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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 903

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Doc. VP 200.2815.0004.8500

21 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - o acórdão embargado negou provimento ao Agravo Interno, considerando: a) que o acórdão do Tribunal a quo consignou: «2. Inicialmente, consigno que a questão relativa à impenhorabilidade dos bens já foi acobertada pela preclusão, tendo em vista as decisões já proferidas às fl. 1331, in verbis: (...) Quanto à alegação de que a manifestação apresentada pela recorrente deveria ser recebida como Embargos à Arrematação e, não, como simples petição, como entendeu o magistrado de primeiro grau, impõe-se salientar que, na ocasião em que foi apresentada a inconformidade, ao que tudo indica, ainda não havia sido expedida a carta de arrematação, encontrando-se óbice, portanto, no CPC/2015, art. 903, § 4º (§ 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário). Por fim, no que diz respeito às alegações que gravitam em torno da avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, da mesma forma não verifico presente a verossimilhança nas alegações a justificar o deferimento do pedido, impondo-se um exame mais acurado pelo Colegiado, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Assim, em linha de princípio, mostra-se correta a decisão que indeferiu o pedido da parte autora. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. À parte agravada para contrarrazões. Após, inclua-se o feito em pauta. Não tendo vindo aos autos novos elementos que justifiquem a alteração do entendimento anteriormente adotado, ratifico a decisão monocrática (fls. 1.226-1.227, e/STJ), b) que a argumentação contrária ao que ficou decidido pelo Tribunal a quo, na verdade, somente reforça o acerto na aplicação da Súmula 7/STJ, pois demonstra que a solução da lide não depende diretamente da exegese da legislação federal dita como violada, mas da análise do conteúdo das provas dos autos; c) e que, só a título de esclarecimento, da análise dos autos extrai-se ter a Corte de origem examinado e decidido, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão do Tribunal a quo se manifestou sobre os Embargos à Arrematação terem sido recebidos como simples petição; sobre as questões que foram suscitadas novamente e estão preclusas (impenhorabilidade dos bens) e sobre o fato de não poder se manifestar sobre as avaliações. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0008.6800

22 - STJ. Processual civil e tributário. Ilegitimidade passiva afastada. Imóvel adquirido em alienação judicial, porém com imissão na posse em momento posterior. Arrematação considerada perfeita, acabada e irretratável desde a lavratura do respectivo auto de arrematação (CPC/2015, art. 903). Nulidade da CDA. Não ocorrência. Súmula 7/STJ.

«1 - o acórdão recorrido consignou: «Logo, depreende-se que a agravante somente não responde pelos débitos existentes até expedição da carta de alienação (22/03/2010) porquanto sub- rogados sobre o respectivo preço, no entanto, deve arcar com o pagamento daqueles constituídos após a mencionada data. Isso porque, uma vez assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável (CPC/2015, art. 903). Destarte eventual possibilidade de regresso contra os responsáveis pelos óbices para o registro do imóvel, não há que se falar na ilegitimidade da agravante, já que não pode se eximir de suas obrigações por fatos inseridos no risco da aquisição por leilão judicial. Por conseguinte, é da arrematante a responsabilidade pelo pagamento dos tributos a contar da data da arrematação (alienação judicial). Nesse sentido, destaca-se julgado deste Tribunal de Justiça: (...) Ademais, alegou a agravante a existência de nulidade do título executivo (CDA), diante da violação aos CTN, art. 202, III, 2º, § 5º, III, da Lei de Execuções Fiscais e CPC/2015, art. 783, Código de Processo Civil, em razão da ausência de fundamentação legal específica. Com efeito, embora tenha havido equívoco da agravada na fundamentação legal para o lançamento tributário em questão, a respectiva certidão de dívida ativa não possui omissão capaz de ensejar a nulidade do título ou impedir a defesa da executada, pois constam dados necessários para a identificação da dívida, conforme disposição da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º. Infere-se, ainda, que assiste à Fazenda Pública o direito de emendar ou substituir a CDA para corrigir erro material ou formal, até a sentença dos embargos, a teor do que dispõe a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º, in verbis: «Até a decisão de primeira instância a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos. Nesse sentido, cite-se a Súmula 392/STJ: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. ... ()

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Doc. VP 207.8432.9015.2700

23 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido do agravante para cancelamento da arrematação havida nos autos (matrículas 44.710 e 30.937), consignando que eventual discussão em relação à propriedade dos bens arrematados deveria se dar pela via extrajudicial. Improcedência do inconformismo. Pretensão de desconstituição da arrematação em razão de acordo celebrado entre as partes, posteriormente à assinatura do auto de arrematação. Impossibilidade. Cartas de arrematação expedidas e registradas junto ao CRI. Inexistência de vício do ato judicial. Arrematação perfeita e acabada (CPC/2015, art. 903) e registrada na matrícula dos imóveis. Precedentes. Hipótese de manutenção. Decisão hostilizada. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 903.

