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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 54

+ de 19 Documentos Encontrados

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Doc. VP 230.5010.8450.6560

1 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Conexão da ação anulatória com execução fiscal previamente ajuizada. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, objetivando seja definitivamente reconhecida a competência do Juízo da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo para o processamento e julgamento da ação anulatória 5015664-33.2019..03.6100. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()

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Doc. VP 221.0210.8181.3708

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Decisão sobre competência. Agravo de instrumento. Cabimento. Uso indevido de imagem. Indenização. Foro competente. Lugar do ato ou do fato. Agravo interno desprovido.

1 - Apesar de não previsto expressamente no rol do CPC/2015, art. 1.015, a decisão interlocutória relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no, III do CPC/2015, art. 1.015, já que ambas possuem a mesma ratio, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 01/2/2018). ... ()

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Doc. VP 221.0041.1758.5120

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral matéria jornalística. Competência. Foro do lugar do ato ou do fato. CPC/2015, art. 53, IV, a. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - «A regra do CPC/2015, art. 54, IV, que trata do foro competente para a reparação do dano - o local do ato ilícito - é norma específica em relação às do CPC/2015, art. 53, III, do mesmo diploma - domicílio da pessoa jurídica - e sobre esta deve prevalecer. Precedentes» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 11/9/2018). ... ()

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Doc. VP 221.0190.3843.8144

4 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Competência territorial. Arbitramento de honorários advocatícios. Contrato verbal. Estatuto do idoso. Não aplicação. Requisitos necessidade. Não cumprimento. Verificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 54, IV. Prevalência. Norma específica. Local de cumprimento. Dúvida. Domicílio do devedor. CCB/2002, CCB, art. 327. Entendimento adotado nesta corte. Verbete 83 da Súmula do STJ. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência do verbete 283 da Súmula/STF. Não provimento.

1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 221.0190.3651.5211

5 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Falência. Impugnação de crédito. CPC/2015, art. 54 e CPC/2015 art. 499. Violação. Argumentação genérica. Súmula 284/STF. Suspensão do procedimento. Crédito em discussão judicial. Oportunidade. Reexame. Súmula 7/STJ. Não provimento.

1 - A alegação genérica de violação da lei, sem a demonstração, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido a teria contrariado, atrai, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2703.8786

6 - STJ. Processual civil e administrativo. Reunião de processos. Suspensão de feitos conexos. Improrrogabilidade de competência absoluta. Razões de recurso especial dissociadas do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Súmula 283/STF. Ausência de comando normativo capaz de sustentar tese suscitada. Súmula 284/STF. Argumentos tecidos sem a individualização de dispositivo considerado malferido pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF.

I - Sebastião Merino Roque interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência postulada pelo recorrente em ação que pretendeu a suspensão de execução de título extrajudicial em trâmite no estado de São Paulo e a reunião dos feitos em que se discute o mesmo objeto. ... ()

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Doc. VP 220.2151.1509.6201

7 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência entre Juízo Federal e juízo de direito. Execução fiscal, proposta por município, em face de pessoa jurídica de direito privado não elencada na CF/88, art. 109, I, e correlatos embargos à execução fiscal. Feitos distribuídos, inicialmente, na Justiça Estadual. Impossibilidade de sua reunião com ação cautelar, ação civil pública e ação de cobrança em trâmite na Justiça Federal. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 55, § 3º. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo de direito para o processo e julgamento da execução fiscal e dos correspondentes embargos à execução.

