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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 505

+ de 19 Documentos Encontrados

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Doc. VP 147.4303.6005.3000

11 - TJSP. Adjudicação. Bem imóvel. Pacto comissório. Alegação em defesa, em autos de adjudicação compulsória de imóvel compromissado à venda, com cláusula de retrovenda. Simulação evidente, passando o vendedor quitação da integralidade do preço no instrumento respectivo, permitida a recompra desde que pagas as sessenta prestações mensais então previstas, a primeira a se vencer nos trinta dias seguintes, e as demais sucessivamente. Irrelevância de prova da alegada agiotagem, nula de pleno direito a cláusula comissória assim indevidamente mascarada. Valor do imóvel que, na realidade, correspondia ao do empréstimo então feito. Sequer consignado na avença o valor de cada prestação, tudo de fachada. Adjudicação julgada improcedente, com inversão dos ônus do sucumbimento. Recurso provido. CCB/1916, art. 1.140. CCB/2002, art. 505.

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Doc. VP 147.7895.3014.5600

12 - TJSP. Negócio jurídico. Anulação. Compra e venda. Bem imóvel. Cláusula adjeta de retrovenda. Avença que mascarou empréstimo usurário. Nulidade reconhecida. Revenda posterior do bem a terceiros de boa-fé. Alegação de que a invalidação do negócio precedente deveria, forçosamente, determinar o reconhecimento da contaminação do subsequente. Desacolhimento. Validade da avença subsequente. Preservação da boa-fé objetiva. Proteção à confiança, valor fundamental ao sistema. Solidarismo positivado no inciso I do CF/88, art. 3º. Solução de preservação de sua confiança dos adquirentes de boa-fé, garantida aos mutuários indenização do valor do imóvel dado em garantia. Acerto da solução indenizatória, sem abatimento ou compensação a fazer. Caso em que, se de empréstimo se cuidou, e se ele não tiver sido pago, que se o cobre o devido na sede própria. Ação parcialmente procedente para se reconhecer nulo o negócio, preservada a alienação sucessiva a terceiros de boa-fé, garantindo-se às autoras, indenização correspondente ao valor do bem alienado, a se apurar em liquidação por arbitramento. Recursos desprovidos. CCB/1916, art. 1.140. CCB/2002, art. 505.

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Doc. VP 163.9273.9019.2000

13 - TJSP. Compra e venda. Contrato. Cláusula de retrovenda. Alegação de que o negócio realizado entre as partes escondia empréstimo com garantia imobiliária. Comprovação. Ausência. Alegado vício de simulação. Descabimento, eis que o autor participou do negócio. Recurso não provido. CCB/1916, art. 1.140. CCB/2002, art. 505.

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Doc. VP 163.9273.9021.3800

14 - TJSP. Negócio jurídico. Defeitos. Contrato de confissão de dívida seguida de outro de cessão de uso com pacto de recompra. Bem móveis. Alegação de simulação de contrato comum de venda e compra. Descabimento. Pretensão carente de fundamento, pois o pacto de retrovenda é inerente ao contrato de compra e venda, quer imobiliária quer à venda e compra de bens móveis. Recurso improvido. CCB/1916, art. 1.140. CCB/2002, art. 505.

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Doc. VP 103.1674.7383.4400

15 - TAMG. Compra e venda. Bem imóvel. Pacto de retrovenda. Natureza jurídica. Considerações sobre o tema. CCB/1916, art. 1.140. CCB/2002, art. 505.

«Na compra e venda com cláusula de retrovenda, o comprador do imóvel fica obrigado a vendê-lo ao antigo proprietário, caso exerça ele seu direito de retrato, ou seja, a opção de recompra do imóvel. Esse tipo de negócio configura, pois, uma compra e venda retratável, dependente, apenas, da vontade unilateral do antigo proprietário, não podendo o comprador se opor contra o exercício desse direito de opção.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.4500

16 - TAMG. Compra e venda. Bem imóvel. Pacto de retrovenda. Procuração apartada da escritura pública. Validade. CCB/1916, art. 1.140. CCB/2002, art. 505.

«Tendo a cláusula de retrovenda, prevista em procuração apartada da escritura pública de compra e venda, passado a fazer parte integrante desta, e tendo o comprador tomado ciência de referida cláusula no ato da assinatura da escritura, deverá ela ser considerada válida para aquele fim, tanto mais que vigora, «juris tantum, a fé de ofício do tabelião.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.4700

17 - TAMG. Compra e venda. Bem imóvel. Pacto de retrovenda. Procuração apartada da escritura pública. Validade reconhecida na hipótese. Considerações sobre o tema. CCB/1916, art. 1.140 e CCB/1916, art. 1.142. CCB/2002, art. 505.

