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acao civil publica exp

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Doc. VP 103.1674.7337.4600

18621 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Hermenêutica. Considerações, com citação de doutrina e precedente do STJ sobre o possível veto ao CDC, art. 113 que acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º à Lei 7.347/85.

«... O tema concernente à existência ou não do veto aposto pelo Sr. Presidente da República ao § 6º, do art. 5º da Lei 7.347, de 24/07/85, introduzido pelo CDC (art. 113), foi objeto de ampla análise pela decisão recorrida. De outro lado, não se cuida no caso de matéria constitucional, visto que a controvérsia se cinge a saber se o § 6º do art. 5º da mencionada Lei 7.347/1985 foi ou não vetado e se, conseqüentemente, encontra-se ou não em vigor. Para examinar-se tal aspecto da lide, não é preciso ingressar no exame de preceituação inserta na Lei Maior. Esta eg. Turma, no precedente invocado pelo recorrente (Resp 213.947-MG, de que foi relator o Sr. Ministro Ruy Rosado de Aguiar), considerou que o «termo de compromisso em tela constitui título executivo, nos termos do Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º, que está em vigor. Transcrevo o voto condutor daquele v. Acórdão: «Dispõe o CDC, art. 113: (...) O Lei 8.078/1990, art. 113 não foi vetado, embora a ele faça referência a Mensagem 664, de 11/09/90, da Presidência da República, ao tratar dos vetos aos arts. 82, par. 3º, e 92, par. único, do CDC. Por isso, existe controvérsia sobre a questão, que foi assim exposta pelo recorrente: «De fato, embora haja alguma confusão a respeito da vigência do § 6º do referido art. 113, e, consequentemente, também do § 6º do art. 5º da Lei da Ação Civil Pública, negada por renomados autores, como Theotônio Negrão, invocado pelo acórdão objurgado, a realidade é que tal dispositivo não chegou a receber o veto formal por parte do Sr. Presidente da República, não obstante tenha havido manifestação de vontade nesse sentido, o que gerou a controvérsia. ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.4200

18622 - STJ. Família. Filiação. Registro público. Registro civil. Retificação do assento de nascimento para incluir-se o nome do genitor. Manifestação expressa e direta perante o Juiz em precedente ação de alimentos. Possibilidade. Lei 8.560/92, art. 1º, IV, c/c o art. 8º.

«Cabível a retificação do assento de nascimento para incluir-se o nome do pai, quando havida a manifestação expressa e direta deste, perante o Juiz, reconhecendo a paternidade, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. Aplicação dos arts. 1º, IV, e 8º da Lei 8.560/92. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.8300

18623 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Publicação em jornal. Ação movida contra a pessoa física do responsável pela empresa jornalística. Ilegitimidade passiva. Lei 5.250/1967, art. 49 e Lei 5.250/1967, art. 50. CF/88, art. 5º, V e X.

«O responsável pela empresa jornalística é parte ilegítima para responder por dano moral ou material em virtude de escrito publicado no jornal. A teor do art. 49 da Lei de Imprensa quem responde civilmente pelo dano é a empresa, pessoa natural ou jurídica, que explora o meio de informação ou divulgação através do qual o fato foi divulgado. Apelação provida para reconhecer a carência da ação.... ()

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Doc. VP 201.3273.9003.8400

18624 - STJ. Recurso especial. Processual civil e direito do consumidor. Contrato de caderneta de poupança. Defesa dos interesses ou direitos individuais homogêneos. Dispensa de pré-constituição pelo menos há um ano. Impossibilidade da ação coletiva superada. Litisconsórcio ativo. Admissão.

«I - O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é aplicável aos contratos firmados entre as instituições financeiras e seus clientes referentes à caderneta de poupança. ... ()

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Doc. VP 148.3675.5000.6400

18625 - STJ. 1. A caixa econômica federal é a única legitimada para responder às ações concernentes ao FGTS. Entendimento consagrado pela egrégia Primeira Seção (iuj/resp 77.791/SC).

