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Jurisprudência sobre
acao civil publica inquerito

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Doc. VP 231.1010.8710.8609

21 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial. Não conhecimento. Súmula 83/stl. Prequestionamento. Ausência. Agravo regimental não provido.

1 - Com relação à tese de violação do CPP, art. 370, § 1º - segundo a defesa o julgamento do recurso de apelação ocorreu sem a intimação dos advogados e das partes via DJU -, o acórdão impugnado salientou a realização das intimações no sistema PJe, «sobre a inclusão deste feito em pauta de julgamento que se realizaria em 08 de julho de 2021, [...] direcionadas tanto à acusação como aos acusados nos idos de (vide os documentos ID 161448541, 161448554,09 de junho de 2021161448563 e 161448568), disponível no «painel do advogado no PJe". ... ()

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Doc. VP 240.3556.2079.9198

22 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DECADÊNCIA. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. FRAUDE PROCESSUAL EM PREJUÍZO A TERCEIROS. COLUSÃO . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a tese de decadência e deferiu o corte rescisório postulado pelo Ministério Público do Trabalho, em razão da constatação de colusão entre as partes na ação subjacente com o fito de prejudicar terceiros. 2. No caso, a controvérsia cinge-se ao início de contagem do biênio decadencial para o Ministério Público do Trabalho, quando não interveio na ação subjacente e somente tomou ciência da fraude processual anos após seu trânsito em julgado. 3. Com efeito, transitada em julgado a sentença rescindenda em 2007, incide a disciplina do CPC/1973 no tocante aos pressupostos processuais e hipóteses de cabimento da ação rescisória. 4. Contudo, mesmo sob a égide do antigo Código Processual, esta Corte Superior já havia consolidado entendimento relativo à contagem diferenciada do prazo decadencial para o Ministério Público do Trabalho, na esteira da OJ 122 desta SBDI-2, posteriormente cancelada em razão de sua conversão na Súmula 100/TST, VI. 5. Logo, verificado nos autos que o Parquet somente tomou conhecimento da possível existência de fraude a partir da instauração de inquérito civil em novembro de 2014, conclui-se não consumada a decadência do direito à desconstituição da coisa julgada, porquanto ajuizada a ação em junho de 2016. 6. Irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 231.0060.7267.4593

23 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Denunciação caluniosa. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Não ocorrência. Denúncia que satisfaz os requisitos legais do CPP, art. 41. Falta de dolo. Análise fático probatória. Inviabilidade.

1 - O trancamento da ação penal em habeas corpus, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade, situações não verificadas na espécie. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7856.0885

24 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação « background «. Instauração de inquérito policial. Quebra de sigilos fiscal e bancário. Denúncia anônima como único fundamento. Existência de outros elementos de informação independentes. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviável pela via do writ. Agravo regimental desprovido.

1 - Conforme destacado pela Corte a quo, a instauração do inquérito policial e a decisão de quebra dos sigilos bancário e fiscal não foram alicerçadas unicamente em denúncia anônima, tendo em vista a existência de elementos de informação diversos e independentes, ressaltando-se que «[...] os atos judiciais combatidos exsurgiram do conjunto de expedientes indiciários de natureza institucional, a exemplo do quanto apurado em sede do Procedimento de Investigação Criminal - PIC 1.26.000.001842/2018-54, emanado do Ministério Público Federal - instaurado, por sua vez, a partir de cópia dos autos do Processo Trabalhista 0001440-58.2016.5.06.0008 (ação civil pública), enviado ao MPF pelo Juízo da egrégia 8ª Vara Federal do Trabalho do Recife/PE -, em que solidamente delineadas condutas, em tese, típicas e antijurídicas, aptas a ensejar a deflagração do referido inquérito policial e de suas subsequentes diligências investigatórias próprias da fase ostensiva da «Operação Background (fl. 8.610). ... ()

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Doc. VP 231.0021.0168.3364

25 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Desprovimento do agravo interno. Ausência de violação dos art.s 489 e 1.022 do CPC/2015. Pretensão de reexame fático probatório. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por meio do qual os autores/apelantes, ora recorrentes, buscam a condenação das rés/apeladas, ora recorridas, ao pagamento de indenização por dano moral e dano material a título de pensionamento civil. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6724.3907

26 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Inquérito civil público. Valor probatório. Ausência de contraprova judicializada. 1.

Ação civil pública, na qual o parquet imputa à requerida suposta prática abusiva, consistente em outorgar assinatura gratuita de periódicos e brindes, mediante pagamento de taxa de expediente, que, na verdade, constituiria o valor de anuidade. 2. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4716.5898

27 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual penal. Acórdão recorrido. Não conhecimento do mandamus. Ilegalidade. Ausência. Existência de previsão de recurso judicial contra a decisão impetrada. Prazo decadencial consumado. Habeas corpus, de ofício. Postulação em favor da acusação. Descabimento. Recurso ordinário desprovido.

