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Jurisprudência sobre
novatio legis in pejus

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Doc. VP 212.2642.6003.8400

21 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo. Arma branca. Novatio legis in mellius. Valoração como circunstância judicial pelo juízo da execução penal. Possibilidade. Reformatio in pejus não evidenciado. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte e o STF pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1483.7444

22 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Roubo majorado. Arts. 59, caput, do CP; e 66, I, da lep. Dosimetria. Pedido de decote do restabelecimento da exasperação da pena-base por conta da valoração negativa do uso de arma branca. Novatio legis in mellius. Lei 13.654/2018. Possibilidade. Jurisprudência desta corte superior. Maior reprovabilidade da conduta. Pena-base estipulada acima do mínimo legal com suporte também na consideração negativa da personalidade. Reformatio in pejus, ofensa à coisa julgada ou excesso na execução. Não ocorrência. Pena dosada pelo juízo da execução inferior à fixada na fase de conhecimento.

1 - Para a jurisprudência da Terceira Seção desta Corte Superior, em hipóteses como a descrita nos autos, o Juízo da execução tem a possibilidade de deslocar o desvalor do uso da arma branca da terceira para a primeira fase da dosimetria. ... ()

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Doc. VP 210.8050.5680.1286

23 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Execução penal. Roubo circunstanciado. Emprego de arma branca. Aplicação da Lei 13.654/2018. Novatio legis in mellius. Competência. Juízo da execução. Lei 7.210/1984, art. 66, I. Súmula 611/STF. Dosimetria. Causa de aumento afastada. Consideração do uso da arma branca para atribuir desvalor às circunstâncias do crime. Possibilidade. Precedentes. CPP, art. 617. Alteração de fundamentos. Manutenção da pena aplicada. Reformatio in pejus não configurada. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - O entendimento adotado pela Corte de origem está de acordo com a jurisprudência do STJ, segundo a qual «o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado para majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2018, DJe 21/08/2018). ... ()

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Doc. VP 210.8050.5771.1142

24 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Lei 8.176/1991, art. 2º, caput. Crime ambiental. Delito ocorrido antes da alteração do, IV do CP, art. 117, levada a efeito com a edição da Lei 11.596/2007. Novatio legis in pejus. Aplicação à hipótese dos autos. Impossibilidade. Precedentes. Extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Reconhecida, pois ultrapassado, desde a publicação da sentença, o prazo previsto no, V do CP, art. 109. Agravo regimental desprovido.

1 - De acordo com a redação do, IV do CP, art. 117 anterior à edição da Lei 11.596/2007 a sentença condenatória recorrível era considerada marco interruptivo do prazo prescricional. Com a entrada em vigor do citado Diploma legal, ocorrida em 29/11/2007, houve a ampliação no sentido de considerar para esse desiderato também o acórdão condenatório recorrível ... ()

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Doc. VP 210.7151.0192.9330

25 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Roubo. Emprego de arma branca (canivete). Novatio legis in mellius. Exclusão da majorante pela corte de origem. Exasperação da pena-base. Circunstâncias do caso concreto. Possibilidade. Uso da arma branca agregou desvalor à conduta. Reformatio in pejus. Não configuração. Efeito devolutivo da apelação. 2. Regime prisional mais gravoso. Ausência de recurso ministerial contra a sentença condenatória. Restabelecimento do regime mais brando. 3. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - Na espécie, o delito foi praticado com o emprego de arma branca (canivete), situação não mais abrangida como majorante do crime de roubo, uma vez que a Lei 13.654/2018 revogou o, I do § 2º do CP, art. 157. Nesse contexto, tendo em vista a abolitio criminis promovida pela referida lei, e em observância ao CF/88, art. 5º, XL, a Corte local aplicou a novatio legis in mellius, excluindo a causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP do cálculo dosimétrico. ... ()

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Doc. VP 210.7140.4944.5294

26 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias do crime (arma branca). Transposição valorativa para a primeira fase. Discricionariedade do julgador originário. Agravo desprovido.

