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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 105

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Doc. VP 857.3032.8725.3140

11 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - A controvérsia diz respeito à aplicação ao presente caso das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, especialmente aquela prevista no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, que passou a estabelecer que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que perceber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. 3 - É fato incontroverso nos autos que a parte reclamante apresentou declaração de insuficiência econômica. 4 - A expressão utilizada pelo § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, não difere do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, de modo que a questão que surge após a Lei 13.467/2017 é a forma de comprovar a insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 5 - Nesse tocante, a Lei 13.105/2015, art. 99, § 3º (CPC /2015), que também revogou o art. 4º e parágrafos da Lei 1.060/50, foi promulgado na mesma linha legislativa de facilitação do acesso à Justiça a que aludia o § 3º no CLT, art. 790, pela redação dada pela Lei 10.537/2002 (alterada pela Lei 13.467/2017) , e em consonância com o texto constitucional de 1988, estabelecendo que « Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. 6 - De tal modo, considerada a evolução legislativa sobre a matéria, o silêncio da CLT quanto à forma de comprovação da insuficiência de recursos, e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC/2015, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural. Assim, permanece válido o entendimento do item I da Súmula 463/TST, a saber: « […] A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105); […] «. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA INTERNA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST . 2 - No caso em apreço, a reclamante, aposentada, pretende que lhe seja estendido o pagamento da verba «gratificação semestral/participação nos lucros e resultados paga aos empregados da ativa. 3 - Esta Corte Superior tem reiteradamente se manifestado pela incidência da prescrição parcial à pretensão de pagamento da participação nos lucros e resultados, garantida ao aposentado por normas regulamentares e incorporada ao patrimônio jurídico do ex-empregado. Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 939.7347.9534.8743

12 - TST. RECURSO DE REVISTA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . 1. Trata-se de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador, em reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que alterou os termos do art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º, da CLT. 2. No caso, a Turma regional registrou a existência de declaração de hipossuficiência, porém não a considerou, porque o reclamado apresentou provas de que «o reclamante tem condições de arcar com as despesas processuais, pois é incontroverso que a relação empregatícia está vigente, e que o obreiro recebeu, em maio/2018 (demonstrativo mais recente juntado aos autos - fl. 1092), salário superior a 40% do teto dos benefícios da Previdência". Entendeu que o reclamante deveria demonstrar que, embora recebesse valor superior ao referido teto, a sua renda está comprometida com a subsistência da família, mas não se desvencilhou desse encargo probatório. 3. Conforme a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou na hipótese de comprovação de insuficiência de recursos. 4. No entanto, mesmo após a reforma trabalhista, nesta Corte Trabalhista entende-se que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), o que ocorreu no caso dos autos, pois a parte autora declara a hipossuficiência econômica, conforme diretriz perfilhada na Súmula 463/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 546.8165.7917.3306

13 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

- ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. Trata-se de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador, em reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que alterou os termos do art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º, da CLT. 2. Conforme a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou na hipótese de comprovação de insuficiência de recursos. 3. No entanto, mesmo após a reforma trabalhista, nesta Corte Trabalhista entende-se que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). 4. Ocorre que referida declaração guarda somente presunção juris tantum de veracidade e, no caso, considerando o contexto fático probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual (Súmula 126/TST), a reclamada desincumbiu-se do encargo de afastar referida presunção relativa ao demonstrar que o autor tem condições de arcar com as despesas do caso concreto. 5. De outro vértice, o reclamante não se desvencilhou do encargo probante de demonstrar que o pagamento de referidas despesas do processo comprometeria a sua subsistência e de sua família. 6. Ao revés, o autor recolheu o valor das custas processuais em valor superior a R$ 30.000,00 e não comprovou que para tanto adquiriu um empréstimo, como alegado. Registre-se que, em caso como dos autos, em regra, a parte interessada não recolhe as custas, pois o referido pressuposto extrínseco confunde-se com a questão de fundo que será apreciada por esta Corte Superior. 7. Ademais, a Corte regional assentou que o reclamante admitiu ser proprietário de muitos veículos e imóveis e não comprovou, nos autos a venda da maioria dos bens mencionados . Outrossim, consignou o acórdão recorrido que os imóveis discutidos, no processo de divórcio, não retira a propriedade do autor, visto que este afirmou que a aquisição dos bens ocorreu durante o vínculo conjugal. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 678.0340.9477.2330