1 - Havendo recurso cabível contra a decisão impetrada, o qual foi, inclusive, interposto pelo ora Recorrente não é admitida a impetração de mandado de segurança contra esse mesmo ato judicial, nos termos da Súmula 267/STF. ... ()

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Doc. VP 449.9820.4343.0657

28 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DA NÃO CONTRATAÇÃO DO PERCENTUAL LEGAL MÍNIMO DE APRENDIZES. CLT, art. 429. DESCUMPRIMENTO PARCIAL E VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS «TRABALHADORES POLIVALENTES DA CONFECÇÃO DE CALÇADOS". DANO CARACTERIZADO.

I. Demonstrada a possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DA NÃO CONTRATAÇÃO DO PERCENTUAL LEGAL MÍNIMO DE APRENDIZES. CLT, art. 429. DESCUMPRIMENTO PARCIAL E VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS «TRABALHADORES POLIVALENTES DA CONFECÇÃO DE CALÇADOS". DANO CARACTERIZADO. I . No âmbito do microssistema de tutela coletiva, a Lei 8.078/90, art. 6º, VI prevê, na categoria de direitos básicos do consumidor, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Já a Lei 7.347/85, art. 1º inclui, em seu âmbito de proteção, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, dentre outros direitos. Consoante teoriza José Affonso Dallegrave Neto, « o chamado dano moral coletivo é aquele que decorre da ofensa do patrimônio imaterial de uma coletividade, ou seja, exsurge da ocorrência de um fato grave capaz de lesar o direito de personalidade de um grupo, classe ou comunidade de pessoas e, por conseguinte, de toda a sociedade em potencial « (in Responsabilidade Civil Do Direito Do Trabalho, São Paulo, LTr, 5ª edição, 2014, p.189/190). A análise do dano moral coletivo independe da existência do dano moral de natureza individual e não se limita aos aspectos subjetivos representados pela dor ou pelo sofrimento dos ofendidos, mas considera os valores exteriorizados no meio social, como a crença na ordem jurídica e a credibilidade das instituições perante a comunidade, a denotar a natureza objetiva desse tipo de dano. Disso decorre que a caracterização do dano moral coletivo se dá no âmbito da gravidade da violação praticada contra a ordem jurídica, de modo que a ofensa à coletividade ocorre por meio da violação objetiva à ordem jurídica. Assim, tal como ocorre quanto ao dano moral individual, é dispensável, para a caracterização do dano moral coletivo, a prova ou comprovação fática do dano propriamente dito, sendo suficiente a prova do ilícito e do nexo de causalidade. É o que se denomina dano in re ipsa (pelo simples fato da violação). Precedentes. II . A discussão dos autos cinge-se à caracterização do dano moral coletivo decorrente do descumprimento parcial, pela empresa reclamada, da obrigação legal de contratação da cota mínima de aprendizes, ante a divergência quanto aos cargos integrantes da base de cálculo da referida cota, já que a reclamada deixou de contabilizar, em tal contagem, os denominados «trabalhadores polivalentes da indústria de calçados". III . O Tribunal Regional do Trabalho, embora tenha dado provimento parcial ao recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho, para determinar a inclusão, na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados pela ré, dos trabalhadores denominados «polivalentes da confecção de calçados», já que se trata de função que demanda formação profissional, nos termos do Decreto 5.598/2008; acabou por dar provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento de R$ 100.000,00 a título de dano moral coletivo, ao fundamento de que a empresa ré, no procedimento preparatório instaurado pelo autor, posteriormente convertido em Inquérito Civil (IC 195/2009), sempre se prontificou a tentar cumprir a cota mínima de contratação de aprendizes, apenas não concordando com a base de cálculo que o Ministério Público do Trabalho queria aplicar. Consignou que, antes mesmo de o autor ingressar com a presente ação civil pública, a empresa contratou 2 aprendizes, o que estaria de acordo com a base de cálculo que a ré entendeu como sendo correta (22 trabalhadores x 5% = 1,1 aprendizes). Asseverou que, não obstante a empresa ré não tenha considerado na base de cálculo do número de aprendizes os trabalhadores polivalentes, não haveria como se entender que o ilícito praticado alcança a repercussão referida pelo MPT, ante o atendimento espontâneo da obrigação, com a contratação dos aprendizes, ainda que em número menor que o pretendido pelo Ministério Público. Entendeu que o descumprimento da obrigação se atribuiu à crença pela ré de que o percentual mínimo de aprendizes seria aplicável sobre base de incidência diversa da propugnada pelo Ministério Público, o que não caracteriza má-fé ou abuso de direito. Entendeu, assim, que o cumprimento parcial com o adimplemento voluntário da obrigação, independentemente da imposição de medida coercitiva, demonstra a intenção da empresa em se adequar à Lei, situação que se mostra suficiente para afastar a caracterização do dano moral coletivo. IV. No caso concreto, portanto, não se pode conceber, como requisito para o reconhecimento do dano moral coletivo, a mencionada « comprovação de que os efeitos decorrentes da conduta ilícita repercutiram na órbita subjetiva de algum indivíduo «, tal como dispôs o acórdão regional. Tampouco se pode admitir que eventual discordância da reclamada quanto à forma de cumprimento da obrigação prevista