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Jurisprudência sobre
acao civil publica honorarios advocaticios

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Doc. VP 103.1674.7441.0800

5391 - STJ. Honorários advocatícios. Desapropriação. Fazenda Pública. Pedido de indenização julgado procedente. Inexistência de sucumbência recíproca. Verba fixada em 5%. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«... No recurso especial, desta vez fundamentado na alínea «a da norma autorizadora, buscam demonstrar os recorrentes, ainda, que houve violação do disposto no CPC/1973, art. 20. Isso porque, na espécie, não houve sucumbência recíproca, consoante assinalado no acórdão recorrido, já que o pedido veiculado na inicial, qual seja, a verba indenizatória, foi atendido. Com efeito, aduzem que os ônus da sucumbência devem ser suportados, apenas, pela Fazenda do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. VP 191.6414.0000.0100

5392 - STJ. Ação civil pública. Execução individual. Contratação de advogado. Honorários. Cabimento, mesmo que não embargado o executivo. Processual civil. CPC/1973, art. 20, § 4º. Decisão pela Corte Especial. Inaplicabilidade da Lei 9.494/1997, art. 1º-D (medida provisória 2.180-35/2001, art. 4º). CF/88, art. 133. Precedentes.

«1. Na execução judicial individual advinda de ação civil pública são devidos honorários advocatícios, ante a necessidade de o exeqüente contratar advogado para executar o julgado. ... ()

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Doc. VP 157.7452.9001.4400

5393 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Execução individual. Contratação de advogado. Honorários advocatícios. Cabimento, mesmo que não embargado o executivo. CPC/1973, art. 20, § 4º. Decisão pela Corte Especial. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-D (Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º). CF/88, art. 133. Precedentes do STJ.

«1. Na execução judicial individual advinda de ação civil pública são devidos honorários advocatícios, ante a necessidade de o exeqüente contratar advogado para executar o julgado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.2900

5394 - STJ. Ação civil pública. Honorários advocatícios. Execução individual. Contratação de advogado. Cabimento de honorários, mesmo que não embargado o executivo. CPC/1973, art. 20, § 4º (redação dada pela Lei 8.952/94) . Decisão pela corte especial. Lei 9.494/97, art. 1º-D (redação do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º, que exime a Fazenda Pública do pagamento dos honorários nas execuções não embargadas). Inaplicabilidade ao caso. Contratação de advogado para iniciar a execução. CF/88, art. 133. Considerações sobre o tema.

«Teor conclusivo da decisão embargada que não merece reforma. Necessidade de esclarecimentos acerca dos argumentos levantados pela embargante. OCPC/1973, art. 20, não distingue se a sucumbência é apenas relativa à pretensão cognitiva ou se à do processo executivo fiscal por título judicial. Ambas as ações se desenvolvem e são julgadas separadamente e o objeto de uma não se confunde com o da outra. São autônomas. Os patronos das partes realizaram trabalho profissional e a eles não é dado o bel-prazer de laborarem de graça. ... ()

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Doc. VP 143.6942.2000.0900

5395 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Execução individual. Contratação de advogado. Honorários. Cabimento, mesmo que não embargado o executivo. CPC/1973, art. 20, § 4º. Decisão pela Corte Especial. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-D (mp 2.180-35/2001, art. 4º). CF/88, art. 133. Precedentes.

«1. Acórdão a quo segundo o qual, em execução judicial individual de título advinda de ação civil pública, são devidos honorários advocatícios, tendo em vista a necessidade de o exeqüente contratar advogado para o efeito de executar o julgado. ... ()

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Doc. VP 150.5412.1000.5600

5396 - STJ. Processual civil. Execução individual advinda de ação civil pública. Contratação de advogado. Cabimento de honorários advocatícios, mesmo que não embargado o executivo. CPC/1973, art. 20, § 4º (redação da Lei 8.952/1994) . Decisão pela corte especial. Lei 9.494/1997, art. 1º-D (redação da Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º). Inaplicabilidade ao caso. CF/88, art. 133. Precedentes do STJ.

«1. Recurso Especial contra v. Acórdão segundo o qual, em execução judicial individual de título advinda de Ação Civil Pública, são devidos honorários advocatícios, tendo em vista a necessidade de o exeqüente contratar advogado para o efeito de executar o julgado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.4700

5397 - STJ. Recurso especial. Condenação da Fazenda do Estado em honorários advocatícios, em virtude de ação movida pela defensoria pública estadual. Pretendida violação reflexa e não diretea do CCB, art. 1.049. Necessidade de interpretação da Lei Estadual 10.298/94, que prevê o destino dos honorários advocatícios do defensor público. Incidência da Súmula 280/STF. Recurso especial não conhecido. CPC/1973, art. 540.

