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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 942

+ de 71 Documentos Encontrados

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Doc. VP 112.2201.2000.4600

61 - STJ. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Cambial. Protesto cambial. Inscrição no SERASA. Cheque roubado. Responsabilidade solidária. Solidariedade reconhecida. Cartório de Protesto e o comerciante. CCB, art. 1.518. CCB/2002, art. 942.

«I. A solidariedade prevista no art. 1.518 do CCB/16 tem suas bases na ilicitude do ato praticado. II. Recurso especial provido para reconhecer a solidariedade entre os recorridos, ambos cientificados antes do segundo protesto, de que o título fora roubado.... ()

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Doc. VP 114.0681.7000.2200

62 - TJRJ. Condomínio em edificação. Negligência na administração que gera prejuízos aos condôminos. Solidariedade. Responsabilidade solidária da síndica e da administradora. Lei 4.591/1964, art. 22, § 2º. CCB/2002, art. 942. CDC, art. 14.

«1 - A síndica deve zelar pela adequada administração dos bens condominiais, cabendo-lhe averiguar se a delegatária vem agindo adequadamente no exercício das suas funções e, caso não esteja, tomar as providências para que o condomínio não sofra danos. Omitindo-se em tais encargos, para os quais voluntariamente incumbiu-se, caracteriza-se sua culpa, ensejadora de responsabilidade. 2 - Tratando-se de relação de consumo, não pode a administradora exonerar-se da responsabilidade alegando ausência de culpa, bastando a ocorrência de defeito do serviço, cabalmente comprovado no caso. 3 - A lesão produzida por mais de um autor gera a responsabilidade solidária de todos pela reparação, nos termos do CCB/2002, art. 942.... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.1300

63 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Banco. Quebra de sigilo bancário. Informação dada a terceiro sobre saldo de correntista por preposto do banco. Dívida cobrada pelo credor, que culminou em assassinato do devedor. Nexo causal não reconhecido. Verba a título de dano moral fixada em R$ 30.000,00 em relação à violação só sigilo bancário. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre a teoria da equivalência das causas antecedentes. CCB/1916, art. 159, CCB/1916, art. 1.060 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403 e CCB/2002, art. 942, parágrafo único.

«... Como visto, a decisão de 2ª instância, aplicou a chamada «Teoria da Equivalência das Causas Antecedentes, respaldando-se em doutrina que chega a concluir que qualquer conduta que venha a contribuir para um evento, ainda que minimamente, há de ser considerada como a causa do mesmo (cf. fl. 445). ... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.1200

64 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Banco. Quebra de sigilo bancário. Informação dada a terceiro sobre saldo de correntista por preposto do banco. Dívida cobrada pelo credor, que culminou em assassinato do devedor. Nexo causal não reconhecido. Verba a título de dano moral fixada em R$ 30.000,00 em relação à violação só de sigilo bancário. Há considerações no corpo do acórdão sobre a teoria da equivalência das causas antecedentes. CCB/1916, art. 159, CCB/1916, art. 1.060 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403 e CCB/2002, art. 942, parágrafo único.

«III. A responsabilidade civil decorre do concreto e efetivo nexo causal entre o ato e o evento danoso, não colhendo procedência o entendimento sufragado pelo Tribunal estadual, com apoio em discutível teoria da equivalência das causas antecedentes, no sentido de que o banco é culpado pela morte do esposo e pai dos autores, assassinado por credor que, obtendo de gerente de agência do réu informação sigilosa sobre existência de saldo em conta corrente pessoal suficiente ao pagamento de dívida, terminou por assassinar o devedor, ante a sua recusa em pagar o valor do cheque por ele emitido contra conta empresarial, sem fundos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7566.3800

65 - STJ. Responsabilidade civil. Menor. Ato ilícito do filho menor. Responsabilidade dos pais. Presunção de culpa. Responsabilidade solidária. Legitimidade passiva, em solidariedade, do genitor que não detém a guarda. Possibilidade. Não ocorrência in casu. Recurso especial desprovido. CCB, arts. 1.518, parágrafo único e 1.521, I. CCB/2002, arts. 942, parágrafo único, 932, I e 1.579. ECA, art. 22. Lei 6.515/77, art. 27.

«Como princípio inerente ao pátrio poder ou poder familiar e ao poder-dever, ambos os genitores, inclusive aquele que não detém a guarda, são responsáveis pelos atos ilícitos praticados pelos filhos menores, salvo se comprovarem que não concorreram com culpa para a ocorrência do dano. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.1700

66 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Casamento. Adultério. Ação ajuizada pelo marido traído em face do cúmplice da ex-esposa. Ato ilícito. Inexistência. Ausência de violação de norma posta. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inexistência. Ato ilícito. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 942, «caput e parágrafo único e CCB/2002, art. 1.566, I. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 1.518.

«... A celeuma jurídica circunscreve-se à existência de ato ilícito na manutenção de relações sexuais com a ex-mulher do autor, em decorrência das quais foi concebida a filha erroneamente registrada. ... ()

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Doc. VP 136.0220.0000.0000

67 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Família. Casamento. Reparação por danos materiais e morais. Descumprimento dos deveres conjugais de lealdade e sinceridade recíprocos. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica. Cúmplice do adultério. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inexistência. Verba fixada em R$ 200,000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927, 942 e 1.566. CCB, arts. 159, 231, I, 140 e 1.518, parágrafo único.

«Exige-se, para a configuração da responsabilidade civil extracontratual, a inobservância de um dever jurídico que, na hipótese, consubstancia-se na violação dos deveres conjugais de lealdade e sinceridade recíprocos, implícitos no art. 231 do CCB/16 (correspondência: CCB/2002, art. 1.566). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.4700

68 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação do dano. Sociedade. Sócios. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV e 14, § 1º. CCB/2002, art. 942 e CCB/2002, art. 1.024.

«... Também, não vejo necessidade de chamar os sócios para responderem em detrimento da sociedade, porquanto o fim maior visado nesta ação é a restauração do patrimônio público lesado, e nem mesmo foi aventada a hipótese de que tais pessoas físicas possuam maior capacidade de solver a obrigação aqui imposta do que as empresas mineradoras. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7537.2800

69 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação do dano. Sociedade. Sócios. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV e 14, § 1º. CCB/2002, art. 942 e CCB/2002, art. 1.024.

«Segundo o que dispõe o art. 3º, IV, c/c o Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º, os sócios/administradores respondem pelo cumprimento da obrigação de reparação ambiental na qualidade de responsáveis em nome próprio. A responsabilidade será solidária com os entes administrados, na modalidade subsidiária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.0300

70 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação ambiental. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CF/88, art. 225. CCB/2002, art. 942.

«Condenada a União a reparação de danos ambientais, é certo que a sociedade mediatamente estará arcando com os custos de tal reparação, como se fora auto-indenização. Esse desiderato apresenta-se consentâneo com o princípio da equidade, uma vez que a atividade industrial responsável pela degradação ambiental – por gerar divisas para o país e contribuir com percentual significativo de geração de energia, como ocorre com a atividade extrativa mineral – a toda a sociedade beneficia. Havendo mais de um causador de um mesmo dano ambiental, todos respondem solidariamente pela reparação, na forma do CCB/2002, art. 942. De outro lado, se diversos forem os causadores da degradação ocorrida em diferentes locais, ainda que contíguos, não há como atribuir-se a responsabilidade solidária adotando-se apenas o critério geográfico, por falta de nexo causal entre o dano ocorrido em um determinado lugar por atividade poluidora realizada em outro local.... ()

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