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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 967

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Doc. VP 191.2111.0002.3100

11 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento dos arts. CCB/2002, art. 45, CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 971, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 984 e CCB/2002, art. 1.150, CTN, art. 97, III, CTN, art. 110, Lei 9.766/1998, art. 12 e CTN, art. 1º, § 3º. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Caracterização de atividade empresarial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.6100

12 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, arts. 45, § 1º e 379.

«... Conforme já bem detalhado pelos eminentes Ministros que me antecederam, o presente recurso discute, basicamente, duas questões: ... ()

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Doc. VP 113.6380.0000.0300

13 - TJRJ. Prestação de contas. Sociedade em comum. Dever legal de prestar contas. Ausência de livros contábeis e documentos oficiais. Prevalência dos créditos apurados pelo perito. Ônus da prova. CPC/1973, arts. 333, I, 914, I e II, 917 e 918. CCB/2002, arts. 967, 986, e ss. 1.020 e 1.755.

«A ação de prestação de contas competirá a quem tiver o direito de exigi-las e a obrigação de prestá-las (CPC, art. 914, I e II). Na hipótese dos autos as partes constituíram uma sociedade sem, contudo, inscrever seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis (CCB/2002, art. 967), sendo regida, portanto, pelas regras da sociedade em comum (CCB/2002, art. 986, e ss.). Consoante os art. 986 c/c 1.020 ambos do Código Civil, é dever dos administradores prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico. O contrato social não registrado é a única prova escrita sobre a existência da sociedade no qual não indica a participação do autor como sócio. Entretanto, em sede de contestação os ora apelados não negam sua participação na sociedade. A prova técnica retrata que os documentos e as planilhas apresentados pelas partes, apesar de não serem oficiais, prestam para embasar o laudo que concluiu pela existência de crédito em favor do autor no valor de R$ 84.270,76. Destaca-se, a extemporaneidade da impugnação ao laudo, bem como da juntada tardia dos extratos bancários pelos réus fazem com que prevaleça o crédito apurado pelo perito. Assim sendo, não se desincumbiram os réus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus seu, «ex viCPC/1973, art. 333, II. Nesse diapasão, impõe-se a reforma parcial da r. sentença para declarar o crédito no valor de R$ 84.270,76 em favor do autor, conforme exarado no laudo pericial, na forma do CPC/1973, art. 918, invertendo-se, outrossim, os ônus de sucumbência. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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