«No caso em apreço, antes de o recorrente demonstrar a afronta à Lei, questiona-se a possível interpretação equivocada dada à Lei Estadual 10.298/94. Assim, a violação ao disposto no Código Civil de 1916 deve ser examinada de maneira reflexa e não de modo direto, circunstância que impossibilita a análise do pleito por meio de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.2900

5398 - STJ. Execução. Ação civil pública. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Ausência de embargos à execução. Verba indevida somente na hipótese em que fixada no processo de conhecimento remunere o trabalho do advogado. Lei 9.494/97, art. 1º-D (redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001) . Exegese. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«A regra geral é de que os honorários advocatícios são sempre devidos, ainda quando se trate de execução não embargada. A exceção, estabelecida em benefício do Fisco Federal, pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-D, com a redação dada pela Medida Provisória 2.180-35, ao dispor que «não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas, deve ficar restrita àquelas hipóteses em que tendo sido fixados honorários no processo de conhecimento, mostram-se eles suficientes, também, para razoavelmente remunerar o trabalho do advogado na execução do julgado. Do contrário, há de se prestigiar a regra insculpida no CPC/1973, art. 20, § 4º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.0700

5399 - 2TACSP. Competência. Honorários advocatícios. Advogado. Execução autônoma. Julgamento pelo Juízo que decidiu a causa em primeiro grau. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 100, II e 575, II. Lei 8.906/1994 (EAOAB), arts. 23 e 24, § 1º.

«... De acordo com os cânones da boa hermenêutica, a correta interpretação e aplicação das normas, há que ser a sistemática. Nesse passo, imprescindível se mostra trazer a lume os ditames do art. 575, «caput, e inc. II, do estatuto de rito, que dispõe, «verbis: «Art. 575 - A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: «II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Ao trazer comentos ao artigo em foco, os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery (esta, agora honrando este Sodalício como Juíza), em seu respeitado «C.P.C. Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 6ª ed. RT, 2002, p. 946, prelecionam: «Competência absoluta Trata-se de competência funcional, portanto absoluta (RJUSP 112/432, 98/37; RTFR 164/65). Havendo conflito entre competência relativa e a absoluta, prevista na norma comentada, esta prevalece sobre aquela, por ser matéria de ordem pública, enquanto a competência relativa é matéria de direito dispositivo. Mas, se houver concorrência de competências absolutas, funcional do CPC/1973, 575, II e material, esta prevalece sobre aquela. Isto ocorre quando, por exemplo, o Juízo da família homologa acordo que tem, entre outras matérias, questão cível comum. O Juízo da família, embora tenha prolatado a sentença exeqüenda, não é competente para executar matéria cível constante do acordo por ela homologado, porque lhe falece competência material.Nesta última hipótese, não incide a regra do CPC/1973, 575, II, prevalecendo a competência material. Em conclusão, a norma comentada incide nas execuções de sentença, desde que o Juízo que a proferiu tenha competência material para executá-la. A competência funcional do CPC/1973, 575, II pressupõe anterior competência material do órgão prolator da sentença exeqüenda. O mesmo se diga em relação ao § 1º, do Lei 8.906/1994, art. 24 (EOAB), não sendo correta a assertiva do agravante de que o referido diploma da advocacia, tenha alterado a regra geral de competência, do CPC/1973. O art. 24, «caput e § 1º, do EOAB, dispõe: «Art. 24 - A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 1º - A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. Evidente, pois, que o referido dispositivo supra esteja disciplinando questões de direito material e não de direito processual, como vem de afirmar o insurgente. ... (Juiz Campo Petroni).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.6200

5400 - TJSP. Ação civil pública. Meio ambiente. Queima de palha de cana de açúcar. Pedido de indenização julgado improcedente. Ausência de má-fé do órgão promovente. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Verbas indevidas. Lei 7.347/85, art. 18.

«... Daí porque dá-se provimento ao recurso para julgar a ação improcedente, sem condenação do vencido nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do que prescreve o Lei 7.374/1985, art. 18, não evidenciada a má-fé do promovente. ... (Des. Celso Bonilha).... ()

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