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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 411

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Doc. VP 198.6092.6000.4500

11 - TJSC. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova. Controvérsia afeta à validade de recibo referente ao pagamento parcial da dívida exequenda. Alegada a necessidade de suscitação de incidente de falsidade. Questão não enfrentada no juízo a quo. Análise inviabilizada, sob pena de supressão de instância. Reclamo não conhecido no ponto. Credora/embargada que impugnou a validade do recibo apresentado pelo devedor/embargante, alegando que não o firmou. Ônus da prova que lhe compete, nos termos do CPC/2015, art. 489, I. CPC/2015, art. 429.

«O ônus da prova é de quem alega a falsidade (CPC/2015, art. 429, I), mesmo tratando-se de falsidade de assinatura, aplicando-se o art. 429, II, do Novo CPC, somente quando existente presunção de veracidade da assinatura porque presenciada por tabelião (CPC/2015, art. 411, I). É possível a redistribuição do ônus da prova, nos termos do CPC/2015, art. 373. (In: Manual de Direito Processual Civil. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 1.306).... ()

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Doc. VP 208.4091.8000.4400

12 - STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Contrato de parceria para revenda de produtos de tecnologia. Ação de cobrança ajuizada por empresa estrangeira. Caução. CPC/1973, art. 835. Não realização. Irregularidade que não se proclama na fase em que se encontra o processo. Documentos juntados pelo autor. Autenticação. Desnecessidade. Juntada do contrato social ou estatuto da sociedade. Exigência descabida se não existir dúvida quanto à representatividade. Alegação de celebração de contrato sob coação. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 372. CPC/2015, art. 83. CPC/2015, art. 411 e CPC/2015, art. 425.

«1. O sistema processual brasileiro, por cautela, exige a prestação de caução para a empresa estrangeira litigar no Brasil, se não dispuser de bens suficientes para suportar os ônus de eventual sucumbência ( CPC/1973, art. 835). Na verdade, é uma espécie de fiança processual para «não tornar melhor a sorte dos que demandam no Brasil, residindo fora, ou dele retirando-se, pendente a lide, pois, se tal não se estabelecesse, o autor, nessas condições, perdendo a ação, estaria incólume aos prejuízos causados ao demandado. ... ()

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