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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 334

+ de 58 Documentos Encontrados

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Doc. VP 186.7782.3012.6700

51 - TJSP. Tutela cautelar antecedente. Aplicação de multa à autora pelo não comparecimento em audiência de conciliação. Manifestação expressa da requerente pelo desinteresse na realização de tal audiência. Interpretação do CPC/2015, art. 334, § 4º. Omissão quanto à manifestação unilateral Afastamento da multa como medida de rigor Recurso provido.

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Doc. VP 204.2890.2002.8500

52 - TJMS. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Preliminar para afastar multa cominatória por não comparecimento em audiência conciliação. Afastada. CPC/2015, art. 334, § 4º, I. Desinteresse na realização da audiência manifestado somente pelo autor. Multa aplicável. Serviços educacionais. Inversão dos ônus da prova indevida. Ausência de requisitos legais. Desistência do curso. Ausência de prova da realização de matrícula. Cobrança indevida de mensalidade. Débito declarado inexistente. Dano moral não configurado. Mero dissabor. Recurso provido parcialmente. Lei 8.078/1990.

«1 - A audiência de mediação somente não se realizará quando todas as partes envolvidas no processo manifestarem desinteresse na composição consensual, conforme dispõe o CPC/2015, art. 334, § 4º. A imposição da multa será devida quando somente o autor manifestar tal desinteresse e deixar de comparecer ao ato judicial designado. ... ()

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Doc. VP 186.6815.1000.0400

53 - TJSP. Agravo instrumental. Advogado. Dano moral. Ação de cobrança c.c. indenizatória por danos morais, em questão referente a prestação de serviços advocatícios envolvendo levantamentos de valores na esfera trabalhista, alegadamente sem o devido repasse. Multa do CPC/2015, art. 334 § 8º aplicável ao caso, por não comparecimento da ré em audiência conciliatória, não tendo ainda justificado a ausência. Aliás, ainda que tenha a demandada peticionado com antecedência, acerca da falta de interesse na conciliação, a regra processual é clara no sentido de que as duas partes envolvidas devem manifestar o desinteresse, única hipótese em que a audiência não aconteceria (CPC/2015, art. 334 § 4º I). No caso em tela, contudo, apenas a requerida se opôs à realização da dita audiência, o que a obrigava a atender à convocação, sob pena de multa. E veja-se que, mesmo sendo a recorrente beneficiária de gratuidade processual, isso não a isenta de suportar a sanção (CPC/2015, art. 98 § 4º), que, se não quitada, pode ser inscrita na dívida ativa. Desprovimento

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Doc. VP 204.1921.6001.6900

54 - TJRS. Agravo interno. Mandado de segurança. Indeferimento da inicial. Decisão interlocutória. Dispensa da audiência do CPC/2015, art. 334. Hipótese de não cabimento de agravo de instrumento.

«Decisão interlocutória que dispensa a audiência prevista no CPC/2015, art. 334 não pode ser atacada por meio de mandado de segurança tão somente porque não prevista entre as hipóteses autorizadoras de interposição de agravo de instrumento, constantes do rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015. A uma, porque a decisão do Juízo a quo não se reveste de caráter manifestamente ilegal, abusivo ou teratológico. A duas, porque admitir o cabimento da ação constitucional em todas as hipóteses não enquadradas em referido rol desvirtuaria por completo o objetivo do CPC/2015, qual seja, a redução das hipóteses de recorribilidade em face de decisão interlocutória. Negaram provimento. Unânime.... ()

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Doc. VP 204.1921.6001.9600

55 - TJES. Designação de audiência de conciliação em ação de busca e apreensão. Ausência injustificada do recorrente. Ato atentatório a dignidade da justiça. Multa. Aplicabilidade. CPC/2015, art. 334, § 4º. CPC/2015, art. 334, § 8º.

«Extrai-se dos autos, que, diante da comprovação de que inexiste a inadimplência do Requerido/Recorrido, alegada pela Recorrente como fundamento para o pedido de busca e apreensão, o Juízo a quo revogou a liminar anteriormente deferida e designou audiência para a Recorrente apresentar em Juízo o bem objeto da busca e apreensão. A audiência foi designada em 29/02/2016, ainda sob a égide do CPC/1973, porém, realizou-se em 14/04/2016, já na vigência do CPC/2015. Na referida audiência, não tendo a Recorrente comparecido, foi-lhe aplicada multa de 2% sobre o valor da causa (R$ 12.223,22), com fulcro no CPC/2015, art. 334, § 8º. Embora não conste da decisão em referência a indicação expressa de tratar-se de «audiência de conciliação ou mediação, não vislumbro qualquer impedimento à realização de tentativa de conciliação naquele momento, notadamente, se considerarmos as peculiaridades do caso concreto, relatadas no julgamento do agravo de instrumento [...], e tendo em vista não estar presente qualquer das hipóteses de vedação da referida audiência (CPC/2015, art. 334, § 4º). O não comparecimento injustificado da Recorrente impediu qualquer tentativa de conciliação, além de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, o que autoriza a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 334, § 8º, conforme consta da decisão.... ()

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Doc. VP 204.3532.3005.9100

56 - TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente. Insurgência contra o respeitável decisum que condenou a executada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor da causa atualizado em favor do Estado de São Paulo, com fundamento no CPC/2015, art. 334, § 8º. Admissibilidade. Carta de intimação. A executada não foi regularmente cientificada da designação da audiência de conciliação. O aviso de recebimento (AR) foi recebido por terceira pessoa. Ausência de advertência sobre a aplicabilidade da multa. Penalidade afastada. Inteligência do Enunciado 273/FPPC do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Recurso provido.

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Doc. VP 204.1921.6001.8800

57 - TJRS. Agravo interno. Agravo de instrumento. Ação de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais e cancelamento de registro negativo. Designação de audiência preliminar. Não comparecimento injustificado da autora à audiência de conciliação. Ato atentatório à dignidade da justiça. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 334, § 8º. Rol taxativo das decisões suscetíveis de impugnação por agravo de instrumento. CPC/2015, art. 1.015.

«Segundo a sistemática adotada pelo CPC/2015, o elenco de decisões suscetíveis de impugnação por agravo de instrumento é restritivo (CPC/2015, art. 1.015). ... ()

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Doc. VP 204.2890.2002.7900

58 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Embargante que não comparece à audiência de tentativa de conciliação. Imposição da multa de que trata o CPC/2015, art. 334, § 8º. Pretendido cancelamento. Pleito improcedente. Ausência não justificada.

«Desnecessidade de advertência sobre a incidência da multa no ato da intimação, tanto porque a intimação dirigida ao autor se faz por intermédio do advogado (CPC/2015, art. 334, § 3º), profissional que, cabe presumir, conhece o teor da lei. Sanção, aliás, insignificante no caso dos autos, uma vez que diminuto o valor da causa. ... ()

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