«Os recolhimentos para o Fundo de Garantia têm natureza de contribuição social. É trintenário o prazo de prescrição das ações respectivas (Súmula 210/STJ). ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.1400

18626 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Milton Luiz Pereira sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... VOTO VENCIDO. Definido o facies e aberto o pórtico processual para o pertinente exame da questão jurídica tratada nos julgados dissidiosos, como posto na decisão filiada ao primeiro juízo de admissibilidade com o seguinte enredo: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.4400

18627 - STJ. Despesas. Custas. Emolumentos. Conceito. Honorários advocatícios que se excluem desse conceito. CPC/1973, art. 20, § 2º.

«... Ao que se tem dos autos, portanto, em momento algum foi requerida a isenção do pagamento de honorários advocatícios, valendo destacar, a propósito, que o conceito de despesas processuais, determinado pelo § 2º do CPC/1973, art. 20, assim como o de custas processuais, não abrange o valor conferido a advogados por seus serviços. Nesse sentido, aliás, José dos Santos Carvalho Filho, citando Hélio Tornagui, «verbis»: «O SENTIDO DE «DESPESAS»- O texto consigna que não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. Só por aí já se vê que a noção de despesas é mais ampla do que a de custas e, portanto, abrange outras parcelas. As custas representam uma espécie do gênero despesas. No CPC/1973, art. 20, § 2º, define o sentido: «As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.» Nelas não estão inseridos os honorários advocatícios; estes são referidos no § 3º do citado CPC/1973, art. 20, ao passo que as despesas têm referência no § 2º. Vejamos que as despesas expressamente mencionadas na lei. Em primeiro lugar, refere-se elas a custas. Custas são os tributos devidos ao Estado pelos serviços prestados. O Estado, sendo fonte pagadora dos juízes, escrivães, serventuários da Justiça e outros agentes, procura compensar esse dispêndio com a cobrança de valores, relativos a alguns atos do processo. São esses valores que constituem as custas do processo. A lei fala também em emolumentos. O termo emolumentos é empregado no sentido de ser uma espécie das custas. Enquanto estas são o pagamento feito pelos serviços prestados por serventuários diretos da Justiça, ou seja, aqueles que lidam diretamente com os órgãos jurisdicionais, os emolumentos refletem a remuneração devida a agentes delegados, que atuam como auxiliares indiretos da Justiça, uma vez que não fazem parte de seu corpo permanente. É ocaso de notários, oficiais de registro, intérpretes e tradutores públicos.» («in» Ação Civil Pública, Comentários por Artigo, 3ª edição revista, ampliada e atualizada, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2001, página 431). ...» (Min. Hamilton Carvalhido).»... ()

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Doc. VP 205.3144.1002.3600

18628 - STJ. Família. Registro público. Ação de investigação de paternidade proposta por quem tem em seu registro civil de nascimento a declaração de ser filho legítimo, não havendo contestação do pai registral. Possibilidade jurídica do pedido, independentemente de prévia anulação do registro. CCB/1916, art. 178, § 9º, VI. CCB/1916, art. 362. Lei 6.015/1973, art. 113.

«A falsidade do registro de nascimento pode ser demonstrada no âmbito da ação investigatória de paternidade. A procedência do pedido conduz ao cancelamento do registro, não se exigindo pedido expresso nem muito menos ação própria. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.9900

18629 - STJ. Competência. Conflito negativo. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Enchente. Obra de construção de pedágio. Concessionária de serviço público. Manifestação de desinteresse da União na lide. Natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I.

«A ação de indenização por danos supostamente devidos a enchente causada por obra de construção de pedágio tocada por concessionária de serviço público, havendo expressamente a União manifestado seu desinteresse em integrar a lide, cabe ser processada e julgada perante a Justiça Estadual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.0400

18630 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Assassinato de adolescente. Defesa de direitos difusos da criança e do adolescente. Reconhecimento da legitimidade ativa do Ministério Público e da legitimidade passiva da Municipalidade. Adequação da ação civil pública e interesse de agir. Extinção do processo. Reforma. Considerações do Des. Luiz Tâmbara sobre o tema. ECA, arts. 208, parágrafo único e 210, I e 224. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, arts. 5º, V e X e 129, III.

«... Da mesma forma quanto ao interesse processual. É sabido que o interesse processual decorre da necessidade, utilidade e adequação da tutela jurisdicional pleiteada. O pedido deduzido, com caráter difuso, é necessário, útil e adequada a via eleita. Em razão das condutas imputadas às co-rés, e do pedido deduzido, tudo aliado à via processual, patente o interesse de agir. ... ()

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