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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1030

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Doc. VP 170.1882.8003.3300

7641 - STJ. Recurso especial. Servidor público estadual. Reajuste de 11,98% ou de outro índice decorrente do processo de liquidação. Limitação temporal. Reestruturação da carreira. Recurso extraordinário. Repercussão geral da matéria. Re 561.836/RN. Juízo de retratação. Art. 1.030, II, do novo CPC. CPC/2015. Recurso especial parcialmente provido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, fixou tese contrária ao entendimento sufragado neste recurso especial, impondo-se, em juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II - Novo Código de Processo Civil, a adequação do julgamento à orientação daquela Suprema Corte, de que, no caso, a limitação temporal do direito à incorporação dos 11,98% ou do índice decorrente do processo de liquidação deve adstringir-se ao momento da reestruturação remuneratória da carreira. ... ()

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Doc. VP 170.1765.6002.6300

7648 - STJ. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Administrativo. Militares. Conversão de vencimentos em urv. Lei 8.880/1994. Reestruturação da carreira. Lei estadual 15.784/2005, regulamentada pelo Decreto estadual 44.214/2006. Compensação. Impossibilidade. Limitação temporal. Possibilidade.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 561.836/RN (com repercussão geral), adotou entendimento segundo o qual « (...) inequívoca conclusão de que é correto vedar a compensação [...] com aumentos supervenientes concedidos aos servidores públicos a título de reajuste ou revisão, todavia «o termo 'ad quem' da incorporação [...] é a data de vigência da lei que reestruturou a remuneração da sua carreira (RE 561.836/RN, Rel. Min. LUIZ FUX, TRIBUNAL PLENO, DJe 10/02/2014). ... ()

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Doc. VP 170.1765.6002.6400

7649 - STJ. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Administrativo. Militares. Conversão de vencimentos em urv. Lei 8.880/1994. Reestruturação da carreira. Lei delegada 43/2000. Compensação. Impossibilidade. Limitação temporal. Possibilidade. Prescrição de todas as parcelas reclamadas após o quinquênio da data em que entrou em vigor a Lei delegada 43/2000.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça veda a compensação de perdas salariais resultantes da conversão equivocada em URV com reajustes determinados por leis supervenientes, porém admite a limitação temporal das diferenças remuneratórias decorrentes da equivocada conversão do salário em URV, determinada pela Lei 8.880/90, em decorrência de posterior reestruturação remuneratória dos servidores. ... ()

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