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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1336

+ de 66 Documentos Encontrados

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Doc. VP 158.4181.6002.0300

31 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Violação do CCB/2002, art. 1.333. Não ocorrência. Aplicação literal do aludido dispositivo. 2. Afronta ao CCB/2002, art. 1.333 se conjugado com os CCB/2002, art. 1.351 e CCB/2002, art. 1.335, III, do CCB/2002, ao CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 885, CCB/2002, art. 1.334, CCB/2002, art. 1.335, III, e CCB/2002, art. 1.336 e ao CPC/1973, art. 333. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 3. Recurso improvido.

«1. Consoante enfatizado na decisão monocrática, não há falar em afronta ao CCB/2002, art. 1.333, porquanto o que o acórdão fez foi justamente aplicar a literalidade do aludido dispositivo, o qual é expresso ao afirmar que «a convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção». Logo, vulneração ao aludido comando legal não ocorreu. ... ()

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Doc. VP 157.2131.2000.6800

32 - STJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Alteração de fachada. Esquadrias externas. Cor diversa da original. CCB/2002, art. 1.336, III. Lei 4.591/1964, art. 10, § 2º. Violação caracterizada. Anuência da integralidade dos condôminos. Requisito não cumprido. Desfazimento da obra. CCB/2002, art. 1.333.

«1. Cuida-se de ação ajuizada contra condômino para desfazimento de obra que alterou a fachada de edifício residencial, modificando as cores originais das esquadrias (de preto para branco). ... ()

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Doc. VP 156.4733.6001.4800

33 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Taxa condominial. Despesas de conservação e manutenção do condomínio. Rateio. Cálculo pela fração ideal dos imóveis. Convenção condominial. Legalidade. Súmula 83/STJ. CCB/2002, art. 1.336, I.

«1. Nos termos do CCB/2002, art. 1.336, I - Código Civil, é dever do condômino «contribuir para as despesas do condomínio, na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário da convenção. ... ()

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Doc. VP 147.0400.1004.7700

34 - STJ. Condomínio em edificação. Ação de cobrança. Débito decorrente do rateio de despesas processuais de demanda ajuizada pelo condomínio contra o próprio condômino. Rateio das despesas. Reconhecido o dever de pagar do condômino demandado em juízo. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.336, I. Lei 4.591/1964, art. 12.

«1. O condômino demandado pelo condomínio deve participar do rateio das despesas do litígio contra si proposto, por se tratar de interesse comum da coletividade condominial e que se sobrepõe ao individual. 2. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.7765.6003.5300

35 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Civil. Despesas condominiais. Rateio. Acórdão na origem decidido com base na interpretação de cláusulas contratuais. Agravo não provido.

«1. O colendo Tribunal estadual aplicou a regra inserta na primeira parte do inciso I do CCB/2002, art. 1.336, no sentido de que as despesas condominiais deveriam ser divididas proporcionalmente às frações ideais, porquanto, interpretando as cláusulas 19 e 20 da Convenção de Condomínio e a deliberação da assembleia, concluiu que apenas as despesas extraordinárias estariam sujeitas ao rateio igualitário. ... ()

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Doc. VP 137.7930.4755.3138

36 - STJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º.

«.. . 3. A questão controvertida consiste em saber: diante da modificação promovida no CCB/2002, art. 1.351 do Código Civil pela Lei 10.931/2004 - que deixou de disciplinar o quorum para modificação do regimento interno de condomínio edilício -, se ainda assim é possível à convenção impor quorum qualificado para a sua alteração. ... ()

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Doc. VP 133.6862.8000.0600

37 - TJRJ. Condomínio em edificação. Consignação em pagamento. Ação consignatória. Edifício misto. Elevador. Despesas de modernização do sistema de elevadores. Bem que ostenta natureza comum, entretanto, possui utilização restrita por certo grupo de condôminos. Enriquecimento sem causa. Utilização da norma do CCB/2002, art. 1.340 ao caso. Lojas comerciais, localizadas no andar térreo, que pelas particularidades de sua localização, não se utilizam dos serviços de elevadores e não auferem qualquer proveito em sua modernização. Considerações do Des. Celso Luiz de Matos Peres sobre o tema. CCB/2002, art. 1.336, I.

«... 6. De início, não se pode olvidar que é dever de cada condômino contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais, na forma do CCB, art. 1336, inciso I. ... ()

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Doc. VP 133.6862.8000.0500

38 - TJRJ. Condomínio em edificação. Consignação em pagamento. Ação consignatória. Edifício misto. Elevador. Despesas de modernização do sistema de elevadores. Bem que ostenta natureza comum, entretanto, possui utilização restrita por certo grupo de condôminos. Enriquecimento sem causa. Utilização da norma do CCB/2002, art. 1.340 ao caso. Lojas comerciais, localizadas no andar térreo, que pelas particularidades de sua localização, não se utilizam dos serviços de elevadores e não auferem qualquer proveito em sua modernização. CCB/2002, art. 1.336, I.

«Aplicação da cláusula geral que veda o enriquecimento sem causa. Vagas de garagem, localizadas no subsolo, em diferentes pavimentos que, contudo, têm os elevadores a seu dispor. Impossibilidade de acesso exclusivo por rampa, como pretendido. Cobranças daí decorrentes que devem persistir. Ação consignatória que atingiu parcialmente seu fim precípuo, no sentido de afastar a mora solvendi, em razão da situação litigiosa que recaía sobre o objeto da obrigação. Sentença de improcedência que merece reforma para declarar-se extinta a obrigação relacionada às lojas comerciais, mantidas as cobranças autônomas referentes às vagas de garagem. Apelo parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 127.0700.5000.1200

39 - TJRJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Consignação em pagamento e exibição de documentos. Rateio das despesas entre os condôminos adimplentes aprovado em assembleia. Impossibilidade. Cobrança de acordo com a fração ideal de cada unidade. Provimento do recurso para reformar a sentença. CCB/2002, art. 1.336. Lei 4.591/1964, art. 12. CPC/1973, art. 890.

«Cobrança de Condomínio realizada entre os adimplentes, rateio sem levar em conta a fração ideal. Laudo pericial que conclui estarem as contas do condomínio corretas e que se encontram inadimplentes 23,96% das unidades condominiais. Aplicação do CCB/2002, art. 1.336 e Lei 4.591/1964, art. 12. Reforma da Sentença a fim de determinar a cobrança das cotas condominiais com base na fração ideal e inverter o ônus de sucumbência, as custas e os honorários periciais.... ()

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Doc. VP 127.0700.5000.2400

40 - TJRJ. Condomínio em edificação. Lojas autônomas no andar térreo. Contribuição condominial. Manutenção do prédio. Sucumbência. Honorários advocatícios. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.336, I. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 8.906/1994, art. 22.

«1. Todos os condôminos devem arcar com a manutenção da coisa comum, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.336, I. 2. A lei máxima em âmbito interno do condomínio é a convenção condominial que somente deverá ser aprovada, ou alterada, diante da concordância de 2/3 (dois terços) de todos os condôminos, nos termos do CCB/2002, art. 1.333. 3. Mesmo que não integrantes do condomínio, as lojas localizadas no térreo do prédio se servem das suas dependências, dispondo do acesso, da manutenção do piso da galeria interna, iluminação, limpeza e segurança, devendo arcar com o rateio das despesas de sua manutenção. Outro não é o entendimento no que tange à fachada e à calçada do edifício cujos reparos devem ser custeados também pelos proprietários das lojas do térreo. Precedentes do STJ. ... ()

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