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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1336

+ de 66 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7537.7500

51 - TJRJ. Condomínio em edificação. Propriedade horizontal. Cobertura. Construção de pavimento superior. Transformação do imóvel em apartamento duplex. Aumento da área construída. Fração ideal. Despesas comuns. Rateio. Cálculo. CCB/2002, art. 1.336, I.

«Os imóveis adquiridos em condomínios trazem a seus proprietários o concurso obrigatório de dois direitos: um privativo, exclusivo quanto à sua unidade imobiliária, e outro forçado, coexistente com os de outros proprietários, em relação às partes comuns do edifício. Essa compropriedade, de seu turno, é atribuída a cada um de seus titulares através da fração ideal, que não corresponde a uma parcela material, em domínio, do todo, mas sim a uma representação a que todos os comunheiros detêm direitos iguais, em qualidade, sobre ele. Sua relevância, além da quantificação ficta do direito sobre o todo-comum, é a repercussão econômica que exerce no rateio do prêmio do seguro, na partilha das indenizações devidas em caso de desapropriação, destruição ou outro risco eventualmente segurado e na fixação do rateio das despesas condominiais entre os proprietários das unidades autônomas. A construção ou melhoria que importe em alteração da área construída de imóvel em propriedade horizontal não influi na fração ideal porque não há modificação no panorama de representação de interesses e direitos sobre o todo-comum. Convenção de Condomínio que disciplina que o rateio das despesas cabe a cada apartamento na justa medida de equivalência de sua fração ideal na construção e terreno, e não na metragem que cada um possui de área construída. Vedação legal a que se altere o critério de cobrança das cotas condominiais ao arrepio do que dispõe a lei interna do condomínio. Majoração e cobrança indevidas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7537.0000

52 - TJRJ. Nunciação de obra nova. Condomínio em edificação. Proprietário da cobertura do edifício. Construção de hidromassagem, sauna e piscina no telhado. Multa diária de R$ 300,00 e prazo de 90 dias para demolição. CPC/1973, art. 934. CCB/2002, art. 1.331 e CCB/2002, art. 1.336, I. Lei 4.591/64, art. 3º. CPC/1973, art. 461, § 4º

«Sentença que, pautada em laudo pericial, determinou o desfazimento das obras para que a área do telhado retorne ao seu estado inicial. Alegações recursais que não merecem acolhida. Laudo pericial a comprovar que a obra embargada foi realizada no espaço onde existia o telhado, área comum, não só por força de lei, mas também por força da convenção condominial. Construção irregular. Alegação de que a cobrança de cota condominial majorada pelo condomínio indicaria sua anuência com a utilização do espaço, que não merece acolhida, por ser inovação recursal. Ainda que assim não fosse, não restou demonstrada, sendo certo que a convenção condominial e a escritura imobiliária indicam que a cobrança de cota condominial em valor superior a de outros condôminos se mostraria correta, pois o aludido imóvel corresponde à fração de terreno equivalente ao dobro da maioria das demais unidades, não se podendo olvidar que a cota deve guardar proporcionalidade com a respectiva fração. Assim, restando patente que o avanço sobre a área comum violou as disposições legais e condominiais, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos. Quanto ao pleito de majoração do prazo para desfazimento da obra, merece acolhida porque o prazo de 90 dias se mostra mais adequado à demolição das construções apontadas nas fotografias. Já o valor da multa diária (R$ 300,00) se mostra adequado a seu objetivo coercitivo, sendo certo que valor inferior implicaria em, de forma transversa, estimular o descumprimento da decisão judicial. Por fim, os honorários advocatícios merecem ser mantidos, eis que, além de decorrerem da sucumbência em duas causas distintas, foram fixados em consonância com a natureza da causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.6200

53 - TJRJ. Condomínio em edificação. Critérios de rateio das despesas comuns. CCB/2002, art. 1.336, I e CCB/2002, art. 11.351.

«Convenção que prevê a distribuição das despesas na proporção das frações ideais de cada condômino. Condôminos que, contudo, desde 1974 deliberaram em assembléia, por maioria simples e não por quorum qualificado, o rateio na forma igualitária entre as unidades do edifício. Justa causa para tal deliberação, tendo em vista que o prédio é de natureza mista e possui lojas com entradas externas que não participam das despesas ordinárias de condomínio, tornando inviável a adoção do critério estabelecido na convenção. Autora-condômina que desde 1990 paga suas cotas na forma igualitária, sem se insurgir contra tal critério e até mesmo fazendo parte do conselho do condomínio, tendo votado em assembléia pela manutenção de tal distribuição. Procedimento da Autora e do condomínio a ensejar, de acordo com o princípio da boa-fé, a conclusão da juridicidade da forma de cobrança. Aplicação do princípio da «surrectio», que é o exercício continuado de uma situação jurídica ao arrepio do convencionado ou do ordenamento jurídico, mas que implica em fonte de novo direito, com vista à estabilidade das relações sociais. Idêntico raciocínio se aplica quanto ao desconto para pagamento em determinada data, há anos praticado pelo condomínio. Recurso provido para declarar a insuficiência dos depósitos realizados pela condômina, com a conseqüente improcedência da consignatória.»... ()

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Doc. VP 150.5244.7003.6800

54 - TJRS. Direito privado. Condomínio. Cota. Multa moratória. Cobrança. CCB/2002, art. 1336, § 1º. Apelação cível. Ação de cobrança de cotas condominiais.

