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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 515

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Doc. VP 201.1870.3001.1400

51 - TJRS. Agravo de instrumento. Extinção de condomínio. Cumprimento de sentença. Muito embora incorreto o pedido do agravante para instauração da fase de cumprimento de sentença, há razão na sua postulação ao referir a necessidade de prosseguimento dos atos do processo. Não é possível o cumprimento de sentença, uma vez que não há, ainda, ultimação da partilha, estando previsto entre os títulos executivos judiciais o formal e a certidão de partilha (CPC/2015, art. 515, VI ou CPC/1973, art. 475-N, VII) – que inexistem.

«Nesse sentido, é precipitado cogitar de extinção de condomínio e venda do imóvel, ainda que em ação própria, porque há que prosseguir nos próprios autos, em primeiro lugar, a liquidação, se houver requerimento de um ou outro litigante. ... ()

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Doc. VP 201.1870.3000.3500

52 - TJSP. Homologação de acordo. Sentença transitada em julgado. Direito disponível. Possibilidade. Função jurisdicional que tem por fim a pacificação social. CPC/2015, art. 515.

«Acordo que permite a plena solução da lide. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 164.9122.5000.1800 LeaderCase

53 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 889/STJ. Sentença. Título executivo judicial. Processo civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Exequibilidade de sentenças não condenatórias. Liquidação de sentença. Prévia liquidação de sentença execução nos próprios autos. CPC, art. 475-N, I. CPC/2015, art. 515. CPC/2015, art. 783. CPC/2015, art. 786. CPC/1973, art. 580 e CPC/1973, art. 586. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 889/STJ - Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do CPC/1973, art. 475-N, I, ao Código de Processo Civil, pela Lei 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu.
Tese jurídica firmada: - A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.
Tese original: - Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do CPC/1973, art. 475-N, I, ao Código de Processo Civil, pela Lei 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7004.6300

54 - STJ. Processo civil. Execução de título executivo judicial. Honorários. Rito processual do CPC. Lei 6.830/1980. CPC/1973, art. 475-N. CPC/2015, art. 515.

«1 - Em se tratando de execução de honorários fixados em sentença judicial, correta a utilização, pela Fazenda Pública, do rito previsto no CPC, uma vez que o procedimento da Lei 6.830/1980 (LEF) destina-se à execução da dívida ativa tributária e não-tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, definidos na forma da Lei 4.320/1964, dentre os quais não se inclui a cobrança de valores oriundos de título executivo judicial. ... ()

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Doc. VP 201.1870.3001.1500

55 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Omissão no julgado recorrido. Inexistência. Sentença penal condenatória transitada em julgado. Posterior extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. Execução, no juízo cível, do decisum. Possibilidade. Reconhecimento do fato ilícito e da autoria mantidos. Título executivo extrajudicial ( CPC/1973, art. 584, II). CPC/2015, art. 515.

«1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o v. acórdão impugnado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. VP 201.1870.3001.1300

56 - TJRJ. Direito Comercial. Dissolução parcial de sociedade mercantil. Falecimento de sócio. Saldo reconhecido em apuração de haveres incidental ao processo de inventário ( CPC/1973, art. 993, parágrafo único, II). Se a morte de qualquer dos sócios não causar a dissolução da sociedade, serão apurados exclusivamente os seus haveres, fazendo-se o pagamento pelo modo estabelecido no contrato social, ou pelo convencionado, ou, ainda, pelo determinado na sentença (CPC/1939, art. 668). 0 formal ou a certidão de partilha somente oferecem força executiva judicial em face do inventariante, dos herdeiros e dos seus sucessores a título universal ou singular ( CPC/1973, art. 584, V, parágrafo único). CPC/2015, art. 515.

«A sentença que resolve a apuração de haveres, decorrente do disposto no CPC/1973, art. 993, parágrafo único, II, tem caráter declaratório, servindo para a descoberta do saldo que seria devido ao sócio e que será carreado aos seus sucessores causa mortis. Constitui título executivo extrajudicial, ao teor do disposto no CPC/1973, art. 585, II, o contrato constitutivo da sociedade mercantil, assinado pelos sócios e subscrito por duas testemunhas, estipulando cláusula de dissolução parcial com determinação do que será pago aos herdeiros pelos haveres que caberiam ao sócio pré-morto. Doutrina de Pontes de Miranda. Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()

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