no CLT, art. 429 (e demais normas de regência da matéria), com a exclusão voluntária de determinada categoria profissional da base de cálculo da cota de aprendizes, tenha o condão de afastar o ato ilícito e a sua repercussão no meio social. V . Uma vez constatado o descumprimento voluntário, pela reclamada, do percentual legal mínimo para a contratação de aprendizes, em razão da desconsideração da categoria dos trabalhadores «polivalentes da confecção de calçados» da base de cálculo da cota de aprendizes, há que se reconhecer o descumprimento da norma da Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. VI . Com relação à valoração do dano moral coletivo, inexiste previsão legal específica a regular o arbitramento do valor do dano moral coletivo, de maneira que serão as circunstâncias do caso concreto que oferecerão as bases para a referida condenação, a partir da análise de diversos fatores, a exemplo da gravidade e da abrangência da lesão, da sua repercussão na comunidade vitimada e no seu entorno, de eventuais medidas adotadas que poderiam evitar o dano, da capacidade econômica do ofensor, e dos ganhos auferidos pelo ofensor em decorrência do descumprimento do ordenamento jurídico (Pereira, Ricardo José Macedo de Britto. Ação Civil Pública no Processo do Trabalho. Salvador: Juspodivum, 2014, p. 302). Ademais, a reparação pelos danos morais de repercussão social, resultante dos atos praticados pelo réu, deve ser um meio hábil a atender aos fins desse tipo de sanção. Deve a condenação atingir o caráter educativo para a prevenção de semelhantes eventos, mas não deve ser tão alto a ponto de proporcionar o enriquecimento de quem quer que seja, pois não é esse o escopo visado pelo ordenamento jurídico ao conferir a proteção legal aos direitos da personalidade. No entanto, deve ser fixado em valor significativo para o réu. VII . No presente caso, extrai-se dos autos a omissão da reclamada em observar o percentual legal relativo à contratação de aprendizes, em descumprimento do dever constitucional de profissionalização do adolescente e do jovem, previsto no CF/88, art. 227, e também das normas legais de regência da matéria (arts. 429 da CLT e 10 do Decreto 5.598/95, este último vigente à época dos fatos tratados nestes autos), em especial ao deixar de incluir a categoria dos «trabalhadores polivalentes da confecção de calçados» na base de cálculo da cota de aprendizagem. Ainda, não se verificou que a reclamada tenha, de fato, envidado esforços para atender à determinação de contratação de aprendizes nos quantitativos mínimos exigidos em lei. A presente ação civil pública diz respeito ao quantitativo de aprendizes nos estabelecimentos da reclamada Calçados Malu LTDA. localizados na cidade de Crissiumal/RS (filial), e toma, como referência, o montante de empregados da reclamada no ano de 2009. Trata-se de empresa que tem como um de seus objetos sociais «a industrialização, a comercialização, a importação e a exportação de couros peles tapetes, moveis (sofás) capas de couro bovino, outros materiais para sofás calçados e componentes para calçados» (contrato social), tendo a reclamada informado que, de seus 449 empregados, 447 são «trabalhadores polivalentes da indústria de calçados". Ainda, a reclamada atua sob a forma de sociedade limitada, sediada na cidade de Alagoinhas/BA, cujo capital social é de R$ 48.600.000,00 (quarenta e oito milhões e seiscentos mil reais). VIII . Diante, portanto, do maior alcance da conduta ilícita do empregador no âmbito coletivo, muito superior ao alcance dos danos causados por ofensas individuais; e da necessidade não somente de reprimir a conduta antijurídica, mas também de fomentar o caráter pedagógico da medida como incentivo para que a empresa adote práticas eficazes e contínuas para o cumprimento da cota legal de contratação de aprendizes; tem-se por razoável e proporcional o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Crissiumal - RS ou a outro que venha a substituí-lo, ou a entidade filantrópica do referido município. IX . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para restabelecer a sentença, no particular.... ()

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Doc. VP 230.8080.3721.4579

29 - STJ. Conflito negativo de competência. Inqúerito instaurado para apuração de delito previsto no CDC e ação civil pública relativa a propaganda enganosa e cláusulas abusivas em contratos de consórcios. Independência e regras de fixação de competência distintas entre as esferas penal e cível. Inexistência de prevenção. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, as esferas civil, penal e administrativa são independentes e autônomas entre si, de tal sorte que as decisões tomadas nos âmbitos administrativo ou cível não vinculam a seara criminal. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9311.2442

30 - STJ. Processual civil. Ação de improbidade administrativa contra Juiz de direito. Fundamento autônomo e suficiente não foi impugnado pelo apelo nobre. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando a suspensão provisória do trâmite dos autos de inquérito civil que trata sobre a apuração de ilegalidades noticiadas na contratação e cessão de servidores públicos municipais da Comarca de Bambuí. No Tribunal a quo, a segurança foi concedida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso. ... ()

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