14 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 2. JORNADA DE TRABALHO. MÉDICO PLANTONISTA. JORNADA DE 12 OU 24 HORAS. RESPEITO AO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO TST. REGISTRO SOBRE AJUSTE COLETIVO FIRMADO ENTRE AS PARTES. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO PROFERIDA DIANTE DOS REGISTROS FÁTICOS-PROBATÓRIOS CONTIDO NOS AUTOS. NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS. ARESTO INSERVÍVEL. 4. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. INCORPORAÇÃO À GRATIFICAÇÃO ESPECIAL MÉDICA (GEM). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221/TST. 5. RESCISÃO INDIRETA. NÃO INDICAÇÃO DAS FALTAS GRAVES COMETIDA PELO EMPREGADOR. NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. INTERVALO PREVISTO NO LEI 3.999/1961, art. 8º, §1º. NÃO COMPROVAÇÃO DA CORRETA CONCESSÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 818 . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO PREVISTO NO LEI 3.999/1961, art. 8º, §1º. NÃO COMPROVAÇÃO DA CORRETA CONCESSÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ao contrário do disposto pelo TRT, esta Corte Superior já decidiu que compete ao empregador o ônus da prova acerca da correta concessão do intervalo previsto no Lei 3.999/1961, art. 8º, §1º. Logo, não tendo a parte ré se desvencilhado do seu encargo, deve prevalecer a pretensão do autor . Recurso de revista conhecido e provido . MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 2. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A nova redação do item I da Súmula 463/TST é no sentido de que, a partir de 26/6/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). Na presente hipótese, a parte autora apresentou declaração de pobreza. Saliente-se que não há nos autos outras provas que desconstituam tal afirmação. Assim, diante da declaração da pobreza firmada pelo reclamante e da ausência de real prova desconstituindo tal afirmativa, inviável não conceder os benefícios da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 3. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicia l". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 400.2369.2664.9383

15 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017 - 1. REMUNERAÇÃO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL - ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Nega-se provimento ao agravo quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que para a manutenção do plano de saúde pelo ex-empregado dispensado sem justo motivo, nos mesmos moldes vigentes à época do contrato de trabalho, é necessário que tenha havido a respectiva contribuição para o custeio do plano de saúde. No caso dos autos, o Tribunal de origem registrou premissa fática, insuscetível de reapreciação nessa instância extraordinária, de que o plano de saúde era pago sob a modalidade de coparticipação em procedimentos de consultas, tratamentos dentários, afetos à assistência médica ou hospitalar e odontológica, quando necessários, sendo certo que o autor não logrou comprovar a sua autorização para desconto em folha dos pagamentos de contribuição direta do plano de saúde, nos termos da Resolução Normativa 279/2011. Logo, a decisão regional, ao indeferir a manutenção do plano de saúde, além de fundamentado no exame da prova produzida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência das Súmulas nos 126 e 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

3 - JUSTIÇA GRATUITA. Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. A jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior é de que a Lei 13.467/2017 não previu a forma pela qual se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício da justiça gratuita, razão pela qual dever ser aplicado subsidiária e supletivamente as disposições contidas na legislação processual civil (arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983) . Logo, tem plena aplicação o entendimento consubstanciado no item I da Súmula 463/TST, segundo o qual, « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciáriagratuitaà pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. No caso, houve juntada pelo reclamante de declaração de hipossuficiência econômica, razão pela qual se tem preenchido o requisito para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 1697.2328.9264.2930

16 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, §1º-A, IV.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º- A, IV, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Precedente da SBDI-1 do TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. RECONHECIMENTO DE UNICIDADE CONTRATUAL. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. MUDANÇA DE TITULARIDADE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O acórdão recorrido consignou que o reclamante continuou prestando seus serviços ao novo titular após mudança de titularidade do cartório. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que, demonstradas a transferência da unidade econômica jurídica e a continuidade da prestação de serviços, resta caracterizada a sucessão trabalhista. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . RESCISÃO INDIRETA. FRAUDE NA ANOTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A Corte de origem, soberana no exame de fatos e provas, assentou, a partir do exame das provas produzidas nos presentes autos, que restou comprovada a fraude na anotação da carteira de trabalho da reclamante, configurando, portanto, falta grave patronal a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A jurisprudência da Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Precedentes, inclusive da SDI-1. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 369.9427.2643.4566

17 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No caso, o reclamante apresentou declaração de insuficiência econômica na petição inicial e a ação trabalhista foi proposta anteriormente ao advento da Lei 13.467/2017. A análise da matéria deve ser realizada com observância das normas então vigentes, com o fim de assegurar a estabilidade das relações consolidadas e em respeito ao princípio da segurança jurídica. 3 - O CLT, art. 790, § 3º, com redação conferida pela Lei 10.537/2002, previa requisitos alternativos para a concessão do benefício da justiça gratuita: recebimento de salário igual ou inferior a dois salários-mínimos pelo reclamante ou que este apresentasse declaração de pobreza. 4 - Na mesma linha legislativa de facilitação do acesso à Justiça, e em consonância com o texto constitucional de 1988, foi editado o CPC/2015, que revogou o art. 4º e parágrafos da Lei 1.060/1950, passando a prever para o Processo Civil aquilo que já era previsto no Processo do Trabalho, ou seja, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida pela pessoa natural: «Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