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Doc. VP 194.8920.1007.6900

24 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Requisitos. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - O CPC/2015, art. 919, § 1º prevê que o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos Embargos à Execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) requerimento do embargante; b) relevância da argumentação; c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e d) garantia do juízo. Nessa linha: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 14/5/2018. ... ()

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Doc. VP 207.5972.7006.8700

25 - TJSP. Despesas condominiais. Nulidade de ato judicial. Arrematação. Terceiro imbuído de boa-fé. Desfazimento da venda judicial. Impossibilidade. Ofensa ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica. Sentença mantida. Recurso desprovido. CCB/2002, art. 167, § 2º. CCB/2002, art. 1.563. CPC/2015, art. 903.

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Doc. VP 190.8963.9003.3300

26 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil e constitucional. Execução de cédula de crédito bancário. Decisão que declarou a nulidade de todos os atos praticados a partir da penhora do imóvel constritado, tornando sem efeito a carta de arrematação expedida. Acórdão recorrido que denegou a ordem com base em vários fundamentos essenciais e autônomos. Recurso ordinário que impugna apenas um deles. Não observância do CPC/2015, art. 932, III. Recurso não conhecido.

«1 - O recurso ordinário foi interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça que denegou mandado de segurança impetrado contra decisão que, no feito executivo, declarou a nulidade de todos os atos praticados a partir da penhora do imóvel constritado, tornando sem efeito a carta de arrematação. ... ()

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Doc. VP 196.1160.0000.2600

27 - TJRJ. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Arrematação de imóvel. Pleito de ingresso como assistente. CPC/2015, art. 119. Descabimento. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.

«Os embargos declaratórios visam expungir da decisão obscuridades ou contradições, bem como suprir omissão a respeito de tema sobre o qual não tenha se manifestado o órgão julgador. Não há no ACÓRDÃO embargado qualquer defeito a ser suprido através dos presentes embargos, já que a decisão atacada se manifestou a respeito de todas as questões ventiladas no recurso e suficientes para a composição do litígio. Ao contrário do alegado, o ACÓRDÃO faz menção expressa ao CPC/2015, art. 119 e conclui pela impossibilidade de assistência no caso concreto, tendo em vista que já houve prolação de sentença com formação de título executivo judicial, inexistindo a omissão apontada. No que tange à alegação de necessidade de observância do CPC/2015, art. 843, CPC/2015, art. 885, CPC/2015, art. 886, II, CPC/2015, art. 889 e CPC/2015, art. 891, parágrafo único, e de que eventuais vícios inerentes à arrematação são alegáveis por simples petição, melhor sorte não lhe assiste. A inadmissão da assistência afastou a análise de qualquer matéria pertinente à alienação do imóvel em hasta pública, inexistindo qualquer omissão relativa aos artigos indicados. Acrescente-se que o ACÓRDÃO foi expresso ao mencionar que, nos termos do CPC/2015, art. 903, § 4º, a invalidação de arrematação poderá ser requerida em ação própria. Verifica-se imprestável, portanto, a via declaratória para o atendimento das pretensões da embargante. Embargos rejeitados.... ()

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Doc. VP 207.5972.7006.8800

28 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Arrematação que se considera perfeita, acabada e irretratável com a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma em que o arrematante figurará como litisconsorte necessário. CPC/2015, art. 903, caput e § 4º. Direito do arrematante de boa-fé que, a princípio, se encontra resguardado, ressalvada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Tributos, de outro lado, que se sub-rogam ao preço da arrematação, nos termos do CTN, art. 130. Decisão que autorizou a expedição de mandado de levantamento ao Município mantida. Recurso improvido, revogado o efeito suspensivo.

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Doc. VP 205.3144.1002.4600

29 - STJ. Registro público. Conflito positivo de competência. Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Duas arrematações sobre um único imóvel. Data do registro. CPC/1973, art. 486. CPC/1973, art. 694. CPC/2015, art. 966, § 4º. CPC/2015, art. 903. Lei 6.015/1973, art. 186.

«1 - Cinge-se a controvérsia à duplicidade de arrematação do mesmo imóvel ocorrida no âmbito da Justiça do Trabalho em Execução Trabalhista e da Justiça Federal em processo de Execução Fiscal. ... ()

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