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Jurisprudência sobre
acao civil publica interesse difuso

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Doc. VP 111.8400.4000.1000

951 - STJ. Ação civil pública. Ministério Púbico. Legitimidade ativa. Interesse individual. Interesse coletivo. Interesse difuso. Distinção. Considerações do Min. Milton Luiz Pereira sobre o tema. Lei 7.347/85, arts. 1º, I a IV e § 2º e 5º. CF/88, art. 129, III.

«... O Senhor Ministro Milton Luiz Pereira (Relator): movido pelas incisivas razões alinhadas pela parte agravante, pressurosamente, reexaminei as peças informativas do recurso, a final ficando reforçada a compreensão de que a decisão confrontada pela irresignação não merece reforma, conforme explicitado nas razões que a fundamentaram, a saber: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.6400

952 - STJ. Ação civil pública. Eficácia. «Erga omnes. Controle de constitucionalidade, «incidenter tantum. Possibilidade. Entendimento do STF a respeito. Impossibilidade de uso da ação civil pública como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CDC, art. 117. Lei Complementar 75/93, art. 5º, I, «g e II, «a. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e precedente do STF.

«O STF admite a propositura de ação civil pública com base na inconstitucionalidade de lei, ao fundamento de que, nesse caso, não se trata de controle concentrado, mas sim controle difuso de constitucionalidade, passível de correção pela Suprema Corte pela interposição do recurso extraordinário. Na verdade, o que se repele é a tentativa de burlar o sistema de controle constitucional para pleitear, em ação civil pública, mera pretensão de declaração de inconstitucionalidade, como se de controle concentrado se tratasse.... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.5800

953 - TST. Ação civil pública. Contratação fraudulenta. Cooperativas. Legitimidade reconhecida do Ministério Público do Trabalho. Relação de emprego. Contratação de servidor público sem concurso público. Defesa de interesses difusos e coletivos. CF/88, arts. 37, II e 129, III. Lei Complementar 75/93, arts. 83, III e 84, II.

«Defesa de interesses difusos e coletivos. Pedido de reconhecimento de vínculo que não se insere no conceito de interesses difusos ou coletivos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.4800

954 - STJ. Ação civil pública. Loteamento. Parcelamento do solo. Interesses individuais homogêneos. Legitimidade ativa «ad causam do Ministério Público. Reconhecimento. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 21. Lei 6.766/1979, art. 38 e Lei 6.766/1979, art. 40. CF/88, art. 129, III e IX.

«O Ministério Público tem legitimação ativa «ad causam para promover ação civil pública destinada à defesa dos interesses difusos e coletivos, incluindo aqueles decorrentes de projetos referentes ao parcelamento de solo urbano.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.0400

955 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Assassinato de adolescente. Defesa de direitos difusos da criança e do adolescente. Reconhecimento da legitimidade ativa do Ministério Público e da legitimidade passiva da Municipalidade. Adequação da ação civil pública e interesse de agir. Extinção do processo. Reforma. Considerações do Des. Luiz Tâmbara sobre o tema. ECA, arts. 208, parágrafo único e 210, I e 224. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, arts. 5º, V e X e 129, III.

«... Da mesma forma quanto ao interesse processual. É sabido que o interesse processual decorre da necessidade, utilidade e adequação da tutela jurisdicional pleiteada. O pedido deduzido, com caráter difuso, é necessário, útil e adequada a via eleita. Em razão das condutas imputadas às co-rés, e do pedido deduzido, tudo aliado à via processual, patente o interesse de agir. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.5500

956 - STJ. Ação civil pública. Declaração de responsabilidade em razão da construção de estrada que a liga a um porto de areia. Aplicabilidade, ao caso, da Lei 7.347/85, art. 1º e do CF/88, art. 129, III, posto que a referida ação presta-se à proteção dos interesses e direitos da coletividade. Legitimidade ativa do Ministério Público reconhecida. Precedentes do STJ.

«Nos exatos termos da Lei 7.347/85, a ação civil pública é o instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, protegendo, dessa forma, os interesses difusos da sociedade. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5051.6000

957 - STJ. Plano de saúde. Consumidor. Ação civil pública. Conceito legal e doutrinários. Definição legal de interesse difuso, coletivo e direitos individiduais homogêneos. Considerações sobre o tema. CDC, art. 81.

«...Já se sabe que a primeira definição legal de interesses difusos, interesses coletivos e direitos individuais homogêneos está no CDC, art. 81. Assim, são interesses ou direitos difusos «os transindividuais, de natureza indivisível. de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; são interesses ou direitos coletivos «os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; e, ainda, são interesses ou direitos individuais homogêneos «os decorrentes de origem comum. .... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7303.3400

958 - STF. Ministério Público. Função institucional. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, I e III.

«A Constituição Federal confere relevo ao Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127). Por isso mesmo detém o Ministério Público capacidade postulatória, não só para a abertura do inquérito civil, da ação penal pública e da ação civil pública para a proteção do património público e social, do meio ambiente, mas também de outros interesses difusos e coletivos (CF/88, art. 129, I e III).... ()

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Doc. VP 103.1674.7303.9600

959 - STF. Ação civil pública. Consumidor. Interesses difusos, coletivos e homogêneos. Conceito e extensão. CDC, arts. 51, § 4º e 81, III.

«Interesses difusos são aqueles que abrangem número indeterminado de pessoas unidas pelas mesmas circunstâncias de fato e coletivos aqueles pertencentes a grupos, categorias ou classes de pessoas determináveis, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. A indeterminidade é a característica fundamental dos interesses difusos e a determinidade a daqueles interesses que envolvem os coletivos. Direitos ou interesses homogêneos são os que têm a mesma origem comum (art. 81, III, da Lei 8.078, de 11/09/90), constituindo-se em subespécie de direitos coletivos. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5048.5800

960 - STF. Ministério Público. Função institucional. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, I e III.

«A Constituição Federal confere relevo ao Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127). Por isso mesmo detém o Ministério Público capacidade postulatória, não só para a abertura do inquérito civil, da ação penal pública e da ação civil pública para a proteção do património público e social, do meio ambiente, mas também de outros interesses difusos e coletivos (CF/88, art. 129, I e III).... ()

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