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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1336

+ de 66 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7396.9000

61 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas condominiais. Multa de 20% e 2%. Hipóteses. Lei 4.591/64, art. 12, § 3º. CCB/2002, art. 1.336, § 1º.

«Admite-se a multa por atraso de 20% sobre o total da dívida fundada em despesas condominiais. Exegese do § 3º, do Lei 4.591/1964, art. 12. Mas, se houver a liquidação de parcelas vencidas na vigência do novo Código Civil, observa-se a redução da multa para 2%, nos termos do § 1º, do Lei 10.406/2002, art. 1.336.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.1000

62 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Multa moratória. Percentual da multa - o da convenção ou o do Código Civil de 2002 - constitui mérito, que só se examina na sentença e, pois, não autoriza ordem de emenda da petição inicial para que o autor eleja um. CCB/2002, art. 1.336, § 1º.

«... O definir percentual da multa moratória na cobrança de despesas condominiais - o da convenção ou o do Código Civil de 2002 - constitui mérito, que só se examina na sentença. Por isso mesmo, e ainda que se compreenda o objetivo do D. Magistrado de 1º grau, não se justificava e é afastada a ordem de emenda da inicial para adoção de percentual diverso daquele eleito pelo autor. ... (Juiz Celso Pimentel).... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.4300

63 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Cobrança de despesas. Multa moratória limitada a 2% à partir de 11/01/03. Observância do novo Código Civil. CCB/2002, art. 1.336, § 1º.

«Há de ser observada a existência de nova disposição legal específica a reger a situação. Cuida-se do Lei 10.406/2002, art. 1.336, § 1º, vem a determinar a redução da multa obrigatória à razão de 2%, incidente nas prestações vencidas a partir de fevereiro de 2003.... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.5900

64 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Multa moratória. Cobrança conforme a convenção até 12/01/2003. Inaplicabilidade do CDC. CCB/2002, art. 1.336, § 1º. Aplicabilidade depois daquela data. Lei 4.591/64, art. 12, § 3º.

«A multa deve ser cobrada conforme prevista na Convenção, até 12/01/03. A partir daí deve ser cobrada no percentual de 2%, conforme dispõe o CCB/2002, CDC, art. 1.336, § 1º. Inaplicabilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.4900

65 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Despesa condominial. Multa moratória. Fixação em 2% a partir do dia 12/01/03. CCB/2002, arts. 1.336, I e § 1º e 2.035.

«Está previamente estabelecida pela convenção, não havendo nos autos prova de que tenha sido extinta. Fica mantida no valor livremente convencionado até 12/01/03. Para as prestações vencidas a partir de 13/01/03 fica fixada em 2%, nos termos do art. 1.336, I e § 1º c. c. CCB/2002, art. 2.035.... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.0900

66 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas condominiais vencidas e não pagas no curso do novo Código Civil. Juros e multa moratória. CCB/2002, art. 1.336, § 1º.

«... Observa-se que as taxas condominiais vencidas e não pagas, na vigência do novo Código Civil, deverão ser acrescidas dos juros de 1% ao mês, consoante Convenção Condominial, e multa de 2%, nos termos do § 1º, do art. 1.336, do referido Diploma Legal. ... (Juiz Willian Campos).... ()

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