1 - O delito foi praticado com emprego de arma branca, situação não mais abrangida pela majorante do roubo, tendo em vista a modificação ocorrida pelo advento da Lei 13.654/2018, que revogou o, I do § 2º do CP, art. 157. ... ()

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Doc. VP 210.7140.4732.0657

27 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Porte de arma de fogo de uso permitido. Crime de gravidade abstrata. Desnecessidade de perícia. Tipicidade. Emendatio libelli. Possibilidade. Novatio legis in mellius. Antecedentes. Regime da perpetuidade. Inaplicabilidade do período depurador. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0180.0479

28 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Delito de roubo. Uso de arma branca. Lei 13.654/2018. Novatio legis in mellius. Alteração pelo juízo da execução. Quantum da pena não agravado. Coisa julgada. Excesso na execução. Reformatio in pejus. Inexistência. Decisão mantida.

1 - Tendo ocorrido a revogação do, I do § 2º do CP, art. 157 pela Lei 13.654/2018, o juiz da execução penal pode valorar o emprego de arma como circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria e deslocar o concurso de pessoas para a terceira fase, a fim de majorar a pena. A alteração é cabível desde que não seja modificado o quantum da pena fixado na sentença nem seja agravada a situação do sentenciado, caso em que não há ofensa à coisa julgada, excesso na execução ou reformatio in pejus. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0573.5238

29 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Lei 13.654/2018. Novatio legis in mellius. Arma branca. Circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Reformatio in pejus. Ausência.

1 - «A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado para majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem (HC 436.314/SC, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/08/2018, DJe 21/08/2018). (AgRg no HC 508.346/DF, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/10/2019, DJe 28/10/2019). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.7090.2995.3422

30 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Advento da Lei 13.654/2018. Revogação da causa de aumento do emprego de arma branca. Novatio legis in mellius. Completo refazimento da dosimetria pelo Juiz da execução, para aplicar a Lei mais benéfica. Valoração negativa da vetorial das circunstâncias do crime pelo emprego de faca. Deslocamento do concurso de agentes para a terceira fase da dosimetria. Permuta de lugar entre as circunstâncias. Possibilidade. Reformatio in pejus, excesso de execução e violação da coisa julgada. Inocorrência. Limite do quantum da pena antes aplicada não ultrapassado. Agravo regimental desprovido.- o delito apurado na origem foi praticado com o emprego de arma branca (faca), situação não mais abrangida como majorante do crime de roubo, uma vez que a Lei 13.654/2018 revogou o, I, do § 2º, do CP, art. 157.- o Juiz da execução reconheceu essa inovação e, diante disso, operou o deslocamento dessa majorante, da terceira para a primeira fase do cálculo da pena. Tal procedimento tem sido reconhecido como válido pela jurisprudência da Terceira Seção desta corte, cujo entendimento é no sentido de que o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado para majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem (hc 436.314/SC, rel. Ministro felix fischer, quinta turma, julgado em 16/8/2018, DJE 21/8/2018).- assim, tendo sido reconhecido o uso da arma branca (faca) durante o roubo, associado a outras particularidades do modus operandi que refletem a gravidade concreta do crime, o mero deslocamento desta circunstância da terceira para a primeira fase da dosimetria, ainda que em sede de execução penal, não configura reformatio in pejus, em especial, porque, na hipótese, a sanção imposta ao agravante não foi alterada.- quanto ao concurso de agentes, valorado na primeira fase da dosimetria da pena, como circunstância judicial, na sentença condenatória, e, em sede de execução, deslocado para a terceira fase, também, no ponto, não houve qualquer prejuízo para a agravante, pois, ao final, a pena total resultou no mesmo patamar.- a decisão do Juiz da execução penal está, mutatis mutandis, de acordo com o entendimento desta corte superior de que não há se falar em reformatio in pejus quando o tribunal local, em sede de apelação, em recurso exclusivo da defesa, utiliza circunstância reconhecida pelo juízo sentenciante, sob nova denominação e não agrava a situação do acusado (hc 377.700/SC, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 15/12/2016, DJE 1/2/2017).- não há óbice a que seja valorado, na primeira fase da dosimetria, o uso de arma branca, deslocando-se o concurso de agentes para a terceira fase, ainda que em decisão do Juiz da execução, contanto que não haja agravamento da situação do condenado, fixada no título judicial que transitou em julgado.- agravo regimental desprovido.

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