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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 492

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Doc. VP 181.9292.5017.6200

451 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Julgamento ultra petita. Pedido líquido e certo. Limitação dos valores da petição inicial.

«Verifica-se que o reclamante estabeleceu pedidos líquidos na inicial, indicando o valor pleiteado em relação a cada uma das verbas. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7013.5200

452 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Julgamento extra petita. Ocorrência.

«1. A autora alega que o Regional incorreu em julgamento extra petita, porquanto examinou questão diversa daquela posta em debate. Sustenta que o pedido era de reajuste dos proventos de aposentadoria em 14% sobre o salário de 1998 a partir de maio de 2003, segundo deferido por esta Corte no DC-92.590/2003, sendo que o Regional julgou o pagamento de 2,5 salários mínimos, que não fez parte do pedido ou da causa de pedir. ... ()

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Doc. VP 180.5622.7003.3200

453 - STJ. Segundos embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. Incorporação de quintos. Período de abril/1998 a setembro/2001. Medida Provisória 2.225-48/2001. Pagamento de atrasados de quintos incorporados administrativamente. Impossibilidade. Ausência de trânsito em julgado do re 638.115/CE que não impede a Resolução do caso concreto. Inexistência de vícios do CPC/2015, art. 1.022.

«1 - Não há obscuridade no acórdão que, em sede de juízo de retratação, deixa claro que a parte autora não faz jus ao recebimento de atrasados referentes a quintos incorporados administrativamente. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4005.2300

454 - TST. Diferenças salariais. Promoção por merecimento. A SDI-I/TST, na sessão do dia 08/11/2012, no julgamento do processo e-rr-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do descumprimento, pelo empregador, de realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção. Segundo esse novo entendimento, a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuar as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar dependência das promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de progressão (desempenho funcional e existência de recursos financeiros). Distingue-se, portanto, a promoção por merecimento daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo, decorrente do decurso do tempo. Entendeu a sdi-I que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no regulamento de pessoal, entre os quais a avaliação satisfatória do empregado no seu desempenho funcional. Trata-se, pois, de vantagem de caráter eminentemente subjetivo, ligada à apuração e à avaliação do mérito obtido pelo empregado, em termos comparativos, podendo o obreiro que atingir um determinado padrão de excelência profissional, cujos requisitos encontram-se previstos no regulamento empresarial, concorrer com outros empregados à promoção por mérito. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 5. Promoções por antiguidade. Julgamento fora dos limites da lide.

«Os CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973 (correspondentes aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492) impõem a necessidade de que as decisões judiciais sejam proferidas em observância aos limites da lide, fixados na petição inicial e na contestação, o que dá efetividade ao princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Na hipótese, consta do acórdão proferido em sede de embargos de declaração o registro de que «compulsando os autos, verifico não ter, o autor, se insurgido expressamente a respeito dessa matéria em suas razões recursais, não atacando os fundamentos da sentença no particular. No entanto, prevaleceu o entendimento majoritário da Turma quanto ao cabimento das promoções por antiguidade deferidas, ao fundamento de que, mesmo não havendo ataque aos fundamentos da sentença, a matéria fora devolvida ao Tribunal Regional. Embora não se desconheça a ampla devolutividade conferida ao recurso ordinário (CPC/2015, art. 1.013, § 1º; CPC, art. 515, § 1º, 1973; Súmula 393/TST), o fato é que o pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade não foi sequer formulado na petição inicial, que contemplou apenas as promoções por mérito em virtude da não realização das avaliações de desempenho, conforme referido em diversos trechos do acórdão regional. Assim, ao condenar o Reclamado além da parcela efetivamente pleiteada, proferiu o TRT de Origem decisão fora dos limites da lide, em desacordo com o mandamento constante nos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973 (correspondentes aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492). Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 181.7850.2003.2000

455 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal. Abrangência do pedido.

«Constatada a má aplicação do CPC/2015, art. 492, merece provimento o agravo de instrumento para determinar-se o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 181.7845.7003.5100

456 - TST. Nulidade da sentença. Julgamento fora dos limites da lide. Violação dos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973. Não configuração. Não conhecimento.

«Os CPC, art. 128 e CPC, art. 460, 1973(CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492) exigem que o órgão julgador decida a lide nos limites em que foi proposta, sendo certo que tais contornos são fixados na inicial e contestação. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4007.1500

457 - TST. Condenação em parcelas vincendas. Apelo mal aparelhado. A fundação se insurge contra a condenação ao pagamento das parcelas vincendas decorrentes do deferimento do adicional normativo. Aponta ofensa ao CPC, art. 460 de 1973 (CPC/2015, art. 492), além de contrariedade à Súmula 291/TST e divergência jurisprudencial. De início, tem-se que o regional não examinou a matéria à luz do CPC, art. 460 de 1973 (CPC/2015, art. 492) e, tampouco, foi provocado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, estando ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297/TST. A Súmula 291/TST desta corte não ampara os argumentos da recorrente, porquanto não trata da matéria debatida no tópico. As decisões transcritas, por sua vez, trazem realidade fática diversa daquela descrita no acórdão recorrido, circunstância que atrai os termos da Súmula 296/TST.

«Assim, por qualquer ângulo que se examine, o apelo não alcança conhecimento, quanto ao aspecto. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.6693.0000.1100

458 - TJSP. Sentença. Julgamento «extra petita. Caracterização. Sentença que reconheceu a ilegalidade da tarifa de registro de contrato, reputando lícita a cobrança de IOF, tarifa de cadastro, serviços de terceiros e avaliação do bem. Hipótese em que o autor questionou tão somente a tarifa de abertura de crédito, não prevista no contrato. Julgamento extra petita evidenciado nesta parte. Violação ao princípio da correlação ou congruência, previsto no CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. Redução da sentença aos limites do pedido. Necessidade. Recursos prejudicados quanto ao tema.

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Doc. VP 178.6233.0001.8800

459 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 178.2210.0001.3100

460 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Relação de consumo. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Sumula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Agravo interno não provido. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, atuais, CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492

«1. À luz dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, de 1973, atuais, CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492, o vício de julgamento extra petita não se vislumbra na hipótese do juízo a quo, adstrito às circunstâncias fáticas (causa de pedir remota) e ao pedido constante nos autos, proceder à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelo autor e refutados pelo réu. ... ()

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