«Multa moratória. Possibilidade de cobrança. Percentual estabelecido no art. 1.336, § 1º, do Novo Código Civil. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7532.4800

55 - TJRJ. Condomínio em edificação. Ação de obrigação de fazer. Condomínio edilício. Instalação de aparelho de ar condicionado. Modificação na fachada original do prédio. Inobservância da convenção condominial. CCB/2002, art. 1.336, II e III.

«Condômino que instalou aparelho de ar condicionado na dependência de empregada, sob a alegação de que teria revertido o cômodo em um quarto para seu filho. Instalação do aparelho que acarretou modificação na fachada externa do prédio, haja vista existirem locais próprios para colocação de condicionadores de ar, desde a construção do prédio, não estando o quarto de empregada dentre estes lugares. Prova documental produzida através de fotos que comprovam a alteração da fachada original do prédio em razão da colocação do aparelho. Prova documental que consistiu na juntada da cópia da ata de assembléia condominial em que a questão foi narrada aos condôminos, onde restou esclarecido que o réu não providenciou o laudo técnico de engenharia requerido pelo condomínio, nem aguardou a realização da assembléia extraordinária para tratar da questão, tendo providenciado a colocação do aparelho menos de um mês após o primeiro contato com o síndico sobre a necessidade que se apresentou.... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.2000

56 - TJRJ. Condomínio em edificação. Ação de cobrança de cotas condominiais. Sentença que julga procedente o pedido. Reconhecimento do débito pela autora. Validade dos juros moratorios e multa convencional. Pedido de parcelamento do débito. Liberalidade do condomínio credor. CCB/2002, art. 1.336, § 1º.

«... Vale ressaltar que a relação entre condomínio e condõmino é convencional. A convenção rege o procedimento entre ambos, tendo aplicabilidade inclusive perante terceiros que venham a adquirir unidade imobiliária no condomínio. Nesse passo, conforme dispõe o CCB, art. 1.336, § 1º, o condõmino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados, ou não sendo previstos, a juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito. No caso em tela, a convenção (fls. 17) previu juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, que, serão, pois, os aplicáveis e não devem ser taxados de abusivos, já que o próprio legislador estabeleceu juros neste percentual para a hipótese de ser a convenção omissa. Quanto à multa, estabeleceu a convenção o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o total do débito, aplicado nos períodos de junho/1999, fevereiro/2001, junho/2002 e dezembro/2002, consoante planilha de fls. 19. A partir do mês de junho/2003, aplicou-se o percentual de 2% (dois por cento) introduzido pelo atual Código Civil, não havendo que se cogitar, portanto, de multa extorsiva. ... (Des. Carlos Dantos de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7530.3300

57 - TJRJ. Associação de moradores. Ação de cobrança de contribuições em virtude de o imóvel dos réus estar situado em área abrangida por associação de moradores. Sentença de procedência, reformada, por maioria, por Acórdão em Apelação Cível, reconhecendo a não obrigatoriedade de contribuição quando o morador se desliga da associação. Embargos Infringentes visando o reexame da matéria no tocante à legalidade da cobrança da mensalidade. CCB/2002, art. 99, I e CCB/2002, art. 1.336, I. CF/88, art. 5º, II, XVII e XX. CCB/1916, art. 66, I.

«Embora polêmica a questão, de acordo com o CF/88, art. 5º, II, XVII e XX, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, sendo plena a liberdade de associação para fins lícitos e nenhuma pessoa poderá ser compelida a associar-se ou a permanecer associada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7476.2000

58 - STJ. Condomínio em edificação. Multa. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.336, § 1º. Aplicação.

«Já assentou esta 3ª Turma que a «natureza estatutária da convenção de condomínio autoriza a imediata aplicação do regime jurídico previsto no novo Código Civil, regendo-se a multa pelo disposto no respectivo art. 1.336, § 1º. (REsp 722.904/RS, de minha relatoria, DJ de 1º/7/05).... ()

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Doc. VP 187.1373.1000.0800

59 - STJ. Civil e processo civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Condomínio em edificações. Cotas condominiais. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Prequestionamento implícito. Admissibilidade. Multa condominial de 20% prevista na convenção, com base na Lei 4.591/1964, art. 12, § 3º. CDC. Inaplicabilidade. Redução para 2% quanto à dívida vencida na vigência do novo código civil. Revogação pelo estatuto material de 2002 do teto anteriormente previsto por incompatibilidade. Juros de mora. Não pactuado. Aplicação da taxa legal. Cobrança de correção monetária e juros moratórios. Termo inicial. A partir do vencimento de cada parcela. Prestação periódica. Inclusão da parcelas vincendas enquanto durar a obrigação.

«1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535, II quando o v. acórdão recorrido, a par de não mencionar expressamente os dispositivos legais, apreciou a matéria inserta nos mesmos, configurando, pois, o chamado prequestionamento implícito, admitido por esta Corte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.9400

60 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Multa de 2%. Inaplicabilidade às cotas vencidas antes de sua vigência. CCB/2002, art. 1.336, § 1º.

«A limitação da multa a 2%, prevista no art. 1.336, § 1º do novo CCB, não se aplica às cotas condominiais vencidas antes de sua vigência, mas apenas às posteriores.... ()

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