«... Instalada de longa data a discussão a respeito da admissibilidade, ou não, da formalização do pacto de retrovenda em título autônomo, diverso daquele em que foi constituída a compra e venda. Não há, em relação ao tema, uniformidade na doutrina.
Para Carvalho Santos:
«...devido à gravidade de suas conseqüências e inconvenientes, o pacto de retrovenda deve ser estipulado na própria escritura de venda e compra, de forma que terceiros possam conhecer a natureza do direito do adquirente se com ele quiserem negociar o imóvel. Estipulado em ato diferente, valerá apenas como promessa de revenda (Código Civil Brasileiro Interpretado, 9. ed. v. 16, p. 187).
No mesmo sentido é a lição de Caio Mário da Silva Pereira:
«Sua natureza (refere-se à retrovenda) é de pacto adjeto ao contrato de compra e venda, pois que, se for ajustada em ato apartado, deixará de ser cláusula especial, para erigir-se em promessa unilateral de vender (Instituições de Direito Civil, v. 3, p. 141).
Enfrentando o tema - validade de instrumentação autônoma da cláusula retrovenda -, a eg. Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo confirmou a sentença do Dr. Hélio Lôbo Júnior, da 1ª Vara de Registros Públicos, referendando excelente parecer do Dr. Ricardo Henry Marques Dip (Recurso 153/87, Parecer 423/87, em Decisões Administrativas da Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo, 1987, p. 179-181), assim decidindo:
«...não exige a lei que em único título se trate do negócio jurídico principal e do pacto acessório. Autônomas que sejam suas instrumentações, impede que ao registro principal concorra a averbação de cláusula acessória. A eficácia «erga omnes da retrovenda (CCB/1916, art. 1.142) não reclama a unitariedade da titulação, mas apenas a publicidade da cláusula no sistema do registro imobiliário.
Fazendo uma interpretação literal do CCB/1916, art. 1.142, «in fine, do CC, tem-se a idéia de que o legislador quis dispensar a publicidade da cláusula no Registro Imobiliário, já que sua eficácia em relação a terceiros independeria dessa formalidade. Diz o referido artigo:
«Na retrovenda, o vendedor conserva a sua ação contra os terceiros adquirentes de coisa retrovendida, ainda que eles não conhecessem a cláusula de retrato. ... (Juiz Gouvêa Rios).... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.4600

18 - TAMG. Compra e venda. Bem imóvel. Pacto de retrovenda. Natureza jurídica. Cláusulas especiais. Considerações sobre o tema. CCB/1916, art. 1.140. CCB/2002, art. 505.

«... Para atender a eventual dificuldade econômica do vendedor, pode ser pactuado no contrato de compra e venda que ele, vendedor alienante, se reserva o direito de readquirir o bem transmitido, em certo prazo, restituindo o preço acrescido das despesas realizadas pelo comprador. Em outras palavras: ao termo do prazo convencionado, o bem vendido retorna ao patrimônio do vendedor, mediante o pagamento recebido mais as despesas advindas da transação, voltando as partes ao «statu quo ante.
Trata-se, portanto, de condição resolutiva presente no contrato de compra e venda, com as conseqüências próprias da resolução de domínio.
«Resolvido o domínio pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem o detenha (CCB/1916, art. 647).
Orlando Gomes doutrina que:
«A compra e venda é contrato bilateral, simplesmente consensual, oneroso, comunitário, ou aleatório, de execução instantânea, ou diferida (Contratos, 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1966, p. 213).
No decorrer de sua explanação, assegura:
«O contrato de compra e venda admite a inserção de cláusulas especiais que lhe modificam a fisionomia, submetendo-o à disciplina de regras particulares.
E ainda:
«As figuras nascidas da oposição de tais cláusulas denominam-se pactos adjetos à compra e venda. Tais são: 1ª) a retrovenda - 'cláusula de retrovenda', 2ª) a venda a contento - «pactum displicentiae; 3ª) a preempção ou preferência; 4ª) o pacto de melhor comprador - «addictio in diem; 5ª) o pacto comissório; 6ª) a reserva de domínio - «pactum reservati dominii («ob. cit., p. 243).
Especialmente sobre a retrovenda, discorre:
«A retrovenda é o pacto adjeto ao contrato de compra e venda pelo qual o vendedor se reserva o direito de, no decurso de certo prazo, reaver o bem imóvel que vendeu, restituindo o preço mais as despesas feitas pelo comprador («ob. cit., p. 245). ... (Juiz Gouvêa Rios).... ()

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Doc. VP 103.2110.5047.9600

19 - STJ. Medida cautelar. Compra e venda. Retrovenda. Simulação, com objetivo de encobrir negócio usurário. Liminar. Deferimento com caução. CPC/1973, art. 804. CCB/1916, art. 1.140. CCB/2002, art. 505.

«É cabível o deferimento de medida liminar para suspender os efeitos de escritura de compra e venda de imóveis que teria sido lavrada com o propósito de encobrir negócio usurário. Fatos processuais que reforçam essa idéia. Conveniência, porém, de que seja prestada caução (CPC, art. 804).... ()

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