aquisição do aparelho é subsidiada pela operadora, de modo que a fidelização do cliente visa a garantir um mínimo de retorno do investimento feito. Tal circunstância exige a compatibilização dos direitos, obrigações e interesses das partes contratantes à nova realidade surgida após a ocorrência de evento inesperado e imprevisível, para o qual nenhuma delas contribuiu, dando ensejo à revisão do contrato, abrindo-se duas alternativas, a critério da operadora: (i) dar em comodato um aparelho ao cliente, durante o restante do período de carência, a fim de possibilitar a continuidade na prestação do serviço e, por conseguinte, a manutenção do contrato; ou (ii) aceitar a resolução do contrato, mediante redução, pela metade, do valor da multa devida, naquele momento, pela rescisão.... ()

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Doc. VP 103.6484.5000.0000

79 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Área de risco (Complexo do Alemão). Força maior. Perdas e danos. Dano moral não caracterizado. CPC/1973, art. 461, § 1º. CDC, art. 14, § 3º, II. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393, e parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X.

«Se a linha resulta inativa por ato exclusivamente de terceiro, a impossibilitar a prestação do serviço pela concessionária, o assinante faz jus à conversão da obrigação em perdas e danos (CPC, art. 461, § 1º), não, porém, à compensação de dano moral, pois entre a atuação da prestadora e a interrupção forçada do serviço não há nexo de causalidade (CDC, art. 14, § 3º, II). Hipótese que não configura força maior, à vista do art. 393 e seu parágrafo único do CCB/2002. Parcial provimento do primeiro recurso, prejudicado o segundo, que almejava a majoração da verba reparatória de dano moral.... ()

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Doc. VP 103.6484.5000.0100

80 - TJRJ. Responsabilidade civil. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Área de risco (Complexo do Alemão). Força maior. Perdas e danos fixadas em R$ 5.000,00. Enriquecimento sem causa não caracterizado. Considerações do Des. Jessé Torres sobre o tema. CPC/1973, art. 461, § 1º. CDC, art. 14, § 3º, II. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, e parágrafo único e CCB/2002, art. 884.

«... Escorreita, pois a sentença, no ponto em que converteu a obrigação insuscetível de ser prestada pela concessionária em verba indenizatória da perda da linha telefônica. O valor arbitrado – cinco mil reais – consulta a razoabilidade e a proporcionalidade, dada a importância do serviço em sociedade de comunicação, sujeitando o usuário a privação relevante e por prazo indeterminável, longe estando de ensejar o enriquecimento ilícito verberado pelo CCB/2002, art. 884 da lei civil e contra o qual adverte a jurisprudência dominante. ...» (Des. Jessé Torres).»... ()

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