5 - Assim, considerando-se a evolução legislativa acima descrita e o teor dos arts. 1º da Lei n . 7.115/83 e 99, § 3º, do CPC/2015, plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho, presume-se verdadeira, ensejando a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do CPC/2015, art. 105. 6 - Na hipótese, o TRT, ao analisar a alegação da reclamada no sentido de ser indevida a concessão da justiça gratuita ao reclamante porque este não comprovou sua miserabilidade, consignou bastar a declaração de hipossuficiência apresentada, nos termos do CLT, art. 790, § 3º e do CPC, art. 99, § 3º e do entendimento do TST. Julgados. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PETROLEIRO SUBMETIDO A TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE OITO HORAS. REPOUSO PREVISTO na Lei 5.811/1972, art. 3º, V. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula 172/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA . PETROLEIRO SUBMETIDO A TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE OITO HORAS. REPOUSO PREVISTO na Lei 5.811/1972, art. 3º, V. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. 1 - Nos termos da Súmula n . 172 do TST, são devidos os reflexos das horas extras em «repouso remunerado". 2 - De acordo com o art. 3º, V, da Lei n . 5.811/1972, o petroleiroem regime de revezamento em turno de oito horas tem direito a «repouso de vinte e quatro horas consecutivas para cada três turnos trabalhados. 3 - A Lei n . 5.811/1972 não equipara o repouso do petroleiroa repouso remunerado, diferentemente da Lei n . 605/1949, que dispõe no art. 3º sobre o repouso semanal remunerado. 4 - O art. 7º da Lei n . 5.811/1972, ao estabelecer que «a concessão de repouso na forma dos itens V do art. 3º, II do art. 4º e I do art. 6º quita a obrigação patronal relativa ao repouso semanal remunerado de que trata a Lei n . 605, de 5 de janeiro de 1949, apenas esclarece que os repousos semanais remunerados estão abarcados pelos descansos nele referidos. 5 - Nesse contexto, não são devidos os reflexos das horas extras no repouso previsto no art. 3º, V, da Lei n . 5.811/1972. Julgados. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 892.5336.2400.7204

18 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO

PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REFERENTE AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. art. 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto à declaração de impossibilidade de processamento do recurso de revista, referente à alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, diante da aplicação do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, tendo em vista que a parte reclamada não cumpriu com a obrigatoriedade de transcrever o trecho da petição de embargos de declaração em que teria suscitado esclarecimento por parte da Corte regional, nem em relação ao trecho do julgamento dos respectivos embargos declaratórios. Agravo desprovido. ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.415/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. A tese recursal fundamenta-se na alegação de quitação geral do contrato de trabalho, em razão da adesão do reclamante ao plano de demissão voluntária da empresa, à luz da tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, in verbis : «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado (grifou-se). No caso, diante da premissa expressamente consignada no acórdão regional, no sentido de que o PDV da empresa foi implementado de forma unilateral, sem a prévia negociação coletiva, não prospera a tese patronal de quitação geral do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada quanto ao reconhecimento do direito do autor ao benefício de assistência judiciária gratuita, diante da apresentação de declaração de hipossuficiência econômica, na forma da Súmula 463, item I, do TST, in verbis : «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Agravo desprovido.

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Doc. VP 984.0520.8198.8850

19 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . Incidência do óbice da Súmula 126/TST, uma vez que a aferição da existência de transporte público regular no horário do término da jornada de trabalho do reclamante, como sustenta a agravante, dependeria do reexame de matéria fática. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Diante do quadro fático delimitado pelo Tribunal de origem, insuscetível de reexame nessa esfera recursal (Súmula 126/TST), não se cogita de afronta aos dispositivos legais e constitucionais invocados. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Considerando que a presente ação foi ajuizada posteriormente à edição da Lei 13.467/2017, verifica-se que a decisão recorrida foi proferida de acordo com os termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, que assim dispõe « Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. «. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 123.1088.1738.6702

20 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . 1. Trata-se de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador, em reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que alterou os termos do art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º, da CLT.

2. A Turma regional registrou a existência de declaração de hipossuficiência e a considerou para fins de comprovação de hipossuficiência econômica do autor, nos termos do CPC, art. 99, § 3º. 3. Conforme a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou na hipótese de comprovação de insuficiência de recursos. 4. No entanto, mesmo após a reforma trabalhista, nesta Corte Trabalhista entende-se que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), o que ocorreu no caso dos autos, pois a parte autora declara a hipossuficiência econômica, conforme diretriz perfilhada na Súmula 463/TST, I. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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