I - Trata-se de Conflito de Competência, instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Pelotas - SJ/RS, o suscitante, e o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Bagé/RS, o suscitado. Na origem, trata-se de Execução Fiscal, proposta pelo Município de Bagé/RS em face de pessoa jurídica de direito privado não elencada na CF/88, art. 109, I, visando a cobrança judicial de dívida ativa, de natureza não tributária, referente a multa por descumprimento de cláusula contratual. Após realizada a penhora, foram opostos Embargos à Execução Fiscal. O Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Bagé/RS, o suscitado - perante o qual foram distribuídos, inicialmente, a Execução Fiscal e os respectivos Embargos à Execução, por considerar incidente, na espécie, o disposto no CPC/2015, art. 55, § 3º, tendo em vista os processos 5001466-51.2013.4.04.7109 (Medida Cautelar), 5002927-58.2013.4.04.7109 (Ação Civil Pública de improbidade administrativa) e 5002700-63.2016.4.04.7109 (Ação de Cobrança ajuizada pela empresa executada contra o Município de Bagé/RS, tendo a União ingressado no feito), os quais tramitam na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Bagé/RS -, declinou da sua competência, de ofício, e determinou a remessa daqueles Embargos e da respectiva Execução Fiscal ao Juízo Federal da 1ª Vara de Bagé/RS. Remetidos a Execução Fiscal e os Embargos à Execução à Justiça Federal, tais feitos foram redistribuídos, a princípio, ao Juízo da 19ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, que, por sua vez, considerando o teor da decisão declinatória de competência da Justiça Estadual, determinou a remessa dos aludidos processos ao Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Bagé/RS, ao qual caberia reconhecer a sua competência ou determinar a redistribuição dos autos a outra Subseção Judiciária, por entender que, no caso, o Juízo da 1ª Vara Federal de Pelotas/RS detém competência exclusiva para o processamento de execuções fiscais, no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Bagé/RS, consoante art. 10, I e V, da Resolução TRF-4 48/2019. Não obstante a última decisão, os aludidos feitos foram novamente redistribuídos ao Juízo da 1ª Vara Federal de Pelotas/RS, o suscitante, que entendeu ser aquele Juízo absolutamente incompetente para processar e julgar Execução Fiscal e os respectivos Embargos, quando nenhuma das partes está elencada na CF/88, art. 109, bem como que a modificação da competência, pela conexão ou continência, somente é possível nas hipóteses de competência relativa, jamais nas hipóteses de competência absoluta, nos termos do CPC/2015, art. 54, pelo que suscitou o presente Conflito. A parte executada/embargante, ora interessada, manifestou-se pela competência do Juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Bagé/RS. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0896.6947

8 - STJ. Conflito positivo de competência. Incidente manejado sob a égide do CPC/2015. Cooperativa. Diversas execuções contra ex-cooperado. Rateio de sobras. Penhoras múltiplas nas justiças federal, trabalhista e estadual. Conflito configurado. Reunião de processos. Conexão. Alteração de competência absoluta. Impossibilidade. Concurso especial de credores. CPC/2015, art. 908 e CPC/2015, art. 909. Concurso de preferência a ser instaurado perante o juízo trabalhista. Crédito trabalhista. Natureza alimentar. Pagamento com prioridade sobre créditos privilegiados, preferenciais e quirografários. Competência do juízo da 2ª Vara do trabalho de Catanduva/SP.

1 - A controvérsia busca definir o juízo competente para o recebimento de crédito objeto de múltiplas penhoras efetivadas nas esferas federal, trabalhista e estadual, visando a instauração e processamento de concurso especial de credores. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0883.7568

9 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Autoridade impetrada. Indicação equivocada. Ato extradicional. Competência absoluta do STF. Teoria da encampação e emenda da inicial. Inaplicabilidade.

1 - A ausência de indicação de ato coator emanado de autoridade sujeita à competência constitucional do STJ desautoriza o processamento do mandado de segurança originário por esta Corte. ... ()

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Doc. VP 198.5541.4000.0200 LeaderCase

10 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.030/STJ. Juizado Especial Federal. Competência. Renúncia ao valor excedente a 60 SM. Proposta de afetação acolhida. Processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR. Juizado Especial Federal. Competência. Possibilidade de renúncia do valor excedente a sessenta salários mínimos (60 SM). Recurso especial. Afetação ao rito dos repetitivos. CPC/2015, art. 54. CPC/2015, art. 64, § 1º. Lei 10.259/2001, art. 3º, §§ 2º e 3º. Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º. CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.030/STJ - Possibilidade, ou não, à luz Lei 10.259/2001, art. 3º de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.
Tese jurídica firmada: - Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos na Lei 10.259/2001, art. 3º, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 111/STJ.
Tema em IRDR 2/TRF4 (5033207-91.2016.4.04.0000/SC) - REsp em IRDR - VIDE SIRDR 9/SC.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).» ... ()

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